Cadastro de Créditos não Quitados no Estado deve ser regulamentado em 90 dias

Com a publicação na quarta-feira (19/7), no Diário Oficial do Estado (DOE) da lei nº 19.754, o Governo de Goiás tem 90 dias para regulamentar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin estadual). A ideia é reunir em um único local todas as informações de dívidas estaduais, tributárias e não tributárias, de pessoas físicas e jurídicas. Isso vai ajudar a impedir que o Estado celebre contratos ou conceda benefícios a quem está inadimplente. Já existe esse tipo de cadastro na esfera federal.

Havendo registro no Cadin a pessoa fica impedida de receber qualquer tipo de repasse do Estado, como incentivos fiscais ou financeiros, prêmios ou vantagens do Programa Nota Fiscal Goiana. O registro nesse cadastro ainda impede concessão de empréstimos e financiamentos e a expedição de qualquer tipo de alvará. O devedor que quitar ou parcelar a dívida será excluído do cadastro e poderá, novamente, celebrar contratos ou receber vantagens do Estado.

A lei determina que o valor mínimo para inscrição no Cadin será R$ 150,00 e a inclusão do devedor será em 30 dias após a comunicação do débito. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) será a gestora do cadastro e fiscalizará os procedimentos de inclusão e exclusão dos registros. O banco de dados do Cadin vai conter as seguintes informações: nome e número de CPNJ ou CPF, data da inclusão e endereço e telefone do respectivo credor e do órgão ou da entidade responsável pela inclusão.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo