Anna Paula Melo, Chefe da Corregedoria Setorial do DETRAN, opina sobre a realização de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC.
O surgimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na administração pública, um novo procedimento não punitivo para a resolução de conflitos, tem trazido benefícios para os órgãos e servidores afetados.
Com a palavra, a corregedora Anna Paula Melo, Chefe da Corregedoria Setorial do DETRAN:
“O novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, instituído pela Lei Estadual nº 20.756/2020, em consonância com o ordenamento jurídico contemporâneo, que busca de modo prioritário a resolução consensual de conflito, trouxe uma importante inovação legislativa, ao prever a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC em relação às infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, homenageando diversos princípios jurídicos, dentre os quais se destacam o da efetividade e da economicidade processual.
Nesse sentido, a Corregedoria Setorial do DETRAN/GO tem se empenhado para que o novo instrumento de solução de conflitos tenha maior alcance e efetividade possível, tendo sido pactuados diversos TAC’s no âmbito desta autarquia.
Em que pese o incontestável alcance e efeito da norma, existem avanços a serem obtidos, dentre eles a desmistificação do TAC em relação aos servidores envolvidos, para que haja uma melhor compreensão do objetivo do referido instrumento, de forma a evidenciar que não se trata de medida punitiva, não obstante haja a admissão da prática da infração disciplinar pelo servidor.
Registre-se, por oportuno, que a Gerência de Resolução Consensual de Conflitos da Controladoria Geral do Estado e a Procuradoria Setorial deste DETRAN/GO têm envidado todo apoio necessário para a consecução do objetivo legal, no que tange à celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC”.