Subchefia da Controladoria Geral do Estado
São competências da Subchefia da Controladoria Geral do Estado:
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Exercer as funções de organização, supervisão técnica e controle das atividades da Pasta;
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Analisar as denúncias e representações recebidas, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis;
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Colaborar com o Gabinete no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pela Assembleia Legislativa, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;
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Supervisionar e coordenar os estudos atinentes à elaboração de atos normativos relacionados com as funções da CGE;
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Cadastrar diligências expedidas pelas várias unidades da CGE, e sobrestamento de processos, com indicação dos respectivos prazos, mantendo atualizados tais registros;
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Coordenar a elaboração de relatórios de atividades da CGE, inclusive o relatório anual de gestão, em articulação com as demais áreas da CGE;
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Acompanhar a gestão de convênios e atos congêneres celebrados pela CGE, em articulação com as demais áreas e com os responsáveis pela execução e gerenciamento das ações previstas nos ajustes;
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Acompanhar o atendimento das orientações e determinações dos órgãos de controle, decorrentes das atividades de auditoria sobre a gestão da CGE, com base nos registros da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças;
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Estabelecer intercâmbio com outros órgãos e entidades públicos e privados, para identificar melhores práticas de gestão e analisar possíveis parcerias;
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Avaliar resultados e propor aprimoramentos das parcerias estabelecidas pela CGE, amparadas ou não por convênios e atos congêneres;
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Orientar, incentivar e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de gestão com vista à execução de atividades de apoio à decisão gerencial, à administração de dados e à disseminação de informações;
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Orientar e acompanhar estudos e projetos que adotem ações de qualidade no âmbito da CGE;
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Realizar outras atividades correlatas.
Titular / Superintendente | Telefone | |
Adauto Barbosa Júnior | 3201 5351 | adauto-bjr@cge.go.gov.br |