Julgamento da TCE pelo Tribunal de Contas – Fase externa.
Fique ATENTO ao Prazos!!

Concluída a fase interna da Tomada de Contas Especial e atendendo aos requisitos descritos acima, os autos serão encaminhados pelo dirigente do órgão ou entidade ao Tribunal de Contas para julgamento.
Após a verificação dos autos, e sanadas as irregularidades, se houver, o Tribunal de Contas promoverá a citação dos responsáveis pelo débito para que façam o pagamento do mesmo e/ou apresentem suas alegações de defesa.
Após a citação, recolhimento ou não do débito e alegações de defesa o Tribunal promoverá o julgamento da TCE.
Julgamento
Segundo a Resolução Normativa nº 16/2016 – TCE, existem três tipos de decisões possíveis no julgamento:
- Preliminar: antes de pronunciar-se quanto ao mérito da tomada de contas especial, o Tribunal resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
- Definitiva: decisão pela qual o Tribunal julga a tomada de contas especial regular, regular com ressalva ou irregular.
- Terminativa: decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento da tomada de contas especial que for considerada iliquidável, ou determina seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.
O Tribunal pode, também, determinar o arquivamento do processo de tomada de contas especial, sem julgamento do mérito, quando verificar a ausência de pressupostos para seu desenvolvimento regular. Verificando a existência de novos elementos que considere suficientes, o desarquivamento pode ser autorizado dentro do prazo de cinco anos. Processos que não são desarquivados dentro desse prazo são considerados encerrados, com baixa nas responsabilidades.

- Penalidades
Contas julgadas irregulares podem resultar em: - Emissão de título executivo para ressarcimento do dano
- Aplicação de multa
- Remessa da documentação pertinente ao Ministério Público para o ajuizamento de ações cabíveis
- Inclusão no cadastro de inelegibilidade do Ministério Público Eleitoral
- Impossibilidade de participar de licitações públicas estaduais por até 05 anos
- Inabilidade para assumir cargos em comissão por um período de 05 a 08 anos
Para saber mais, acesse:
- Resolução Normativa nº 08/2022 – dispõe sobre a instauração, a organização, o encaminhamento dos processos de tomada de contas especial ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e o seu respectivo julgamento.
- Resolução Normativa nº 6/2023 – DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO E A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO PARA A GESTÃO DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
- Resolução Normativa 3/2023 – Estabelece o valor de alçada a que se refere o caput do art. 63 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007. Decisão Normativa – TCU Nº 155/2016 – orientações do TCU para adoção de medidas administrativas
- Lei Estadual 16.168 de 11 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás