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Empresas condenadas pela CGE

O Subcontrolador do Sistema de Correição e Contas da Controladoria-Geral do Estado – CGE, no uso das atribuições legais previstas no art. 8º, caput e parágrafo único da Lei Estadual nº 18.672/2014 , c/c o art. 25, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 10.391/2024; com fundamento na Portaria nº 18/2020-GAB/2020-CGE, no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e, ainda, o que consta nos autos do Processo Administrativo 202011867000324, com fundamento no Boletim de Inspeção nº 97/2019, defesa e alegações finais da empresa e o Relatório Final nº 02/2024, da comissão processante, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR e no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores – PAF:

1) quanto a responsabilidade da Hominus Gestão e Tecnologia LTDA – GT1 Tecnologia, inscrita no CNPJ nº 08.188.158/0001-49, DECIDE:

1.1) No PAF: pela aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do parágrafo único do art. 81 c/c art. 77 e art. 78, todos da Lei Estadual nº 17.928/2012, por comportamento inidôneo;

1.2) No PAR: pela aplicação da sanção de multa no valor de R$ 2.875.547,12 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e doze centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 6, I e II, da Lei Estadual nº 18.672/2014.

2) Relativamente à responsabilidade da Evoluti Tecnologia e Serviços LTDA – Evoluti, inscrita no CNPJ nº 37.010.014/0001-04, DECIDE:

2.1) No PAF: pela aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do parágrafo único do art. 81 c/c art. 77 e art. 78, todos da Lei Estadual nº 17.928/2012, por comportamento inidôneo;

2.2) No PAR: pela aplicação da sanção de multa no valor de R$ 7.223.534,22 (sete milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 6, I e II, da Lei Estadual nº 18.672/2014.

Certidão do processo transitado e julgado

Publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Goiás


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Governo na palma da mão