CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

O QUE É?

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS é um banco de dados mantido pela Controladoria-Geral da União – CGU que tem por finalidade consolidar e divulgar a relação de empresas ou profissionais que sofreram sanções que tenham como efeito a restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

CONSULTE O CEIS

SANÇÕES PREVISTAS

A Instrução Normativa CGU nº 02/2015 relaciona entre as sanções aplicadas a empresas ou profissionais que deverão integrar o CEIS:

I – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme disposto no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações);

II – declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública, conforme disposto no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 93 (Lei de Licitações);

III – impedimento de licitar e de contratar com a União, Estado, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 (Lei do Pregão);

IV – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 47 da Lei Federal nº 12.462, de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC);

V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme disposto no art. 33, inciso V, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

VI – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme disposto no art. 33, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

 

O art. 34 da Lei Estadual nº 18.672/2014 (Lei Anticorrupção estadual) determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual deverão informar, para fins de publicidade, os dados relativos às sanções por eles aplicadas:

I – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme disposto no art. 81, incisos I, alíneas “a” e “b”, II, e III, alíneas “a” a “e”, da Lei Estadual nº 17.928/2012 (Lei de Licitações estadual);

II – declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública estadual, conforme disposto no art. 82, da Lei Estadual nº 17.928/2012 (Lei de Licitações estadual);

III – impedimento de licitar e de contratar com o Estado, conforme disposto no parágrafo único do art. 81, da Lei Federal nº 10.520/2002 (Lei do Pregão);

IV – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 47 da Lei Federal nº 12.462, de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC);

V – suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública, conforme disposto no art. 67, inciso IV, da Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013 (Lei de Acesso à Informação estadual);

VI – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 67, inciso V, da Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013 (Lei de Acesso à Informação estadual).

VII – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, conforme disposto no art. 83, inciso III, da Lei nº Federal 13.303/2016 (Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

 

RESPONSABILIDADE PELA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS

A  Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os poderes e esferas de governo, de manter o cadastro atualizado com informações relativas a todas as sanções administrativas por eles impostas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

Para atender a esta exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.

 

EXCLUSÃO DOS REGISTROS NO CEIS

Os registros das sanções serão excluídos com o fim do prazo do efeito limitador ou impeditivo da sanção; ou mediante requerimento da pessoa jurídica interessada, após reparação do dano causado e quitação da multa aplicada, se for o caso.

 

DADOS ABERTOS – CEIS

 

DICIONÁRIO DE DADOS – CEIS

 

NORMAS REGULAMENTADORAS

Instrução Normativa CGU nº2/2015
Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Portaria CRG nº 1332/2016
Regulamenta o uso do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP, em atenção aos artigos 22 e 23 da Lei 12.846/2013.

 

LEGISLAÇÃO FEDERAL 

Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Lei de Licitações – Lei 8.666/1993
Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Lei do Pregão – Lei 10.520/2002
Institui modalidade de licitação denominada pregão.

Lei do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) – Lei 12.462/2011
Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC

Lei de Improbidade – Lei 8.429/1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Lei da ANTT e ANTAQ – Lei 10.233/2011
Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.

Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011
Regula o acesso a informações previsto constitucionalmente.

Lei Orgânica do TCU – Lei 8.443/1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.

Lei Ambiental – Lei 9.605/1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

Lei nº Federal 13.303/2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Lei nº 18.672/2014 – Lei Anticorrupção Estadual
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual

Lei nº 17.928/2012 – Licitações
Dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás.

Decreto nº 9.666/2020 – Pregão
Aprova o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito do Estado de Goiás.

Lei nº 18.025/2013 – Acesso à Informação
Dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências.

Lei nº 20.489/2019 – Compliance
Cria Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás, e dá outras providências.

Lei nº 18.102/2013 – Lei Ambiental
Dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual e dá outras providências.

Lei nº 16.168/2007 – Lei Orgânica TCE
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

<

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo