Competências

Segundo a Lei nº 21.792, de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.984, de 16 de fevereiro de 2023: Art. 20. À SECOM competem: I – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação dos atos e das atividades do…

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