Governo extingue 23 taxas do Detran

A partir de 30 de março, 23 taxas de serviços do Detran-GO deixam de existir. Elas foram extintas pela Lei 19.194/2015, proposta pelo governo do Estado. A medida beneficia proprietários de veículos, candidatos à habilitação e permissionários da autarquia, como Centros de Formação de Condutores (CFCs) e despachantes.

A maioria das isenções beneficia a população. Entre as taxas extintas está a de baixa de veículo (120,80 ). O serviço é utilizado por proprietários de veículos antigos, já sem condições de rodar, ou que sofreram sinistro com classificação de grande monta (perda total). Os usuários também não terão que pagar, a partir de 30 de março, pela segunda via do laudo de apreensão de veículos. A taxa atualmente é de R$ 21,30.

Confira as taxas que deixarão de existir

Baixa de veículo para qualquer fim 120,8; Busca no arquivo (por processo) 30,9; Cancelamento de credenciamento junto ao Detran 19,68; Continuação de exames de habilitação em outro Município, CFC (A) (B) (AB) 81,47; Embargo ou desembargo de licenciamento de veículo 28,08; Hora-aula para cursos de qualificação para fins de credenciamento 5,78; Inscrição para curso de diretor geral ou de ensino de CFC (A) (B) (AB) e despachante 98,33; Inscrição para reavaliação do exame de aptidão física e mental ou de avaliação; psicológica 22,47; Laudo técnico de vistoria veicular 39,32; Listagem de dados ( por página) 2,81; Prontuário para quaisquer fins 42,13; Reciclagem para instrutor, examinador de trânsito, diretor geral/ensino de CFC (A) (B) (AB) 261,27; Reemissão de DUA – Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário 11,24; Rubricas em livros de credenciados ( quando necessário) 160,14; Segunda via de auto apreensão 21,3; Taxa de entrega de documento em domicílio 16,86; Taxa de expediente 11,24; Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB)- 1ª VIA, permissão para dirigir, revalidação, reciclagem, mudança de categoria ou adição de categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade) 22,47; Vistoria de veículo apreendido ou por solicitação do usuário 36,52; Vistoria em estabelecimento para fins de credenciamento (acrescendo o mesmo valor a cada 100 Km percorridos) 42,13; Vistoria técnica de veículo em domicílio (por veículo – no mínimo 5) 19,56; e Emissão de credenciamento para uso em vaga especial 11,24.

Governo na palma da mão

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