CGE modernizará processos de auditorias em obras rodoviárias

Implantação de sistema informatizado de acompanhamento de obras e elaboração de manual de auditoria de obras rodoviárias são ações que a Controladoria Geral do Estado vai implementar brevemente para garantir a realização de auditorias de qualidade neste segmento. A medida faz parte de estudos da CGE consolidados com base nos resultados do 14º Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas (Sinaop), realizado em Cuiabá, do qual participaram quatro engenheiros ligados à Superintendência Central de Controle Interno.

Organizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil de 7 a 11 de novembro, o Simpósio reuniu representantes de 23 Tribunais de Contas do País, de instituições internacionais ligadas à área de controle de países da Europa e do Chile, da Controladoria Geral da União, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Caixa Econômica Federal e prefeituras, totalizando mais de 350 pessoas. Da CGE participaram do simpósio os técnicos Diógenes Japiassu Filho, Margareth Moreira, Wisley Augusto de Oliveira e Reneilton Brito de Abreu.

Sustentabilidade

A questão ambiental na execução de obras públicas foi tema recorrente durante o evento. Alguns painéis versaram sobre planejamento, contratação e execução de obras públicas utilizando tecnologias com foco na sustentabilidade e na preservação do meio ambiente; outra palestra discutiu a ampliação da responsabilidade pelas ações dolosas ou culposas em obras e serviços de engenharia aos profissionais responsáveis técnicos em suas diversas etapas.

Foram debatidos também temas como planejamento de obras públicas considerando resultados de longo prazo e técnicas modernas de levantamento de estruturas (pavimento, concreto e aço) por meio de ensaios não destrutivos e controle social das obras públicas e serviços de engenharia pela população. Diversos dispositivos legais relacionados a fiscalização e controle também foram debatidos, entre eles a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Código Civil. Ao final foi elaborada a Carta de Cuibá, com diretrizes a serem seguidas pelas instituições de controle, pela administração pública, por tribunais de contas e pela sociedade.

(CGE – 3201-5372)

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