Obras

A LEI Nº 20.726, de 15 de janeiro de 2020, instituiu a obrigatoriedade de divulgação das informações referentes às obras públicas paralisadas no âmbito estadual, fazendo constar os motivos, o tempo de interrupção e a nova data prevista para sua retomada por parte dos órgãos públicos responsáveis.

Bens Imóveis

A Secretaria de Estado de Comunicação declara, com base Art. 7º, IV e VI da Lei Federal n° 12.527/2011 e Art. 6º, § 1º, X e § 4º, I da Lei Estadual nº 18.025/2013, e no princípio da transparência pública, que não possui bem imóvel próprio, cedido ou alugado.

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo