CGE apresenta o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) aos coordenadores de patrimônio do Estado

A Subcontroladoria do Sistema de Correição de Contas da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO), por meio da Gerência de Aprimoramento de Condutas e Solução de Conflitos, em parceria com a Subsecretaria de Logística e Patrimônio da SEAD, apresentou uma nova ferramenta de resolução consensual de conflitos – o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), aos coordenadores de patrimônio dos órgãos públicos do Estado. A apresentação ocorreu nesta quarta-feira (29/11), no auditório Jaime Câmara, no 9 º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira.

Segundo o subcontrolador de Correição e Contas, Bruno Mendes, a ferramenta TCA tem como base a proporcionalidade, razoabilidade, economicidade e dignidade da pessoa. “É melhor para as partes: tanto para Administração Pública quanto para o servidor. Uma vez que agora, de forma administrativa, pode ser feito um acordo”, garantiu.

O subsecretário de Logística e Patrimônio da SEAD, Rogério Carneiro, disse que a gestão patrimonial de Goiás é referência em todo o país. “Com o TCA, vamos mudar essa cultura do ‘não encontrou o bem material? Abra um processo’. Agora, teremos mais responsabilidade na gestão patrimonial”, comentou.

O gerente de Aprimoramento de Condutas e Solução de Conflitos da CGE, Luis Fernando Carregal, lembrou que o TCA vai trazer mais segurança jurídica aos servidores, humanização das relações e valorização do bem público. Segundo o gerente, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode custar aos cofres públicos cerca de R$ 100 mil e levar cerca de dois anos para ser finalizado.

Até 2020, os instrumentos disponíveis eram a Sindicância e o PAD. Agora com a lei 20.756/2020, para os casos de dano ou extravio de bens no valor de até R$ 30 mil, as apurações deverão ocorrer administrativamente de maneira simplificada.
Entre os requisitos para o TCA estão: indicação do servidor envolvido no fato, dano/extravio de pequeno valor e não haver sindicância ou PAD instaurados. O TCA se aplica a estatutários, celetistas e temporários, sendo que a competência da instauração e condução é do coordenador de patrimônio dos órgãos/entidades. O prazo para o encerramento do processo será de até 30 dias.

Comunicação Setorial CGE – Governo de Goiás

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