Programa de Compliance Público – PCP

“O Compliance consolida mecanismos de integridade e assegura a conformidade ética dos atos administrativos, contribuindo para a governança pública eficiente e transparente.”

Danila Ferreira de Paula
Coordenadora do Escritório de Compliance da Casa Civil

Em 19 de fevereiro de 2019, por meio do Decreto nº 9.406/2019, foi criado o Programa de Compliance Público – PCP do Poder Executivo do Estado de Goiás. Esse programa consiste em um conjunto de procedimentos e estruturas voltados a garantir que os atos administrativos estejam em conformidade com princípios legais e éticos, assegurando também a efetividade das políticas públicas e a satisfação da população.

A adesão ao PCP é obrigatória para todos os órgãos da administração direta e indireta. O programa é estruturado em quatro eixos principais:

  • Eixo I – Ética
  • Eixo II – Transparência
  • Eixo III – Responsabilização
  • Eixo IV – Gestão de Riscos

A coordenação do Programa de Compliance Público é de responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado – CGE, que presta consultoria para sua implementação nos órgãos e entidades do Governo de Goiás. São adotadas referências nacionais e boas práticas internacionais, como a metodologia da norma ISO 31.000:2018, aplicada ao Eixo IV – Gestão de Riscos.

Na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, o programa foi implementado em 18 de fevereiro de 2019. Compete ao Escritório de Compliance do Comitê Setorial acompanhar e supervisionar a execução das iniciativas relacionadas aos quatro eixos do PCP no âmbito da Pasta.

Comitê Setorial do Programa de Compliance Público – CASA CIVIL

Composição:

  • Secretário de Estado da Casa Civil – Jorge Luís Pinchemel
  • Subsecretária de Legislação e Atos Oficiais – Emília Munhoz Gaiva
  • Chefe de Gabinete – Beatriz Duarte Fleury
  • Chefe da Comunicação Setorial – Luciana Fontoura Vitorino
  • Chefe da Procuradoria Setorial – Rodrigo Carvalho Curvo
  • Superintendente de Gestão Integrada – Pedro Tiago Andrade

Compete ao Comitê Setorial promover e acompanhar a adoção de práticas relacionadas à gestão de riscos, assegurando sua eficácia e conformidade com os objetivos estabelecidos. Cabe também ao comitê zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos, revisar e aprovar seus processos, indicar os proprietários de riscos, definir o Plano de Gestão de Riscos e fornecer as informações necessárias à Auditoria Baseada em Riscos – ABR.

O presidente do comitê é responsável por presidir as reuniões do colegiado, assegurar o cumprimento das disposições estabelecidas na Portaria e autorizar a inclusão de temas não previstos previamente na pauta das reuniões.

Escritório de Compliance Público – Eixos e Responsáveis

Servidores responsáveis pelos eixos:

  • Renatto Neves Vieira – Eixo I: Ética
  • Dylhermanno de Sousa Menezes – Eixo II: Transparência
  • Lênia Machado – Eixo III: Responsabilização
  • Danila Ferreira de Paula – Eixo IV: Gestão de Riscos

Os servidores designados devem reportar ao Comitê Setorial as ações desenvolvidas em cada eixo do PCP e propor propor aprimoramentos nos processos que apresentem inconformidades em relação ao que foi originalmente definido.

Contato:

Em caso de dúvidas, sugestões ou solicitações relacionadas ao Programa de Compliance Público na CASA CIVIL, entre em contato: (62) 3201-5874 l danila.paula@goias.gov.br

Detalhamento dos Eixos do PCP

Eixo I – Ética
O eixo de Ética tem como propósito a estruturação de regras e instrumentos relacionados à conduta ética na administração pública, promovendo uma cultura baseada em valores institucionais, integridade e compromisso com o interesse coletivo. No âmbito da CASA CIVIL, cabe ao Escritório de Compliance acompanhar as ações do eixo no ranking do PCP, estimular a capacitação de servidores por meio da Escola de Governo, realizar campanhas e eventos de conscientização, apoiar a Comunicação Setorial em divulgações temáticas e atuar de forma consultiva e educativa para fomentar a reflexão ética no ambiente institucional. A implementação deste eixo é conduzida em articulação com a Controladoria-Geral do Estado – CGE e a Secretaria-Geral da Governadoria – SGG, conforme determina o Decreto nº 9.406/2019.

Eixo II – Transparência
Este eixo busca assegurar o acesso claro, ágil e eficiente às informações públicas, fortalecendo o controle social e o exercício da cidadania. O eixo de Transparência envolve o acompanhamento de metas no ranking do PCP, a manutenção atualizada do site da CASA CIVIL conforme os critérios da Lei de Acesso à Informação – LAI e do Programa Goiás Mais Transparente, a promoção de capacitações internas sobre transparência ativa, o monitoramento da classificação de documentos sigilosos e a proposição de ações inovadoras que evidenciem a abertura institucional.

Eixo III – Responsabilização
O eixo de Responsabilização compreende a estruturação de mecanismos de controle, canais de denúncia acessíveis, proteção de denunciantes de boa-fé e instâncias eficazes de apuração de irregularidades. No âmbito da CASA CIVIL, o Escritório de Compliance atua no monitoramento das ações previstas no ranking do PCP, na promoção de formações voltadas à responsabilização e integridade, na articulação de termos de ajustamento de conduta – TACs quando legalmente aplicáveis.

Eixo IV – Gestão de Riscos
Com foco na prevenção e mitigação de riscos institucionais, este eixo orienta a identificação, avaliação e tratamento de riscos que possam comprometer os objetivos estratégicos da Pasta. O Escritório de Compliance da CASA CIVIL coordena a execução das atividades do eixo no ranking do PCP, estimula capacitações específicas sobre o tema, apoia o preenchimento dos relatórios de riscos no sistema SmartSheet, organiza e arquiva os documentos no SEI.

Legislações

Institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás: Decreto nº 9.406/2019
Ouvidoria no Poder Executivo do Estado de Goiás: Decreto nº 10.466/2024
Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da CASA CIVIL: Portaria nº 1069/2024 – CASA CIVIL
Escritório de Compliance Público da CASA CIVIL: Portaria nº 802/2023 – CASA CIVIL
Escritório de Compliance Público da CASA CIVIL: Portaria nº 801/2023 – CASA CIVIL
Política de Gestão de Riscos da CASA CIVIL: Portaria nº 1070/2024 – CASA CIVIL
Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração: Decreto nº 9.837/2021
Lei de Acesso à Informação – LAI: Lei nº 18.025/2013

APETITE DA ORGANIZAÇÃO MÉDIO
Nível de RiscoAceitação do RiscoTratamento do RiscoAcompanhamento do gerenciamento do riscoTolerância ao risco
EXTREMOInaceitávelGarantir que ações de controle sejam imediatamente implantadas, sem prejuízo do aprimoramento das ações de controle existentes, visando a redução do nível de risco. As ações de controle deverão ser sempre priorizadas em relação às demais ações de controle.Comitê Setorial de Compliance. Nível de risco absolutamente intolerável.
ALTOInaceitávelGarantir que ações de controle sejam implantadas, sem prejuízo do aprimoramento das ações de controle existentes, visando a redução do nível risco, sempre que possível. As ações de controle deverão ser sempre priorizadas em relação àquelas dos riscos classificados no nível médio.Comitê Setorial de Compliance. Nível de risco intolerável, em regra, excepcionalizando os casos em que a redução do nível do risco é impraticável ou seu custo é desproporcional à melhoria obtida.
MÉDIOAceitávelAprimorar as ações de controle existentes e/ou implementar ações complementares para tratar o risco residual, visando reduzir o nível do risco.Proprietário do riscoNão se aplica. Nível de risco dentro do apetite definido.
BAIXOAceitávelManter as medidas de proteção existentes. Esse nível de risco deve ser monitorado, com vistas a verificar a manutenção do risco do nível baixo.Proprietário do riscoNão se aplica. Nível de risco dentro do apetite definido.

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