Aditivos 2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 06/2023 – CGE – Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor original do contrato de prestação de serviços de agenciamento de hospedagens, acrescentando ao contrato um valor de R$ 8.124,75 (oito mil e cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme previsão do item 12.2, do instrumento original, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2023 – CGE QUE TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) NO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COFFE BREAK, PARA EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, E A EMPRESA FRANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 04/2022 – CGE – Prorrogação da vigência do contrato por um período de mais 24 (vinte e quatro) meses, contados à partir de 28 de junho de 2024, para a realização de 189 (cento e oitenta e nove) Exames Clínicos em servidores lotados nesta Controladoria-Geral do Estado, de acordo com o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e conforme previsto na Cláusula Sexta da avença original.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02/2022 – CGE – Dilação do prazo de vigência do ​Contrato nº 02/2022 – CGE, cujo objeto é o fornecimento da ferramenta Banco de Preços, através do site Negócios Públicos (www.bancodeprecos.com.br), para auxílio nas pesquisas e comparações de preços praticados pela Administração Pública, por um período de mais 12 (doze) meses, conforme previsão da Cláusula Décima Segunda do referido Contrato e em obediência ao art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como o reajuste do valor contratado mediante a aplicação do IPCA dos últimos 12 meses. 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021 – CGE – Dilação do prazo de vigência do Contrato nº 011/2021-CGE por um período de mais 30 (trinta) meses, conforme Décima Quinta do referido Contrato e em atendimento ao disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO​ Nº 01/2020-CGE – Alteração do CNPJ da Contratada no preâmbulo do Instrumento Contratual como unidade de operação para o CNPJ 61.600.839/0009-02, visando atender a Lei Complementar nº 116, com a emissão de notas fiscais devendo ocorrer dentro do município que acontece a prestação de serviço, bem como a dilação do prazo de vigência do Contrato nº 01/2020-CGE, conforme Cláusula Sexta do referido Contrato e conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, por um período de 12 (doze) meses, com aplicação da correção no valor da taxa de administração com base no IPCA/IBGE em obediência à Clausula 5ª, item 05.14, do instrumento contratual.

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