Portal das Ouvidorias

Atualizado em: 11 de junho de 2025

Canal para o cidadão falar com o Governo de Goiás

A Ouvidoria é a unidade do Governo de Goiás responsável por receber as manifestações dos usuários de serviços públicos, podendo ser reclamações, denúncias, sugestões, solicitações, elogios ou pedidos de acesso à informação.

Cabe ressaltar que todos os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações públicas devem manter em sua estrutura organizacional uma unidade responsável pelas atividades de ouvidoria, conforme definido pelo Decreto nº 10.466/2024, com subordinação técnica à Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral (SGAO), da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Ao registrar uma manifestação, o usuário pode consultar o andamento do procedimento pelo Portal Expresso ou pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe). Para fazer uma manifestação, clique no banner abaixo:

Confira o fluxo das manifestações no Sistema de Ouvidoria

Registro

  • Manifestação é protocolizada pelo usuário no sistema de Ouvidoria
  • Toda manifestação realizada por outro meio que não seja o formulário eletrônico (www.go.gov.br) deve ser registrada no sistema pela equipe da Ouvidoria 

Análise

  • Verifica-se se a manifestação foi corretamente dirigida ao órgão responsável ou se deve ser apurada por outro órgão ou outra esfera pública
  • Verificam-se os indícios de autoria e materialidade

Encaminhamento

  • Se o assunto não é da competência daquele órgão, a manifestação será encaminhada via Sistema de Gestão de Ouvidoria para a CGE, que a envia para o órgão correto
  • Caso não possua informações necessárias à apuração, a Ouvidoria solicita ao usuário, via sistema, a complementação de dados e/ou realiza diligências, solicita documentos ou acessa ferramentas de trabalho e bancos de dados que demonstrem a realidade dos fatos
  • A demanda é analisada e respondida de imediato caso a Ouvidoria possua a informação
  • Se não possuir a informação, a demanda é encaminhada para área técnica com alerta de prazo para resposta
  • A resposta da área técnica é avaliada pela Ouvidoria quanto aos indicadores de qualidade em relação ao que foi solicitado

Finalização

  • A resposta é encaminhada ao usuário seguindo padrão de resposta orientado pela Ouvidoria-Geral e a manifestação é finalizada

Ouvidorias Públicas Estaduais

Estrutura

No Governo de Goiás, as ouvidorias públicas, orientadas pelo princípio da transparência administrativa, são instâncias de participação e controle social. Elas são responsáveis por avaliar a efetividade na prestação dos serviços e pelo aprimoramento da gestão pública.

O sistema que integra as ouvidorias dos órgãos do Poder Executivo do Estado de Goiás é coordenado pela Ouvidoria-Geral, que é a unidade central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, coordenada pela Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral (SGAO) da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

O Sistema de Ouvidoria Estadual é uma rede composta pela CGE – como órgão central, com atuação por meio da SGAO -, pelas Ouvidorias Setoriais e pelas Ouvidorias Adjuntas dos órgãos da administração pública estadual.

As ouvidorias setoriais e adjuntas são as instâncias responsáveis pela execução das políticas de ouvidoria do Estado.

Confira quais são as instâncias que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual:

  • Ouvidoria-Geral: unidade central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, dirigida e representada pela Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral (SGAO), da CGE;
  • Ouvidor-Geral: titular da SGAO, da CGE;
  • Gerência de Ouvidoria (CGE): unidade responsável em auxiliar na execução e no assessoramento das atividades que competem à Ouvidoria-Geral;
  • Gerência de Ouvidoria Setorial/Ouvidoria Setorial: unidade responsável pelo registro, pelo tratamento e resposta das manifestações direcionadas ao órgão ou à entidade a que está vinculada. A Ouvidoria Setorial pode monitorar uma ou mais das Ouvidorias Adjuntas;
  • Ouvidoria Adjunta: unidade responsável pelo registro e pelo tratamento das manifestações direcionadas ao órgão ou à entidade que não tenha a Ouvidoria Setorial. Está tecnicamente subordinada a uma Ouvidoria Setorial;
  • Ouvidor: titular da unidade de Ouvidoria Setorial ou Ouvidoria Adjunta responsável pelas atividades de ouvidoria;
  • Ouvidor Substituto: servidor que auxilia o Ouvidor Setorial ou Adjunto e o substitui nas suas ausências ou nos seus impedimentos;
  • Área técnica: setor ou departamento do órgão ou da entidade e que é responsável por prestar informação ou apresentar resposta às manifestações dos cidadãos;
  • Sistema informatizado de ouvidoria: sistema para o registro e tratamento das manifestações dos cidadãos, denominado Sistema de Gestão de Ouvidoria – SGOe.

O Que Fazemos?

Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral – SGAO - Subcontrolador: Weyk Wagne Barbosa Gomes

Além das competências definidas no Regulamento da CGE, compete à SGAO:

  • formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações relativos ao correto exercício das competências e das atribuições definidas nos capítulos III e IV da Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
  • orientar e monitorar a atuação das Ouvidorias Setoriais e das Adjuntas no tratamento das manifestações recebidas;
  • promover políticas de capacitação e treinamento relacionadas às atividades de ouvidoria e defesa do usuário dos serviços públicos;
  • manter o SGOe, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades;
  • manter a base de dados das manifestações registradas no SGOe;
  • consolidar e divulgar estatísticas, inclusive as indicativas do nível de satisfação com os serviços públicos prestados, também propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões nesses serviços;
  • contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;
  • identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria no Poder Executivo estadual, com a certificação da maturidade das unidades que os alcançarem;
  • encarregar– se de competências correlatas.

Obs.: nas atividades mencionadas acima, a SGAO poderá recorrer à colaboração de entidades congêneres de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

  • gerenciar o Sistema de Gestão de Ouvidoria-SGOe: sistema informatizado onde são registradas as manifestações e seus tratamentos;
  • supervisionar as atividades de ouvidoria no âmbito das ouvidorias setoriais, referentes ao registro e à tramitação de manifestações e pedidos de acesso a informações protocolados pelos usuários dos serviços públicos;
  • propor a expedição de atos normativos e orientações, relacionados à atividade de ouvidoria;
  • promover capacitação, treinamento e demais ações de formação aos servidores integrantes do Sistema Estadual de Ouvidorias;
  • identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria, certificando as ouvidorias setoriais que os alcançarem;
  • manter banco de dados referentes às atividades desenvolvidas;
  • criar e tornar disponíveis relatórios gerenciais com informações pertinentes à qualidade e execução dos serviços públicos estaduais, conforme os registros das manifestações de usuários;
  • analisar e encaminhar as manifestações para as áreas competentes, com o oferecimento de respostas conclusivas aos cidadãos interessados;
  • promover a mediação na resolução de conflitos entre cidadãos e órgãos, e fortalecer a participação social;
  • promover e participar de eventos com ouvidores e sociedade civil, visando à realização de atividades de capacitação;
  • realizar outras atividades correlatas.

Além das competências definidas nos regulamentos dos órgãos, das entidades da administração pública estadual e dos demais entes, compete às Ouvidorias Setoriais:

  • promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei nº 13.460, de 2017;
  • atender aos padrões de excelência, conforme normativas publicadas pela Ouvidoria-Geral;
  • receber, registrar e responder as manifestações que lhes forem encaminhadas, inclusive os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013;
  • prezar pela qualidade da resposta aos usuários dos serviços públicos, analisar as informações ou as soluções ofertadas pelas áreas técnicas e devolvê-las para correção ou complementação quando elas forem consideradas insuficientes ou insatisfatórias;
  • monitorar periodicamente a carta de serviços para mantê-la atualizada e encaminhar sugestões ao correspondente órgão ou entidade;
  • exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;
  • executar ações de mediação e conciliação e adotar outras medidas para a solução de conflitos entre cidadão e servidor público, ou entre cidadão e o órgão ou a entidade demandada;
  • atuar em sintonia com as unidades que gerenciam os demais canais de comunicação do órgão ou da entidade em projetos e ações que tenham o objetivo de ampliar o acesso à informação, a comunicação com o usuário dos serviços públicos e a divulgação das atividades e dos resultados de ouvidoria;
  • auxiliar as Ouvidorias Adjuntas sob seu monitoramento no tratamento das manifestações, inclusive os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 18.025, de 2013;
  • produzir e analisar dados e informações, inclusive aqueles das Ouvidorias Adjuntas sob seu monitoramento, bem como apresentar relatórios que subsidiem medidas de correção e prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos, caso isso seja necessário;
  • analisar a qualidade das respostas aos usuários dos serviços públicos ofertadas pelas Ouvidorias Adjuntas sob seu monitoramento, bem como as informações ou as soluções apresentadas pelas áreas técnicas e sugerir melhoria, se houver necessidade;
  • viabilizar a criação e as atividades dos Conselhos de Usuários.
  • realizar outras atividades correlatas.

São pré-requisitos para o exercício do cargo de Ouvidor setorial:

  • Ser servidor público ou empregado público efetivo com escolaridade de nível superior;
  • Ter concluído ou concluir o Curso de Formação de Ouvidores em até seis meses;
  • Dedicação exclusiva obrigatória;
  • Avaliação técnica preliminar da SGAO.
  • promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, nos termos da Lei nº 13.460, de 2017;
  • atender aos padrões de excelência, conforme as normas publicadas pela Ouvidoria-Geral;
  • receber, registrar e responder as manifestações que lhes forem encaminhadas, inclusive os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 18.025, de 2013;
  • monitorar periodicamente a carta de serviços, mantê-la atualizada e encaminhar sugestões ao correspondente órgão ou entidade;
  • produzir e analisar dados e informações sobre a atividade de ouvidoria, também apresentar relatórios que subsidiem medidas de correção e prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos, caso isso seja necessário;
  • atuar em sintonia com as unidades que gerenciam os demais canais de comunicação do órgão ou da entidade em projetos e ações que tenham o objetivo de ampliar o acesso à informação, a comunicação com o usuário dos serviços públicos e a divulgação das atividades e dos resultados de ouvidoria; e
  • prezar pela qualidade da resposta aos usuários dos serviços públicos, analisar as informações ou as soluções ofertadas pelas áreas técnicas e devolvê-las para correção ou complementação, quando elas forem consideradas insuficientes ou insatisfatórias.
  • realizar outras atividades correlatas.

São pré-requisitos para o exercício do cargo de Ouvidor adjunto:

  • Ser servidor público ou empregado público efetivo com escolaridade de nível superior;
  • Ter concluído ou concluir o Curso de Formação de Ouvidores em até seis meses;
  • Dedicação exclusiva preferencial;
  • Avaliação técnica preliminar da SGAO.

Resumo em 4 passos: Como realizar um Pedido de Acesso à Informação 

RegistrarFormulário eletrônico (www.go.gov.br ou www.controladoria.go.gov.br ). Também telefone (162 ou 0800 000 0333), presencial ou carta.
Receber resposta  Em até 20 dias úteis (prorrogáveis por até 10 dias). 
Acompanhar Com o número da manifestação, acompanhe pelo Portal Expresso ou na ouvidoria.
Recorrer  Se a informação for negada, entrar com recurso em até 10 dias; são 3 instâncias recursais.

Base legal  

  • A Lei Estadual nº 18.025/2013 (link), regulamentada pelo Decreto nº 7.904/2013, aplica a LAI Federal (Lei 12.527/2011) ao Governo de Goiás. 
  • Essa legislação estabelece os princípios do acesso à informação e define os entes que devem segui-la: administração direta, autarquias, fundações, e empresas públicas. 
  1. Como registrar um pedido de acesso à informação (LAI passiva)

Formas de envio 

Você pode registrar o pedido por: 

  • Presencialmente: ouvidorias dos órgãos estaduais ou nas unidades Vapt-Vupt. 
  • Via telefone: 162 ou 0800 000 0333 

Informações obrigatórias 

  • O requerimento deve conter, como informação obrigatória, somente o e-mail do usuário. 
  • Os demais dados de identificação no formulário são opcionais. 

Protocolo 

  • Você receberá um número de protocolo com data de registro para acompanhar o andamento da LAI. 
  1. Prazos de resposta
  • Resposta final em até 20 dias corridos
  • O órgão pode estender o prazo em até mais 10 dias, mediante justificativa.  
  • Se não houver possibilidade de resposta imediata, é enviada resposta preliminar em até 5 dias, informando que a solicitação foi encaminhada para área técnica. 
  1. Acompanhamento do pedido
  • O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) ou a ouvidoria permite rastrear o status do processo (recebido, em análise, enviado) com o número do protocolo. 
  • O Portal da Transparência também reúne dados sobre os pedidos encaminhados. 
  1. Recursos
  • Em caso de indeferimento, o usuário tem 10 dias, a partir do encaminhamento da resposta, para apresentar recurso à autoridade superior.  
  • O sistema permite até 3 instâncias de recursos, com última instância na Controladoria-Geral do Estado/Comissão Mista de Reavaliação de Informações. 

Formas de Acesso

SERVIÇO PRESENCIAL

  • Unidades dos VAPT VUPT;
  • Ouvidorias dos órgãos estaduais;
  • Ouvidoria-Geral – Controladoria-Geral do Estado – CGE:
    Rua 82 n° 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3° andar, Setor Sul – Goiânia-GO, CEP 74.015-908
    Dias úteis (8h às 17h).
    Correspondências conforme horário dos Correios.

TELEFONE

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