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Julgamento da TCE pelo Tribunal de Contas – Fase externa.

Fique ATENTO ao Prazos!!

Concluída a fase interna da Tomada de Contas Especial e atendendo aos requisitos descritos acima, os autos serão encaminhados pelo dirigente do órgão ou entidade ao Tribunal de Contas para julgamento.

Após a verificação dos autos, e sanadas as irregularidades, se houver, o Tribunal de Contas promoverá a citação dos responsáveis pelo débito para que façam o pagamento do mesmo e/ou apresentem suas alegações de defesa.

Após a citação, recolhimento ou não do débito e alegações de defesa o Tribunal promoverá o julgamento da TCE.

Julgamento
Segundo a Resolução Normativa nº 16/2016 – TCE, existem três tipos de decisões possíveis no julgamento:

  1. Preliminar: antes de pronunciar-se quanto ao mérito da tomada de contas especial, o Tribunal resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
  2. Definitiva: decisão pela qual o Tribunal julga a tomada de contas especial regular, regular com ressalva ou irregular.
  3. Terminativa: decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento da tomada de contas especial que for considerada iliquidável, ou determina seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

O Tribunal pode, também, determinar o arquivamento do processo de tomada de contas especial, sem julgamento do mérito, quando verificar a ausência de pressupostos para seu desenvolvimento regular. Verificando a existência de novos elementos que considere suficientes, o desarquivamento pode ser autorizado dentro do prazo de cinco anos. Processos que não são desarquivados dentro desse prazo são considerados encerrados, com baixa nas responsabilidades.

  • Penalidades
    Contas julgadas irregulares podem resultar em:
  • Emissão de título executivo para ressarcimento do dano
  • Aplicação de multa
  • Remessa da documentação pertinente ao Ministério Público para o ajuizamento de ações cabíveis
  • Inclusão no cadastro de inelegibilidade do Ministério Público Eleitoral
  • Impossibilidade de participar de licitações públicas estaduais por até 05 anos
  • Inabilidade para assumir cargos em comissão por um período de 05 a 08 anos

Para saber mais, acesse:

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