Processo Administrativo Disciplinar

Abaixo, seguem as informações a respeito do conceito, aplicações e usabilidade do Processo Administrativo Disciplinar:

O que é o Processo Administrativo Disciplinar - PAD ?

O processo administrativo disciplinar é um procedimento concatenado de atos, destinado a apurar a responsabilidade de servidor por fato tipificado no Estatuto e, uma vez comprovada a culpabilidade, aplicar a penalidade prevista para a infração. Pode-se afirmar que o objetivo do PAD é identificar a verdade material.

Como se desenvolve o PAD?
Quais são as autoridades competentes para determinar a abertura do PAD?
A competência para instauração do PAD pode ser delegada? Em caso positivo, a quem pode ser delegada tal atribuição?
No caso de acúmulo ilegal de cargos públicos, havendo mais de uma autoridade competente na administração pública estadual para instaurar o PAD, a quem competirá a instauração?
Onde será instaurado o PAD?
A quem será remetido o incidente de incompetência não acatado pela autoridade instauradora do PAD?
A Controladoria-Geral do Estado pode avocar a instauração e o julgamento de PAD?
O PAD será instaurado mediante portaria?
O que deverá conter na Portaria de instaruação do PAD?
O extrato da portaria de instauração do PAD deve ser publicado no Diário Oficial?
O extratato da portaria de instauração do PAD a ser publicado no Diário Oficial deve conter a indentificação e a qualificação funcional do servidor acusado?
Os autos da sindicância preliminar serão apensados ao PAD?
Como será instruído o PAD?
Qual o quórum necessário para funcionamento da comissão de PAD?
Os Secretários de Estado ou autoridades equivalentes deverão instituir comissões permanentes de PAD em seus respectivos órgãos?
Se houver suspeição ou impedimento ou qualquer circunstância que impossibilite ou torne incoveneiente a atuação dos membros da comissão permanente, qual providência deverá ser adotada?
Onde serão praticados os atos pela comissão processante referentes ao PAD?
A comissão processante poderá dedicar todo o seu tempo de trabalho ao PAD?
A comissão processante deve atuar com independência e imparcialidade?
À comissão processante é assegurado o acesso às repertições, informações e aos documentos necessários à apuração dos fatos?
A designação de servidor para conduzir PAD constitui encargo obrigatório? A recusa pode configurar transgressão disciplinar?
Se no curso do PAD ocorrer motivo de força maior ou qualquer outra circunstância que impossibilite ou torne incoveniente a permanência de qualquer membro da comissão, qual medida deverá ser adotada?
Quando o servidor estará impedido de atuar em comissão processante?
Quando o servidor será suspeito para atuar em comissão processante?
Quem decidirá sobre os incidentes de impedimento e supeição? Qual o prazo?
Na instrução do PAD a comissão pode adotar quais providências?
Quais medidas a comissão processante pode adotar de ofício ou a requerimento do acusado?
Quais pedidos poderão ser indefiridos pelo presidente da comissão processante?
O requerimento de prova pericial deve ser acompanhado dos quesitos?
Na hipótese de mais de um acusado e deferido o pedido de prova pericial os demais acusados serão intimados?
As informações referentes a sindicâncias e PAD são restritas? Em caso positivo, a quem elas são restritas?
O depoimento da testemunha pode ser por meio de recurso de gravação audiovisual?
Quais as regras deverão ser obedecidas no depoimento da testemunha?
As regras previstas para o depoimento da testemunha serão aplicadas no interrogatório do acusado?
A ausência do acusado ao interrogatório ou a sua recusa em ser interrogado impede o prosseguimento do PAD? Seria causa de nulidade?
Quando houver dúvida acerca da integridade mental do acusado, qual medida deve ser tomada?
Como o pedido de exame de insanidade mental deve ser instruído?
Antes de encaminhar o pedido de exame de insanidade mental para a autoridade instauradora, qual providência a comissão deverá adotar?
A decisão da autoridade competente pelo incidente de insanidade sobrestará o PAD? A prescrição ficará suspensa?
Quando o incidente de insanidade mental for solicitado pelo acusado ou seu defensor, qual medida deverá adotar?
O que deverá esclarecer o incidente de insanidade?
Pode-se aplicar ao PAD normas de direito penal, direito processual penal e direito processual civil?
Após instaurado o PAD, em até quanto tempo a comissão irá receber o processo e iniciára a apuração?
Como será determinado o rito processual do PAD?
Quando o PAD terá o rito ordinário?
Quando o PAD será sob o rito sumário?
Quando o PAD será sob o rito sumaríssimo?
Qual o trâmite processual do rito ordinário?
Qual o trâmite processual do rito sumário?
Qual o trâmite processual do rito sumaríssimo?
O que é o indiciamento?
Quando não cabe o indiciamento do servidor?
No caso de não cabimento do indiciamento do servidor, qual providência a comissão deverá adotar?
Após a elaboração do relatório final concluindo pelo arquivamento do PAD em razão do não indiciamento, qual medida a comissão adotará?
Os atos e termos do PAD dependem de forma determinada?
A comunicação dos atos processuais será realizada pessoalmente?
Como o acusado será citado? Qual a finalidade da sua citação?
O que deverá conter no mandado de citação?
Se o acusado recusar-se a assinar o mandado, sua citação será válida?
Quando a comissão procurar o acusado por duas vezez em seu domicílio sem o encontrar, qual providência pode ser adotada?
A citação com hora certa será efetivada mesmo se a pessoa da família ou vizinho tiver sido intimado esteja ausente ou recusar a recebê-la?
Se o acusado estiver em local ignorado, incerto ou inacessível, como será feita a citação?
A citação por edital poderá ser realizada quando frustadas as tentativas de citação pessoal do acusado?
A comissão deverá juntar aos autos cópia da publicação da citação por edital?
Na hipótese de citação por edital, quando iniciará o prazo para acompanhar o processo, requerer provas e arrolar testemunhas?
Quando o servidor acusado será considerado revel?
Como será declarada a revelia?
Quem defenderá o acusado revel?
O servidor acusado que for considerado revel poderá assumir sua defesa no PAD?
A revelia implica em confissão?
A revelia dispensa a comissão de realizar a apropriada instrução processual?
No exercício de sua defesa, o que é facultado ao servidor acusado?
Se não houver técnico nos quadros da Administração pública estadual, quem arcará com o custo de perícia ou exame requerido pelo acusado?
A defesa técnica do servidor acusado no PAD terá que ser desempenhada por bacharel em direito?
Quando será elaborado o relatório final pela comissão processante?
O que deverá constar no relatório final da comissão processante?
A quem será remetido o PAD com o relatório final da comissão processante?
Qual o prazo para autoridade instauradora proferir o seu julgamento no PAD?
Se a autoridade instauradora não possuir atribuição para o julgamento, qual o prazo para remeter à autoridade competente?
Antes de proferir seu julgamento, a autoridade julgadora deve solicitar a manifestação jurídica da PGE acerca da legalidade do PAD?
Antes do julgamento, a autoridade julgadora pode devolver o PAD à comissão para produção de novas provas ou para refazimento de atos processuais?
O que deverá conter no julgamento?
Após o seu julgamento, quais medidas deverão ser adotadas pela autoridade julgadora?
Qual o prazo para conclusão do PAD sob o rito ordinário?
Qual o prazo para conclusão do PAD sob o rito sumário?
Qual o prazo para conclusão do PAD sob o rito sumaríssimo?
O prazo para conclusão do PAD pode ser prorrogado?
A quem caberá o julgamento na hipótese de haver mais de um servidor acusado e diversidade de sanções propostas?
Quais regras deverão ser observadas no julgamento do PAD que confirme a ilicitude do acúmulo irregular de cargos públicos?
No PAD que apure o acúmulo irregular de cargos, a penalidade disciplinar aplicada deve incidir sobre qual vínculo?
O ato de julgamento deve ser publicado no Diário Oficial?
O acusado e seu defensor serão intimados acerca do teor do ato de julgamento do PAD?
O presidente da comissão deve ser cientificado do teor do ato de julgamento do PAD?
Quando a comissão processante não for permanente, ela será dissolvida após o encerramento do PAD?
Do julgamento proferido no PAD cabe recurso?
Qual o prazo para interposição de recurso do julgamento proferido no PAD?
A quem será endereçado o recurso do julgamento do PAD?
Qual o prazo para autoridade julgadora resoniderar o seu julgamento? Caso não reconsidere, qual providência deve adotar?
Qual o prazo para autoridade superior decidir, em caráter definitivo, o recurso o recurso?
O prazo para decisão do recurso pode ser prorrogado? Em caso positivo, por quanto tempo?
O que o servidor recorrente deverá expor em seu recurso? Pode-se anexar documentos?
A oposição de recurso depende de caução?
Quem possui legitimidade para opor recurso?
O recurso interposto em face de decisão condenatória terá efeito suspensivo?
Após a oposição do recurso, a autoridade competente deve intimar os demais interessados?
Quando o recurso não será conhecido?
Quando o recurso for oposto perante a autoridade incompetente, qual medida deve ser adotada?
O não conhecimento do recurso impede a Administração de rever o ato se ele for ilegal?
A autoridade competente para decidir o recurso pode modificar, total ou parcialmente, a decisão recorrida?
O recurso pode ser modificado para agravar a situação do recorrente?
O processamento do recurso atenderá ao previsto na Lei n° 13.800/2001?
Quando inicia a contagem dos prazos processuais do PAD? Como deve ser feita a contagem?
Se o vencimento do prazo cair em dia que não houver expediente ou for encerrado antes do horário habitual, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil?
A contagem do prazo processual em dias será feita em dias corridos ou somente em dias úteis?
Como será feita a contagem dos prazos fixados em meses ou anos?
Os prazos processuais podem ser suspensos?
No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, os prazos processuais ficarão suspensos?
É possível ingressar com o pedido de revisão do PAD a qualquer tempo?
A alegação de injustiça da penalidade ou a arguição de nulidade já suscitada no curso do PAD constitui embasamento para a revisão?
Quando tratar-se de servidor falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida? Em caso positivo, quem poderá requerer?
A quem será dirigido o requerimento de revisão do PAD?
A revisão será apensada aos autos do PAD a ser revisto?
O que deve conter e ser requerido na petição inicial do processo de revisão?
No processo de revisão a quem cabe o ônus da prova?
Ao receber o requerimento de revisão, qual providência a autoridade competente deve a adotar?
Qual o prazo para a comissão revisora concluir os trabalhos? Esse prazo pode ser prorrogado? Em caso positivo, por quanto tempo?
As normas e procedimentos próprios do PAD podem ser aplicados aos trabalhos da comissão revisora?
Qual o prazo para julgamento do pedido de revisão do PAD?
Qual autoridade competente para julgar o pedido de revisão do PAD que resultou na penalidade de demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria e de disponibilidade?
No pedido de revisão do PAD, o que a autoridade competente pode decidir?
A revisão pode agravar a penalidade imposta no PAD?

Governo na palma da mão

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