CGE orienta órgãos sobre recolhimento de IR ao Tesouro

Toda vez que pagar despesas referentes a serviços de terceiros, pessoas físicas e/ou jurídicas, os órgãos da administração estadual, incluindo autarquias e fundações, devem proceder o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao Tesouro Estadual por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). O alerta é feito pela Controladoria Geral do Estado, que enviou Ofício Circular aos titulares dos diversos órgãos com orientações específicas sobre a questão.

A medida está fundamentada no artigo 157, inciso I da Constituição Federal de 1988, que determina pertencer aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Estado por meio de seus órgãos, autarquias e fundações de direito público. (CGE – 3201-5372)

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