CGE condena empresa que prestava serviços ao DETRAN no governo anterior a devolver mais de R$ 24 milhões ao Estado

  

    Empresa Case foi contratada pelo órgão em 2014. Inspeção da Controladoria-Geral do Estado, através da Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores da Superintendência de Correição Administrativa, constatou superfaturamento de preços na emissão de documentos de registro de veículos. Estado pagava R$ 3,56 por documento que, após licitação no governo de Ronaldo Caiado, em 2019, baixou para R$ 0,60.

    A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) condenou a empresa Case Soluções e Impressões de Segurança Ltda, que prestava serviços ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) no governo anterior, a ressarcir aos cofres públicos valores inicialmente orçados em R$ 24.067.247,74,  relativos aos prejuízos por ela causados. Este valor poderá aumentar, pois ainda passará por atualização monetária analisada pelo DETRAN.

    A empresa também fica proibida de licitar e contratar com o Estado de Goiás pelo prazo de três anos, com fundamento na Lei Estadual 17.928/2012 e na Lei Federal 10.520/2002, em razão do comportamento inidôneo caracterizado por praticar preços exacerbados, saber que seu preço incluía custos com os quais não arcou, manter-se em silêncio quanto ao referido fato e se enriquecer com recursos públicos.

    A decisão, assinada pelo controlador-geral, Henrique Ziller, foi publicada no Diário Oficial do Estado e trata de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores (PAF) instaurado contra a empresa, que desde 2014 até o final de 2019 era responsável pela prestação de serviços de emissão dos documentos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ao DETRAN.

Superfaturamento

  O processo teve origem em 2019, em inspeção realizada pela CGE que identificou, dentre outros problemas, sobrepreço e superfaturamento nos valores do contrato firmado pelo DETRAN para a emissão do CRV e CRLV. 

    Enquanto no termo aditivo do contrato, firmado em 2018, o valor pago pelo DETRAN – Goiás para a emissão de cada documento era de R$ 3,56, a inspeção realizada pela CGE encontrou o valor médio de R$ 1,29, a partir da análise comparada entre serviços de mesma natureza e características prestados por empresas similares para outros órgãos de trânsito. No governo de Ronaldo Caiado, em licitação realizada pelo DETRAN em outubro de 2019, que contou inclusive com a participação da Case, o valor unitário para o mesmo serviço foi de R$ 0,60.

    Na apuração da CGE, além da comparação de preços, foi identificada a existência de itens na composição do valor dos serviços para os quais não houve demonstração da efetiva realização ou pagamento, e sequer sua necessidade, tais como despesas com água/esgoto/energia elétrica e telefone; custo de veículos, licenciamento e seguro; superdimensionamento da quantidade de funcionários, com repercussão nas verbas trabalhistas e encargos sociais; e superdimensionamento no quantitativo de equipamentos de proteção individual, que embora cobrados, não foram efetivamente arcados pela empresa. A Case terá prazo para apresentar recurso, contado da data de sua intimação.

 

 

 

 

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