CGE regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores no Estado de Goiás
A nova instrução normativa, editada pela Controladoria-Geral do Estado, orienta os membros das unidades correcionais do Poder Executivo goiano na elaboração do Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores (PAF), padronizando procedimentos
A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26/8) a Instrução Normativa 003/2021, que regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas (PAF). A divulgação foi feita durante o 3º Encontro das Unidades Correcionais do Poder Executivo goiano, evento organizado pela Superintendência de Correição Administrativa da CGE e transmitido pelo canal do órgão no YouTube (www.youtube.com/cgegoias).
A CGE, por meio da Subcontroladoria de Controle Interno e Correição e da Superintendência de Correição Administrativa, detém a competência de definir e sistematizar os procedimentos da atividade correcional, na condição de órgão central do sistema de correição. Um dos instrumentos utilizados é o Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores (PAF). De acordo com a legislação de licitações e contratos, o PAF é instaurado em desfavor de fornecedores sempre que verificados inícios de materialidade e autoria de atos ilícitos.
A necessidade de padronização dos procedimentos ocorre pela coexistência de leis federais e estaduais que regem as licitações e contratos. “Havia a necessidade de se editar uma instrução normativa destinada a orientar as unidades correcionais na tramitação desses processos, conferindo-lhes a regularidade e a legalidade necessárias”, explicou o controlador-geral do Estado, Henrique Ziller.
Segundo a gerente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores, da CGE, Maria do Carmo Póvoa, a regulamentação do procedimento por meio da Instrução Normativa vai preencher importante lacuna, quanto à orientação técnica das unidades correcionais, visando a padronização e regularidade dos processos sancionadores de fornecedores.
A gerente lembra que é importante registrar que a IN 003/2021 não se aplica aos processos de responsabilização regidos pela Lei 18.672/2014, conhecida como Lei Anticorrupção, tendo em vista que tais processos contam com regramento próprio, previsto no Decreto 9.573/2019. O conteúdo da IN 003/2021 pode ser acessado por agentes públicos, fornecedores e população em geral por meio do Portal das Corregedorias, no site da CGE Goiás (www.controladoria.go.gov.br/portalcorregedoria).
Clique aqui para acessar a IN 003/2021 – CGE-GO
Controladoria-Geral do Estado (CGE) – Governo de Goiás