Publicado no DOE as competências da CGE
O Diário Oficial do dia 13/07 trouxe a publicação das competências da Controladoria Geral do Estado, órgão criado pela Lei nº 17.257, de 26 de janeiro de 2011, em substituição a Superintendência do Controle Interno, então ligada à Secretaria da Fazenda,mas com as funções ampliadas. O próximo ato esperado pelos servidores da Controladoria é a aprovação do Regimento Interno. A principal competência da CGE é oferecer assistência ao Governador do Estado no desempenho de suas funções. No âmbito do Poder Executivo, também são suas competências à defesa do patrimônio público, à auditoria pública, à correição, à prevenção e o combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e por dar incremento à transparência pública.
A CGE deve dar andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público velando por seu integral deslinde. Requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo e outros procedimentos, e avocar aqueles já em curso na administração estadual, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade cabível. Constatar omissão da autoridade competente devendo os órgãos e entidades da administração direta e indireta relatório bimensal dos procedimentos em curso concluídos em cada período.
Apurar, avaliar e recomendar
A Controladoria deve mediante fiscalização operacional apurar os resultados alcançados pelos órgãos e entidades da administração direta e Executivo tendo assegurada pleno acesso as suas bases eletrônicas de dados. Avaliar, quando couber, os atos e fatos que lhe forem submetidos inclusive a questão da preservação do meio ambiente. Apreciar editais e seus anexos, pertinentes às licitações instauradas no âmbito da administração direta e indireta, que lhe serão submetidos até três dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou extrato no Diário Oficial do Estado, como também, os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e quando ocorrer suspensão ou adiamentos de contratos ou convênios.
Após apreciação a CGE deve recomendar à autoridade competente a correção cabível. No caso de anulação do ato por ilegalidade, comunicar formalmente a providência tomada à Secretaria da Fazenda, de forma a evitar o empenho e/ou o pagamento de despesas ilegitimas. Em caso de mau uso de dinheiro público, de desrespeito à lei e/ou ofensa ao interesse público, após oportunizar o exercicio do contraditório e da ampla defesa, noticia ao TCEe dar imediato conhecimento ao governador. Veja outras competências da Controladoria no site: www.cge.go.gov.br.