CADASTRO DE ACORDO DE LENIÊNCIA
| CADASTRO DE ACORDO DE LENIÊNCIA | ||||
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| Nome do Sancionado | CNPJ | Órgão/ Entidade Sancionadora | Objeto do Acordo | Prazo de Finalização |
| CGE | ||||
| CGE | ||||
| CGE |
NOTA 1: Até a presente data, nenhuma pessoa jurídica apresentou à Controladoria-Geral do Estado de Goiás proposta de Acordo de Leniência.
NOTA 2: No Poder Executivo do Estado de Goiás, compete ao titular da Controladoria-Geral do Estado celebrar Acordos de Leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivosprevistos na Lei Estadual nº 18.672/2014 (Lei Estadual Anticorrupção).


