CGE orienta órgãos a recolher contribuição ao Pis/Pasep

As autarquias, fundações e fundos especiais que gerenciam recursos diretamente arrecadados devem fazer o recolhimento mensal de 1% sobre o valor apurado para os programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep). O porcentual incide sobre receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas, conforme previsto na Lei 9.715/98 e no Decreto nº 4.524, de 2002.

A Controladoria Geral do Estado enviou Ofício Circular às unidades administrativas do Estado orientando os respectivos dirigentes para a observância e cumprimento desse dispositivo legal. O não recolhimento da contribuição pode implicar em fiscalização por parte da Receita Federal, da qual poderá resultar aplicação de multas e outras sanções para o dirigente da entidade.

(CGE – 3201-5372)

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