Advocacia Setorial
São competências da Advocacia Setorial:
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Atuar na representação judicial e na consultoria jurídica do Estado em matéria de interesse da Pasta;
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Auxiliar na elaboração de editais de licitação e de concurso público;
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Elaborar parecer jurídico prévio em processos licitatórios;
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Proceder a análise e emissão de parecer jurídico relativo aos atos de outorga de contratos e convênios;
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Elaborar informações e contestações em mandados de segurança, cuja autoridade coatora seja agente público em atuação na respectiva Pasta, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas cabíveis para a impugnação delas;
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Orientar o cumprimento de decisões judiciais cautelares ou antecipatórias de tutela, quando intimado pessoalmente o agente público encarregado de fazê-lo seja integrante da CGE;
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Encaminhar informações e documentos necessários à atuação da Procuradoria-Geral em outras ações nas quais o Estado seja parte ao Procurador do Estado ou à especializada que os tiver solicitado;
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Adotar, em coordenação com as Procuradorias de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente, Judicial Tributária e Trabalhista, as medidas necessárias para a otimização da representação judicial do Estado, em assuntos de interesse da respectiva Pasta;
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Realizar outras atividades correlatas.
Titular / Superintendente | Telefone | |
Lilian Cândida Nunes de Macedo Felipe | 3201 5363 | lilian-cnm@cge.go.gov.br |