Programa de Compliance Público – PCP

“O Compliance consolida mecanismos de integridade e assegura a conformidade ética dos atos administrativos, contribuindo para a governança pública eficiente e transparente.”

— Danila Ferreira de Paula
Coordenadora do Escritório de Compliance da Casa Civil
Em 19 de fevereiro de 2019, por meio do Decreto nº 9.406/2019, foi criado o Programa de Compliance Público – PCP do Poder Executivo do Estado de Goiás. Esse programa consiste em um conjunto de procedimentos e estruturas voltados a garantir que os atos administrativos estejam em conformidade com princípios legais e éticos, assegurando também a efetividade das políticas públicas e a satisfação da população.
A adesão ao PCP é obrigatória para todos os órgãos da administração direta e indireta. O programa é estruturado em quatro eixos principais:
- Eixo I – Ética
- Eixo II – Transparência
- Eixo III – Responsabilização
- Eixo IV – Gestão de Riscos
A coordenação do Programa de Compliance Público é de responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado – CGE, que presta consultoria para sua implementação nos órgãos e entidades do Governo de Goiás. São adotadas referências nacionais e boas práticas internacionais, como a metodologia da norma ISO 31.000:2018, aplicada ao Eixo IV – Gestão de Riscos.
Na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, o programa foi implementado em 18 de fevereiro de 2019. Compete ao Escritório de Compliance do Comitê Setorial acompanhar e supervisionar a execução das iniciativas relacionadas aos quatro eixos do PCP no âmbito da Pasta.
Comitê Setorial do Programa de Compliance Público – CASA CIVIL
Composição:
- Secretário de Estado da Casa Civil – Jorge Luís Pinchemel
- Subsecretária de Legislação e Atos Oficiais – Emília Munhoz Gaiva
- Chefe de Gabinete – Beatriz Duarte Fleury
- Chefe da Comunicação Setorial – Luciana Fontoura Vitorino
- Chefe da Procuradoria Setorial – Rodrigo Carvalho Curvo
- Superintendente de Gestão Integrada – Pedro Tiago Andrade
Compete ao Comitê Setorial promover e acompanhar a adoção de práticas relacionadas à gestão de riscos, assegurando sua eficácia e conformidade com os objetivos estabelecidos. Cabe também ao comitê zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos, revisar e aprovar seus processos, indicar os proprietários de riscos, definir o Plano de Gestão de Riscos e fornecer as informações necessárias à Auditoria Baseada em Riscos – ABR.
O presidente do comitê é responsável por presidir as reuniões do colegiado, assegurar o cumprimento das disposições estabelecidas na Portaria e autorizar a inclusão de temas não previstos previamente na pauta das reuniões.
Escritório de Compliance Público – Eixos e Responsáveis
Servidores responsáveis pelos eixos:
- Renatto Neves Vieira – Eixo I: Ética
- Dylhermanno de Sousa Menezes – Eixo II: Transparência
- Lênia Machado – Eixo III: Responsabilização
- Danila Ferreira de Paula – Eixo IV: Gestão de Riscos
Os servidores designados devem reportar ao Comitê Setorial as ações desenvolvidas em cada eixo do PCP e propor propor aprimoramentos nos processos que apresentem inconformidades em relação ao que foi originalmente definido.
Contato:
Em caso de dúvidas, sugestões ou solicitações relacionadas ao Programa de Compliance Público na CASA CIVIL, entre em contato: (62) 3201-5874 l danila.paula@goias.gov.br
Detalhamento dos Eixos do PCP

Eixo I – Ética
O eixo de Ética tem como propósito a estruturação de regras e instrumentos relacionados à conduta ética na administração pública, promovendo uma cultura baseada em valores institucionais, integridade e compromisso com o interesse coletivo. No âmbito da CASA CIVIL, cabe ao Escritório de Compliance acompanhar as ações do eixo no ranking do PCP, estimular a capacitação de servidores por meio da Escola de Governo, realizar campanhas e eventos de conscientização, apoiar a Comunicação Setorial em divulgações temáticas e atuar de forma consultiva e educativa para fomentar a reflexão ética no ambiente institucional. A implementação deste eixo é conduzida em articulação com a Controladoria-Geral do Estado – CGE e a Secretaria-Geral da Governadoria – SGG, conforme determina o Decreto nº 9.406/2019.
Eixo II – Transparência
Este eixo busca assegurar o acesso claro, ágil e eficiente às informações públicas, fortalecendo o controle social e o exercício da cidadania. O eixo de Transparência envolve o acompanhamento de metas no ranking do PCP, a manutenção atualizada do site da CASA CIVIL conforme os critérios da Lei de Acesso à Informação – LAI e do Programa Goiás Mais Transparente, a promoção de capacitações internas sobre transparência ativa, o monitoramento da classificação de documentos sigilosos e a proposição de ações inovadoras que evidenciem a abertura institucional.
Eixo III – Responsabilização
O eixo de Responsabilização compreende a estruturação de mecanismos de controle, canais de denúncia acessíveis, proteção de denunciantes de boa-fé e instâncias eficazes de apuração de irregularidades. No âmbito da CASA CIVIL, o Escritório de Compliance atua no monitoramento das ações previstas no ranking do PCP, na promoção de formações voltadas à responsabilização e integridade, na articulação de termos de ajustamento de conduta – TACs quando legalmente aplicáveis.
Eixo IV – Gestão de Riscos
Com foco na prevenção e mitigação de riscos institucionais, este eixo orienta a identificação, avaliação e tratamento de riscos que possam comprometer os objetivos estratégicos da Pasta. O Escritório de Compliance da CASA CIVIL coordena a execução das atividades do eixo no ranking do PCP, estimula capacitações específicas sobre o tema, apoia o preenchimento dos relatórios de riscos no sistema SmartSheet, organiza e arquiva os documentos no SEI.


Legislações
Institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás: Decreto nº 9.406/2019
Ouvidoria no Poder Executivo do Estado de Goiás: Decreto nº 10.466/2024
Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da CASA CIVIL: Portaria nº 1069/2024 – CASA CIVIL
Lei de Acesso à Informação – LAI: Lei nº 18.025/2013
Escopo, Contexto e Critérios 2025
Reunião Orientativa – Escritório de Compliance e Proprietários de Riscos
Repositório de Documentos
| APETITE DA ORGANIZAÇÃO MÉDIO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nível de Risco | Aceitação do Risco | Tratamento do Risco | Acompanhamento do gerenciamento do risco | Tolerância ao risco | ||
| EXTREMO | Inaceitável | Garantir que ações de controle sejam imediatamente implantadas, sem prejuízo do aprimoramento das ações de controle existentes, visando a redução do nível de risco. As ações de controle deverão ser sempre priorizadas em relação às demais ações de controle. | Comitê Setorial de Compliance. | Nível de risco absolutamente intolerável. | ||
| ALTO | Inaceitável | Garantir que ações de controle sejam implantadas, sem prejuízo do aprimoramento das ações de controle existentes, visando a redução do nível risco, sempre que possível. As ações de controle deverão ser sempre priorizadas em relação àquelas dos riscos classificados no nível médio. | Comitê Setorial de Compliance. | Nível de risco intolerável, em regra, excepcionalizando os casos em que a redução do nível do risco é impraticável ou seu custo é desproporcional à melhoria obtida. | ||
| MÉDIO | Aceitável | Aprimorar as ações de controle existentes e/ou implementar ações complementares para tratar o risco residual, visando reduzir o nível do risco. | Proprietário do risco | Não se aplica. Nível de risco dentro do apetite definido. | ||
| BAIXO | Aceitável | Manter as medidas de proteção existentes. Esse nível de risco deve ser monitorado, com vistas a verificar a manutenção do risco do nível baixo. | Proprietário do risco | Não se aplica. Nível de risco dentro do apetite definido. |


