Comissão Organizadora define normas da Consocial Estadual
Na primeira reunião realizada para discutir a organização da etapa estadual da Conferência sobre Transparência e Controle Social, a Comissão Organizadora Estadual (COE) ratificou a escolha dos municípios de Itaberaí, Palmeiras de Goiás, Alexânia, Itumbiara e Rialma como cidades-polo para a realização de etapas regionais e fixou critérios para indicação de delegados das etapas municipais e regionais que vão participar da fase estadual da Consocial. Além dos cinco municípios-polo, haverá reuniões também em Aparecida de Goiânia e Anápolis, além de Mossâmedes que realizou etapa local no último dia 17.
Em sua primeira reunião, ocorrida ontem ao fim da tarde na Controladoria Geral do Estado, a Comissão Organizadora fixou em 250 o número de delegados a serem indicados nas cinco etapas regionais, mais 120 delegados a serem eleitos nas etapas municipais (como é o caso de Anápolis, Aparecida e Mossâmedes) e outros municípios que ainda queiram convocar a Consocial. O critério para indicação de delegados varia conforme a população do município: mais de 1 milhão de habitantes (30 delegados); de 100 mil a 999.999 (20 delegados); de 50 mil a 99.999 moradores (dez delegados) e abaixo de 49.999 (cinco delegados).
Na etapa estadual, além dos delegados indicados nas fases municipais e regionais, podem participar outras pessoas da comunidade, já que a conferência é aberta à população. Ao fim da etapa estadual da Conferência serão indicados 47 delegados de Goiás que irão a Brasília para os debates da Consocial nacional, marcada para o período de 18 a 20 de maio do próximo ano. Na indicação dos delegados em todas as fases (municipais, regionais e estadual) serão observados os seguintes critérios: 60% de delegados representativos da sociedade civil, 30% de representante do setor público e 10% do segmento Conselhos de Políticas Públicas. Também haverá observância de outras normas de modo a garantir maior lisura e transparência no processo.
A Consocial tem como objetivo estimular a sociedade a exercer seu direito de acompanhar a gestão pública, propiciando meios eficazes de acesso aos dados da administração, ampliando a transparência no serviço público. Busca também criar mecanismos no âmbito da sociedade para um controla mais efetivo e democrático da administração, garantindo o uso correto e eficiente do dinheiro público.
(CGE – 3201-5372)