Programa de Compliance Público – PCP

Por meio do Decreto nº 9.406/2019, o governo do Estado de Goiás instituiu o Programa de Compliance Público do Poder Executivo do Estado de Goiás (PCP). De acordo com o compromisso da Secretaria de Estado de Comunicação com o PCP, cabe ao órgão apoiar a elaboração do Plano de Comunicação dos valores e princípios que devem orientar a atuação dos servidores, funcionários e prestadores de serviços durante a implantação do programa. Neste sentido, devem ser desenvolvidas ações para a divulgação do PCP.

Comitê Setorial do Programa de Compliance Público pela portaria nº 068/2024:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê Setorial de Compliance Público que atuará no âmbito
da SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO com a seguinte composição:
I – Secretário de Estado;
II- Subsecretário de Comunicação;
III – Chefe de Gabinete;
IV – Procuradoria Setorial;
V – Superintendente de Gestão Integrada;
VI – Superintendente de Imprensa;
VII – Superintendente de Mídias Digitais;
VIII- Superintendente de Publicidade.

§ 3º O Comitê Setorial, instituiu o Escritório Compliance, que auxiliará o Comitê Setorial
no cumprimento das atribuições contidas nos Artigos 3º e 4º desta Portaria, sendo composta por:
I – Gerente da Secretaria-Geral, na coordenação geral;
II – Gerente de Gestão e Finanças;
III – Gerente de Comunicação Interna e Externa.
IV – Gerente de Redes Sociais do Governo;
V – Gerente de Mídia e Produção.

Membros do Escritório do Compliance Público pela portaria nº 024/2026:

Art. 1º Instituir o Escritório de Compliance da Secretaria de Estado de
Comunicação, vinculado à (citar estrutura básica da alta gestão a que responde
diretamente), responsável por assessorar, supervisionar e orientar as ações para
implementação e monitoramento dos eixos do PCP previstos no art. 3º do Decreto nº
9.406/2019, com a seguinte composição:

  1. Leidina Rosa dos Santos – Coordenadora;
  2. Cibele Portela de Santana – Eixo I Ética;
  3. Camila Costa Marinho – Eixo II Transparência;
  4. Guiomar Alves de Oliveira – Eixo III Responsabilização;
  5. Leidina Rosa dos Santos – Eixo IV Gestão de Riscos.

Política da Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Comunicação foi instituído pela portaria nº 025/2019:

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO
DE COMUNICAÇÃO – SECOM, que compreende:
I – o objetivo;
II – os princípios;
III – as diretrizes;
IV – as responsabilidades;
V – o processo de gestão de riscos.

Art. 10 Compete aos proprietários dos riscos, relativamente aos processos de
trabalho e iniciativas sob sua responsabilidade, decidir sobre:
I – a escolha dos processos de trabalho que devam ter os riscos gerenciados e tratados
com prioridade em cada área técnica, considerando a dimensão dos prejuízos que possam causar;
II – os níveis de risco aceitáveis, considerando o Plano de Gestão de Risco previsto no
art. 12 desta Portaria;
III – quais riscos deverão ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter
imediato, a curto, médio ou longo prazos ou de aperfeiçoamento contínuo;
IV – as ações de tratamento a serem implementadas, assim como o prazo de
implementação e avaliação dos resultados obtidos.

Plano de Comunicação do Programa de Compliance Público Implantação do Eixo Gestão de Riscos

A norma ISO 31000:2018 prevê a fase de comunicação e consulta como uma das etapas no processo de implantação da Gestão de Riscos.

A etapa de comunicação busca promover a conscientização e o entendimento do risco, enquanto a consulta envolve obter retorno e informação para auxiliar na tomada de decisões. Essas ações têm como propósito auxiliar as partes interessadas pertinentes na compreensão do risco, evidenciar a base utilizada para a tomada de decisões e a necessidade de tomar determinadas ações específicas.

Deve-se preocupar em reunir diferentes áreas de especialização para cada etapa do processo de gestão de riscos: elaboração do contexto, mapeamento e tratamento de riscos. Além disso, esse processo permite assegurar que pontos de vista diferentes sejam considerados apropriadamente ao se definirem critérios de risco e avaliarem riscos. Todas essas ações contribuirão para a construção de um senso de inclusão e propriedade entre os afetados pelo risco.

Dentre os principais benefícios auferidos por meio de um Plano de Comunicação e Consulta implantado e monitorado destaca-se o fornecimento de informações com qualidade para a supervisão dos riscos e a tomada de decisão.

Escopo, Contexto e Critérios em Gestão de Riscos da SECOM

Histórico

Extinguiu-se o Grupo Executivo de Comunicação – GECOM -, que estava vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil e a criou-se a Secretaria de Estado de Comunicação em 06 de fevereiro de 2019, com a finalidade de coordenar as ações de Comunicação Social, Publicidade e Propaganda e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e das atividades do Poder Executivo estadual. 

Cabe ainda à SECOM a gestão das redes e mídias sociais e o assessoramento ao Governador do Estado e aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação.

Definição do Escopo

De acordo com o pactuado com a Alta Direção da pasta e sob orientação da Controladoria Geral do Estado de Goiás, o escopo inicial letras (A, B, C, D, E, F, G, H, I e J ), e continuidade da ampliação até 30 de novembro de 2026, das letras ( L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, e W) da Gestão de Riscos será:

a) Gabinete do secretário;
b) Chefia de Gabinete;
c) Gerência da Secretaria-Geral;
d) Gerência de Gestão e Finanças;
e) Gerência de Compras Governamentais;
f) Gerência de Apoio Administrativo;
g) Gerência Comunicação Interna e Externa;
h) Gerência Redes Sociais do Governo;
i) Gerência Administrativa;
j) Subsecretaria de Comunicação:
l) Superintendência de Gestão Integrada:
m) Gerência de Contabilidade;
n) Superintendência de Imprensa:
o) Gerência de Captação de Imagens e Arquivo;
p) Superintendência de Publicidade:
q) Gerência de Planejamento e Pesquisa;
r) Gerência de Dados e Tecnologia;
s) Gerência de Mídia e Produção;
t) Superintendência de Mídias Digitais:
u) Gerência de Conteúdo;
v) Gerência de Audiovisual;
w) Gerência de Criação.

Diante das informações descritas na contextualização da SECOM foi possível elaborar uma análise por meio da Matriz SWOT.

Segue abaixo os vídeos apresentando os Eixos do Compliance: Eixo I – Ética, Eixo II – Transparência, Eixo III – Responsabilização e Eixo IV – Gestão de Riscos:

Governo na palma da mão