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CADASTRO DE ACORDO DE LENIÊNCIA

NOTA 1: Até a presente data, nenhuma pessoa jurídica apresentou à Controladoria-Geral do Estado de Goiás proposta de Acordo de Leniência.

NOTA 2: No Poder Executivo do Estado de Goiás, compete ao titular da Controladoria-Geral do Estado celebrar Acordos de Leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivosprevistos na Lei Estadual nº 18.672/2014 (Lei Estadual Anticorrupção).

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Governo na palma da mão