Superintendência da Corregedoria Geral do Estado
São competências da Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado:
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Exercer as atividades de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual;
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Planejar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Poder Executivo Estadual;
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Requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo e outros procedimentos, e a avocação daqueles já em curso em órgão ou entidade da administração estadual, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo aplicação da penalidade administrativa cabível, sempre que constatar omissão da autoridade competente;
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Analisar, em articulação com a Superintendência Central de Controle Interno e com a Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas, bem como solicitar informações e efetivar diligências, quando necessário;
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Conduzir investigações preliminares, inspeções, sindicâncias, inclusive as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais;
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Analisar, em articulação com a Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, suspeitas ou indícios de enriquecimento ilícito de agente público do Poder Executivo Estadual;
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Recomendar ao Secretário de Estado-Chefe que instaure ou requisite a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, inclusive as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
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Apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações da CGE e das decisões do controle externo;
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Realizar inspeções nas unidades de corregedoria ou comissões processantes do Poder Executivo Estadual, bem como nas demais áreas competentes pela apuração de responsabilidade disciplinar nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
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Verificar a regularidade dos procedimentos correcionais instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual;
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Sugerir ao Secretário de Estado-Chefe que solicite aos órgãos e entidades públicos, bem como a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à análise de denúncias ou instrução de processos;
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Recomendar ao Secretário de Estado-Chefe que requeira a órgãos e entidades da administração pública estadual a realização de perícias;
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Propor programa de capacitação em matéria administrativa disciplinar, bem como em outras áreas necessárias ao desempenho das atividades de correição, encaminhando-o à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento para operacionalização do referido programa, podendo atuar em conjunto com a unidade competente;
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Propor, em articulação com as demais unidades da Controladoria-Geral do Estado, o conteúdo programático referente à sua área de atuação do curso de formação para ingresso no cargo de Gestor de Finanças e Controle na carreira de Gestor Governamental, bem como promover atividades de treinamento relacionadas às ações de correição, em articulação com a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças;
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Acompanhar e consolidar os resultados e demais dados referentes às atividades de correição do Poder Executivo Estadual;
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Exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades integrantes das corregedorias e comissões processantes do Poder Executivo Estadual;
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Identificar áreas prioritárias de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares no âmbito do Poder Executivo Estadual, em conjunto com a Superintendência Central de Controle Interno e a Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas;
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Demandar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação afetos à área correcional;
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Encaminhar periodicamente à Superintendência Central de Controle Interno e à Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas o resultado dos trabalhos de inspeção correcional realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
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Realizar eventos, seminários e fóruns afetos à respectiva área de atuação, com vista ao fomento da transparência e do controle social, em conjunto com a Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas;
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Outras atividades correlatas.
Titular / Superintendente | Telefone | |
Samira Jorge | 3201 4189 | samira-j@cge.go.gov.br |