Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas


São competências da Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas:

  • Promover o incremento da transparência pública;
  • Coordenar a elaboração e a implementação de programas e projetos voltados para o fortalecimento da gestão pública e do controle social;
  • Contribuir para a promoção da ética e do fortalecimento da integridade das instituições públicas;
  • Promover capacitação e aperfeiçoamento relacionados às suas áreas de atuação;
  • Apurar as denúncias e outras demandas externas que lhe forem encaminhadas, efetuando o respectivo registro e o controle dos seus resultados;
  • Promover o aumento e a difusão dos conhecimentos em matéria de prevenção da corrupção e contribuir para a correta formulação e execução de políticas públicas sobre o tema;
  • Coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da CGE;
  • Promover intercâmbio contínuo com outros órgãos de informações estratégicas para a prevenção e o combate à corrupção;
  • Propor, em articulação com as demais unidades da Controladoria-Geral do Estado, o conteúdo programático referente à sua área de atuação do curso de formação para ingresso no cargo de Gestor de Finanças e Controle na carreira de Gestor Governamental, bem como promover atividades de treinamento relacionadas às ações de correição, em articulação com a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças;
  • Encaminhar à Superintendência Central de Controle Interno e à Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado informações recebidas de órgãos de investigação e inteligência;
  • Acompanhar, de forma sistemática, a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a sua renda declarada;
  • Proceder, em articulação com a Superintendência Central de Controle Interno e com a Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado, à investigação preliminar de denúncias e representações que envolvam agentes públicos do Poder Executivo Estadual;
  • Fomentar a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção;
  • Fomentar a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção;
  • Atuar para prevenir situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas;
  • Reunir e integrar dados e informações referentes à prevenção e ao combate à corrupção;
  • Coordenar, no âmbito da CGE, as atividades que exijam ações integradas de inteligência;
  • Realizar eventos, seminários, fóruns e outros afetos à respectiva área de atuação, com vista ao fomento da transparência e do controle social;
  • Outras atividades correlatas.

 

Titular / Superintendente Telefone E-mail
Maria D´Abadia de Oliveira Borges Brandão 3201 4181 maria-ab@cge.go.gov.br

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo