Programa de Compliance Público (PCP)-CEASA-GO
O Programa de Compliance Público foi instituído no Poder Executivo do Estado de Goiás pelo Decreto Estadual nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, sendo coordenado pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO).
O PCP integra as boas práticas de governança pública e busca fortalecer os mecanismos de prevenção de irregularidades, aperfeiçoamento dos controles internos e melhoria contínua dos processos administrativos e operacionais.
1. Objetivos do Programa de Compliance Público
O Programa de Compliance Público tem como principais objetivos:
- Fortalecer a ética e a integridade institucional.
- Promover a transparência e o acesso às informações públicas.
- Prevenir irregularidades, fraudes, conflitos de interesses e práticas de corrupção.
- Aprimorar os mecanismos de responsabilização.
- Implementar e fortalecer a cultura de gestão de riscos.
- Promover a eficiência e a melhoria contínua da gestão pública.
- Aperfeiçoar os controles internos e os mecanismos de governança.
- Contribuir para o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis à CEASA-GO.
2. Eixos do Programa de Compliance Público
Conforme o Decreto Estadual nº 9.406/2019, o Programa de Compliance Público está estruturado em quatro eixos prioritários:
Eixo I – Ética
Compreende a estruturação e o fortalecimento de regras, princípios e instrumentos de ética e conduta, promovendo a integridade e o comportamento responsável nas atividades institucionais.
Eixo II – Transparência
Promove a divulgação de informações públicas, a transparência ativa e passiva, o acesso à informação e a prestação de contas à sociedade, observada a legislação aplicável.
Eixo III – Responsabilização
Abrange mecanismos de prevenção, identificação, apuração e tratamento de irregularidades, além de instrumentos de controle, canais de denúncias e procedimentos de responsabilização previstos na legislação.
Eixo IV – Gestão de Riscos
Busca incorporar a identificação, a análise, a avaliação, o tratamento e o monitoramento de riscos aos processos de gestão, auxiliando a tomada de decisões e contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais.
3. Comitê Setorial do Programa de Compliance Público
O Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da CEASA-GO é a instância colegiada responsável pela coordenação e pelo acompanhamento das ações relacionadas ao PCP no âmbito da empresa.
A Portaria nº 008, de 11 de março de 2025, instituiu o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da CEASA-GO, revogando a Portaria nº 017/2024.
Conforme o ato de instituição, o Comitê Setorial é composto por representantes das seguintes unidades:
- Diretoria-Presidência;
- Diretoria Administrativa;
- Assessoria Jurídica;
- Assessoria de Planejamento e Negócios;
- Divisão de Projetos e Gestão Ambiental.
Entre suas atribuições estão a implementação e o acompanhamento dos eixos do Programa de Compliance Público, a definição do escopo da gestão de riscos, o monitoramento das medidas de controle e a promoção de melhorias nos processos institucionais.
Documento oficial:
4. Escritório de Compliance da CEASA-GO
O Escritório de Compliance é a unidade de apoio ao Comitê Setorial, responsável por assessorar, orientar e acompanhar as atividades destinadas à implementação e ao monitoramento dos eixos do Programa de Compliance Público.
Na CEASA-GO, o Escritório de Compliance foi instituído pela Portaria nº 011, de 7 de maio de 2025, vinculado à Diretoria Administrativa.
Suas atribuições incluem:
- Orientar e monitorar a implementação da gestão de riscos nas áreas da empresa.
- Acompanhar a elaboração e a atualização das matrizes de riscos.
- Auxiliar o Comitê Setorial no acompanhamento dos planos de ação e controles internos.
- Promover a comunicação entre o Comitê Setorial, os responsáveis pelos riscos e a Controladoria-Geral do Estado.
- Apoiar a organização das reuniões e a elaboração das atas do Comitê Setorial.
- Estimular ações de capacitação, conscientização e disseminação da cultura de integridade.
- Coordenar a organização e o arquivamento dos documentos relacionados ao PCP.
- Monitorar as ações referentes à ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos.
Documento oficial:
Portaria nº 011/2025 – Instituição do Escritório de Compliance da CEASA-GO (PDF)
5. Política de Gestão de Riscos
A Política de Gestão de Riscos da CEASA-GO estabelece os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e os procedimentos relacionados à identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos institucionais.
Instituída pela Portaria nº 004, de 11 de março de 2025, a Política de Gestão de Riscos está alinhada às diretrizes do Programa de Compliance Público, ao planejamento estratégico institucional e às boas práticas de governança.
A gestão de riscos busca contribuir para a prevenção de eventos que possam comprometer os objetivos da empresa, a continuidade dos serviços, a regularidade administrativa e a utilização adequada dos recursos.
O processo de gestão de riscos contempla as seguintes etapas:
- Comunicação e consulta às partes interessadas.
- Estabelecimento do escopo, contexto e critérios.
- Identificação dos riscos.
- Análise e avaliação dos riscos.
- Tratamento dos riscos e estabelecimento de controles.
- Monitoramento e análise crítica.
- Registro e relato dos resultados.
Documento oficial:
Portaria nº 004/2025 – Política de Gestão de Riscos da CEASA-GO (PDF)
6. Plano de Comunicação de Gestão de Riscos
O Plano de Comunicação de Gestão de Riscos é o instrumento destinado a organizar os procedimentos de comunicação e consulta relacionados ao gerenciamento dos riscos institucionais.
Tem como finalidade promover a circulação adequada de informações entre o Comitê Setorial, o Escritório de Compliance, os responsáveis pelos riscos, a alta administração e as demais partes interessadas.
O planejamento da comunicação deve considerar:
- Os objetivos da comunicação e da consulta.
- Os públicos internos e externos envolvidos.
- Os responsáveis pela produção e divulgação das informações.
- Os canais e instrumentos de comunicação.
- A periodicidade das comunicações e dos relatórios.
- Os mecanismos de acompanhamento e avaliação da comunicação.
- A proteção das informações sigilosas e dos dados pessoais, quando aplicável.
Documento institucional específico: o link para a versão validada do Plano de Comunicação de Gestão de Riscos da CEASA-GO será acrescentado a esta seção após sua disponibilização para publicação.
7. Escopo, Contexto e Critérios em Gestão de Riscos
O estabelecimento do escopo, contexto e critérios é uma etapa fundamental para a aplicação do processo de gestão de riscos, permitindo definir os limites, as características e os parâmetros utilizados na avaliação e no tratamento dos riscos institucionais.
7.1. Escopo
O escopo delimita as unidades, os processos, os projetos e as atividades que serão abrangidos pela gestão de riscos, considerando os objetivos e as prioridades institucionais definidos pelas instâncias competentes da CEASA-GO.
7.2. Contexto
O contexto envolve a análise dos fatores internos e externos que podem influenciar o alcance dos objetivos institucionais, tais como estrutura organizacional, recursos disponíveis, legislação aplicável, partes interessadas, processos operacionais e condições econômicas, tecnológicas e ambientais.
7.3. Critérios
Os critérios de riscos estabelecem os parâmetros utilizados para sua análise e avaliação, incluindo probabilidade, impacto, níveis de risco, prioridade de tratamento, apetite e tolerância a riscos.
Esses parâmetros devem ser definidos e revisados pelas instâncias competentes, considerando a Política de Gestão de Riscos e as orientações metodológicas da Controladoria-Geral do Estado de Goiás.
Documento institucional específico: o link para o documento validado de Escopo, Contexto e Critérios em Gestão de Riscos da CEASA-GO será acrescentado a esta seção após sua disponibilização para publicação.
8. Ética e Integridade
A ética e a integridade constituem princípios essenciais à governança da CEASA-GO e orientam o relacionamento da empresa com seus empregados, dirigentes, fornecedores, concessionários, permissionários, produtores, usuários e demais partes interessadas.
8.1. Código de Ética do Estado de Goiás
O Decreto Estadual nº 9.837, de 23 de março de 2021, instituiu o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, prevendo a possibilidade de sua adoção pelas empresas estatais, nos termos da legislação aplicável.
Decreto Estadual nº 9.837/2021 – Código de Ética do Estado de Goiás (PDF)
8.2. Código de Ética e Conduta da CEASA-GO
A CEASA-GO possui Código de Ética e Conduta próprio, que estabelece princípios, valores, padrões de comportamento e diretrizes de integridade aplicáveis às atividades e aos relacionamentos institucionais da empresa.
O documento aborda temas como conduta ética, conflitos de interesses, relacionamentos profissionais, presentes e hospitalidades, prevenção de irregularidades, transparência e responsabilidades institucionais.
Código de Ética e Conduta da CEASA-GO – Versão publicada em 2024 (PDF)
9. Legislação e Normas Aplicáveis
O Programa de Compliance Público da CEASA-GO observa o marco normativo aplicável à empresa, incluindo a legislação estadual de compliance, governança e integridade, bem como as normas federais pertinentes às empresas estatais.
- Decreto Estadual nº 9.406/2019 – Institui o Programa de Compliance Público do Estado de Goiás
- Decreto Estadual nº 10.433/2024 – Política Estadual de Governança das Empresas Estatais
- Decreto Estadual nº 9.837/2021 – Código de Ética e Conduta Profissional
- Lei Federal nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
- Lei Federal nº 13.303/2016 – Lei das Empresas Estatais
10. Documentos Específicos, Boas Práticas e Manuais
A CEASA-GO disponibiliza referências institucionais e materiais de apoio destinados ao fortalecimento da ética, da integridade, da governança e da gestão de riscos.
10.1. Documentos da CEASA-GO
- Legislação Aplicável – Portarias, Resoluções e Normas Internas da CEASA-GO
- Estatuto Social da CEASA-GO
- Código de Ética e Conduta da CEASA-GO
10.2. Manuais e Materiais Orientativos da CGE-GO
- Manual Orientativo aos Escritórios de Compliance – CGE-GO
- Guia para Preenchimento e Análise Crítica da Matriz de Riscos e seus Relatórios
- Cartilha de Prevenção ao Assédio no Ambiente de Trabalho – CGE-GO
- Guia de Boas Práticas para Elaboração de Código de Ética – CGE-GO
- Programa de Compliance Público – Modelos, Orientações e Materiais de Apoio da CGE-GO
11. Repositório de Documentos do Programa de Compliance Público
O repositório reúne os principais atos normativos e documentos institucionais relacionados ao Programa de Compliance Público da CEASA-GO, facilitando a consulta pública, o acompanhamento das ações e a transparência institucional.
Atos de Instituição e Governança
Gestão de Riscos
Ética e Conduta
Repositórios Complementares
- Repositório de Legislação e Atos Administrativos da CEASA-GO
- Repositório de Documentos e Materiais do PCP – CGE-GO
Outros documentos relacionados às ações do Programa de Compliance Público serão incorporados ao repositório conforme sua validação e disponibilização para publicação, observadas as restrições legais de acesso à informação e proteção de dados pessoais.
12. Transparência, Controle Social e Canais Institucionais
A CEASA-GO reconhece a importância da participação da sociedade, do acesso à informação e dos mecanismos de controle social para o fortalecimento da governança e da integridade institucional.
Informações públicas, solicitações de acesso à informação, manifestações e denúncias podem ser encaminhadas por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Governo de Goiás e pela CEASA-GO.
- Acesso à Informação – CEASA-GO
- Controladoria-Geral do Estado de Goiás
- Portal Expresso – Serviços, Informações e Ouvidoria do Estado de Goiás
Centrais de Abastecimento de Goiás S/A – CEASA-GO
Programa de Compliance Público – PCP
Compromisso com a ética, a transparência, a integridade, a responsabilização, a gestão de riscos e a melhoria contínua da governança institucional.

