Programa de Compliance Público (PCP)-CEASA-GO

As Centrais de Abastecimento de Goiás S/A – CEASA-GO disponibilizam nesta página informações, atos normativos, documentos institucionais e materiais de orientação relacionados ao Programa de Compliance Público (PCP), com o objetivo de promover a transparência, a integridade, a ética, a responsabilização e a gestão de riscos no âmbito da empresa.

O Programa de Compliance Público foi instituído no Poder Executivo do Estado de Goiás pelo Decreto Estadual nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, sendo coordenado pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO).

O PCP integra as boas práticas de governança pública e busca fortalecer os mecanismos de prevenção de irregularidades, aperfeiçoamento dos controles internos e melhoria contínua dos processos administrativos e operacionais.

1. Objetivos do Programa de Compliance Público

O Programa de Compliance Público tem como principais objetivos:

  • Fortalecer a ética e a integridade institucional.
  • Promover a transparência e o acesso às informações públicas.
  • Prevenir irregularidades, fraudes, conflitos de interesses e práticas de corrupção.
  • Aprimorar os mecanismos de responsabilização.
  • Implementar e fortalecer a cultura de gestão de riscos.
  • Promover a eficiência e a melhoria contínua da gestão pública.
  • Aperfeiçoar os controles internos e os mecanismos de governança.
  • Contribuir para o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis à CEASA-GO.

2. Eixos do Programa de Compliance Público

Conforme o Decreto Estadual nº 9.406/2019, o Programa de Compliance Público está estruturado em quatro eixos prioritários:

Eixo I – Ética

Compreende a estruturação e o fortalecimento de regras, princípios e instrumentos de ética e conduta, promovendo a integridade e o comportamento responsável nas atividades institucionais.

Eixo II – Transparência

Promove a divulgação de informações públicas, a transparência ativa e passiva, o acesso à informação e a prestação de contas à sociedade, observada a legislação aplicável.

Eixo III – Responsabilização

Abrange mecanismos de prevenção, identificação, apuração e tratamento de irregularidades, além de instrumentos de controle, canais de denúncias e procedimentos de responsabilização previstos na legislação.

Eixo IV – Gestão de Riscos

Busca incorporar a identificação, a análise, a avaliação, o tratamento e o monitoramento de riscos aos processos de gestão, auxiliando a tomada de decisões e contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais.


3. Comitê Setorial do Programa de Compliance Público

O Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da CEASA-GO é a instância colegiada responsável pela coordenação e pelo acompanhamento das ações relacionadas ao PCP no âmbito da empresa.

A Portaria nº 008, de 11 de março de 2025, instituiu o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da CEASA-GO, revogando a Portaria nº 017/2024.

Conforme o ato de instituição, o Comitê Setorial é composto por representantes das seguintes unidades:

  • Diretoria-Presidência;
  • Diretoria Administrativa;
  • Assessoria Jurídica;
  • Assessoria de Planejamento e Negócios;
  • Divisão de Projetos e Gestão Ambiental.

Entre suas atribuições estão a implementação e o acompanhamento dos eixos do Programa de Compliance Público, a definição do escopo da gestão de riscos, o monitoramento das medidas de controle e a promoção de melhorias nos processos institucionais.

Documento oficial:

Portaria nº 008/2025 – Instituição do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da CEASA-GO (PDF)


4. Escritório de Compliance da CEASA-GO

O Escritório de Compliance é a unidade de apoio ao Comitê Setorial, responsável por assessorar, orientar e acompanhar as atividades destinadas à implementação e ao monitoramento dos eixos do Programa de Compliance Público.

Na CEASA-GO, o Escritório de Compliance foi instituído pela Portaria nº 011, de 7 de maio de 2025, vinculado à Diretoria Administrativa.

Suas atribuições incluem:

  • Orientar e monitorar a implementação da gestão de riscos nas áreas da empresa.
  • Acompanhar a elaboração e a atualização das matrizes de riscos.
  • Auxiliar o Comitê Setorial no acompanhamento dos planos de ação e controles internos.
  • Promover a comunicação entre o Comitê Setorial, os responsáveis pelos riscos e a Controladoria-Geral do Estado.
  • Apoiar a organização das reuniões e a elaboração das atas do Comitê Setorial.
  • Estimular ações de capacitação, conscientização e disseminação da cultura de integridade.
  • Coordenar a organização e o arquivamento dos documentos relacionados ao PCP.
  • Monitorar as ações referentes à ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos.

Documento oficial:

Portaria nº 011/2025 – Instituição do Escritório de Compliance da CEASA-GO (PDF)


5. Política de Gestão de Riscos

A Política de Gestão de Riscos da CEASA-GO estabelece os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e os procedimentos relacionados à identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos institucionais.

Instituída pela Portaria nº 004, de 11 de março de 2025, a Política de Gestão de Riscos está alinhada às diretrizes do Programa de Compliance Público, ao planejamento estratégico institucional e às boas práticas de governança.

A gestão de riscos busca contribuir para a prevenção de eventos que possam comprometer os objetivos da empresa, a continuidade dos serviços, a regularidade administrativa e a utilização adequada dos recursos.

O processo de gestão de riscos contempla as seguintes etapas:

  • Comunicação e consulta às partes interessadas.
  • Estabelecimento do escopo, contexto e critérios.
  • Identificação dos riscos.
  • Análise e avaliação dos riscos.
  • Tratamento dos riscos e estabelecimento de controles.
  • Monitoramento e análise crítica.
  • Registro e relato dos resultados.

Documento oficial:

Portaria nº 004/2025 – Política de Gestão de Riscos da CEASA-GO (PDF)


6. Plano de Comunicação de Gestão de Riscos

O Plano de Comunicação de Gestão de Riscos é o instrumento destinado a organizar os procedimentos de comunicação e consulta relacionados ao gerenciamento dos riscos institucionais.

Tem como finalidade promover a circulação adequada de informações entre o Comitê Setorial, o Escritório de Compliance, os responsáveis pelos riscos, a alta administração e as demais partes interessadas.

O planejamento da comunicação deve considerar:

  • Os objetivos da comunicação e da consulta.
  • Os públicos internos e externos envolvidos.
  • Os responsáveis pela produção e divulgação das informações.
  • Os canais e instrumentos de comunicação.
  • A periodicidade das comunicações e dos relatórios.
  • Os mecanismos de acompanhamento e avaliação da comunicação.
  • A proteção das informações sigilosas e dos dados pessoais, quando aplicável.

Documento institucional específico: o link para a versão validada do Plano de Comunicação de Gestão de Riscos da CEASA-GO será acrescentado a esta seção após sua disponibilização para publicação.


7. Escopo, Contexto e Critérios em Gestão de Riscos

O estabelecimento do escopo, contexto e critérios é uma etapa fundamental para a aplicação do processo de gestão de riscos, permitindo definir os limites, as características e os parâmetros utilizados na avaliação e no tratamento dos riscos institucionais.

7.1. Escopo

O escopo delimita as unidades, os processos, os projetos e as atividades que serão abrangidos pela gestão de riscos, considerando os objetivos e as prioridades institucionais definidos pelas instâncias competentes da CEASA-GO.

7.2. Contexto

O contexto envolve a análise dos fatores internos e externos que podem influenciar o alcance dos objetivos institucionais, tais como estrutura organizacional, recursos disponíveis, legislação aplicável, partes interessadas, processos operacionais e condições econômicas, tecnológicas e ambientais.

7.3. Critérios

Os critérios de riscos estabelecem os parâmetros utilizados para sua análise e avaliação, incluindo probabilidade, impacto, níveis de risco, prioridade de tratamento, apetite e tolerância a riscos.

Esses parâmetros devem ser definidos e revisados pelas instâncias competentes, considerando a Política de Gestão de Riscos e as orientações metodológicas da Controladoria-Geral do Estado de Goiás.

Documento institucional específico: o link para o documento validado de Escopo, Contexto e Critérios em Gestão de Riscos da CEASA-GO será acrescentado a esta seção após sua disponibilização para publicação.


8. Ética e Integridade

A ética e a integridade constituem princípios essenciais à governança da CEASA-GO e orientam o relacionamento da empresa com seus empregados, dirigentes, fornecedores, concessionários, permissionários, produtores, usuários e demais partes interessadas.

8.1. Código de Ética do Estado de Goiás

O Decreto Estadual nº 9.837, de 23 de março de 2021, instituiu o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, prevendo a possibilidade de sua adoção pelas empresas estatais, nos termos da legislação aplicável.

Decreto Estadual nº 9.837/2021 – Código de Ética do Estado de Goiás (PDF)

8.2. Código de Ética e Conduta da CEASA-GO

A CEASA-GO possui Código de Ética e Conduta próprio, que estabelece princípios, valores, padrões de comportamento e diretrizes de integridade aplicáveis às atividades e aos relacionamentos institucionais da empresa.

O documento aborda temas como conduta ética, conflitos de interesses, relacionamentos profissionais, presentes e hospitalidades, prevenção de irregularidades, transparência e responsabilidades institucionais.

Código de Ética e Conduta da CEASA-GO – Versão publicada em 2024 (PDF)


9. Legislação e Normas Aplicáveis

O Programa de Compliance Público da CEASA-GO observa o marco normativo aplicável à empresa, incluindo a legislação estadual de compliance, governança e integridade, bem como as normas federais pertinentes às empresas estatais.


10. Documentos Específicos, Boas Práticas e Manuais

A CEASA-GO disponibiliza referências institucionais e materiais de apoio destinados ao fortalecimento da ética, da integridade, da governança e da gestão de riscos.

10.1. Documentos da CEASA-GO

10.2. Manuais e Materiais Orientativos da CGE-GO


11. Repositório de Documentos do Programa de Compliance Público

O repositório reúne os principais atos normativos e documentos institucionais relacionados ao Programa de Compliance Público da CEASA-GO, facilitando a consulta pública, o acompanhamento das ações e a transparência institucional.

Atos de Instituição e Governança

Gestão de Riscos

Ética e Conduta

Repositórios Complementares

Outros documentos relacionados às ações do Programa de Compliance Público serão incorporados ao repositório conforme sua validação e disponibilização para publicação, observadas as restrições legais de acesso à informação e proteção de dados pessoais.


12. Transparência, Controle Social e Canais Institucionais

A CEASA-GO reconhece a importância da participação da sociedade, do acesso à informação e dos mecanismos de controle social para o fortalecimento da governança e da integridade institucional.

Informações públicas, solicitações de acesso à informação, manifestações e denúncias podem ser encaminhadas por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Governo de Goiás e pela CEASA-GO.


Centrais de Abastecimento de Goiás S/A – CEASA-GO

Programa de Compliance Público – PCP

Compromisso com a ética, a transparência, a integridade, a responsabilização, a gestão de riscos e a melhoria contínua da governança institucional.

Governo na palma da mão