CGE trabalha para implantar Conselho de Transparência

A Controladoria Geral do Estado está adotando providências para a implantação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, criado pelo decreto 7.499 de 30 de novembro de 2011. Os órgãos e entidades que integram o Conselho têm até o fim deste mês para indicarem os nomes dos titulares e suplentes que farão parte do mesmo. A instalação solene deverá ocorrer na primeira quinzena de março.

O Conselho tem como objetivos contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos; sugerir projetos e ações prioritários da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção; adotar procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência no âmbito da administração pública estadual; realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas para maximizar a transparência da gestão pública e elaborar normas sobre forma e conteúdo dos relatórios disponibilizados no site da transparência, além de outros.

Composição

O colegiado será presidido pelo secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, com secretaria executiva a ser exercida pela Superintendência de Prevenção à Corrupção e Informações Estratégicas da CGE. Outros 14 órgãos e entidades compõem o Conselho com um representante cada. São eles as secretarias de Gestão e Planejamento, Fazenda, Casa Civil e Procuradoria Geral do Estado; servidores públicos do Estado de Goiás, Fórum Goiano de Combate à Corrupção, Associação Goiana de Imprensa, Fórum Empresarial, Fórum de Trabalhadores, Fórum das Universidades Privadas, Universidade Federal de Goiás, Universidade Estadual de Goiás, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado.

O regimento interno deverá ser elaborado no prazo de 90 dias a contar da data de instalação do Conselho. O mandato dos membros será de três anos, permitida a recondução. Não haverá remuneração para os participantes. Pelo decreto, as reuniões do Conselho devem ocorrer a cada dois meses ou, em caráter extraordinário, a qualquer momento, mediante convocação do presidente.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo