Residencial Dona Mulata

A Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, torna público aos interessados a DESCLASSIFICAÇO DOS CANDIDATOS listados abaixo. Estes foram convocados para apresentarem defesa a possível desclassificação, no prazo de 5 (dias) úteis. Este prazo expirou-se sem a apresentação de documentação. Estes interessados não enquadraram nos critérios do Programa, conforme regras definidas no Edital nº 002/2021 – AGEHAB – Regulamento de Inscrição para Seleção de Famílias do Programa Construção com recurso do Fundo PROTEGE GOIÁS – Empreendimento Dona Mulata no município de Paraúna-GO, publicado no SUPLEMENTO DO D.O.E. nº 23.579 do dia 25 de junho de 2021.

SEQ TITULAR CPF CAD. RESERVA GRUPO
1 NÁDIA CRISTINA AMADOR LIMA ASSUNÇO XXX.975.1XX-XX SIM GRUPO I

Sendo assim, convocamos, conforme as regras do Edital nº 002/2021 – AGEHAB, os SORTEADOS NO CADASTRO DE RESERVA, de acordo com a ordem do sorteio.  Os seguintes nomes listados no site da AGEHAB (www.agehab.go.gov.br) abaixo relacionados, deverão comparecerem na sede da CRAS, localizada à Av. Raul Ferro, Paraúna-GO, no dia e horário agendado, para entrega de sua documentação. A Prefeitura de Paraúna entrará em contato para agendamento para entrega de documentação.   

TITULAR – NOME TITULAR – CPF CÔNJUGE – NOME CÔNJUGE – CPF GRUPO
MARIA EDUARDA FELIX DA SILVA XXX.116.3XX-XX GRUPO I

Comunicado n° 013/2021 – Desclassificação dos Candidatos e 9ª Convocação de Cadastro de Reserva (Publicado 09/09/2021)

O PROGRAMA GOIÁS SOCIAL, do Governo do Estado de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação, oferece à população de Paraúna 50 moradias do Residencial Dona Mulata, empreendimento de Interesse Social, realizado com recurso do Fundo Protege Goiás, direcionado a famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.

O PROGRAMA GOIÁS SOCIAL

O Programa ajuda famílias em situação de vulnerabilidade em todas regiões do Estado e engloba várias atividades como construções de moradias e melhorias habitacionais, além de promover a educação, com alfabetização de jovens e adultos, capacitação profissional e geração de renda e emprego.

O RESIDENCIAL DONA MULATA

O residencial é 100% oferecido pelo Governo de Goiás em parceria com a Prefeitura de Paraúna às famílias beneficiadas.

Casas

2 quartos, 1 banheiro, sala, cozinha e área de serviço

Área interna

42,43 m2

Endereço

Rodovia GO-320, Paraúna-GO

Fotos das Obras do Residencial

Localização

Avenida 12 de julho, quadras 1,2,3,6 e 7, Residencial Dona Mulata, Goiás, Cep 75980-000.

INSCRIÇÕES

QUEM PODE SE INSCREVER?

Famílias que atendam aos critérios eliminatórios, especificados abaixo e que pontuem por meio dos critérios classificatórios, que valem um ponto cada. 
Quanto mais pontos comprovados, maiores as chances na hora do sorteio. 

INSCRIÇÕES

O período para as inscrições é de 28 de junho de 2021 a 12 de julho de 2021.
Para participar do processo de seleção os interessados deverão obrigatoriamente fazer a sua inscrição online no site da AGEHAB www.agehab.go.gov.br.
Caso o candidato não tenha acesso a internet poderá comparecer a Escola Municipal Professor Raimundo – sala da UEG em Rede, localizada à Praça Brasil,13, Setor Central, Paraúna-GO, para realizar a inscrição de segunda-feira a sexta-feira das 13h00h ás 17h00h.
Maiores informações poderão ser obtidas nos endereços eletrônicos www.agehab.go.gov.brwww.parauna.go.gov.br,  na sede da Prefeitura de Paraúna, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Paraúna ou através do telefone (64) 3556-1800.

CRITÉRIOS

CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS

Os candidatos pré-selecionados deverão atender aos seguintes critérios:
– Morar no município de Paraúna.
– Possuir renda mensal familiar bruta de até 3 (três) salários mínimos;
– Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel de qualquer natureza;
– Não ter recebido do ESTADO DE GOIÁS nenhum dos seguintes benefícios: casa, apartamento ou construção; 
– Ser maior de 18 anos ou emancipado; 
– Comprovar vínculo com o município de Paraúna de, no mínimo, 3 (três) anos através dos seguintes documentos:

a.    Título de Eleitor, comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral informando que o domicilio eleitoral do candidato ou do companheiro/cônjuge no ano de 2018 ou anterior era no município de Paraúna;
b.    Carteira de Trabalho e Presidência Social (CTPS) com contrato de trabalho do candidato ou do companheiro/cônjuge registrado em empresa do município de Paraúna no ano de 2018 ou anteriores;
c.    Certidão de nascimento de filhos ou Certidão de casamento ocorridos e registrados no município de Paraúna no ano de 2018 ou anteriores;
d.    Histórico/declaração escolar do candidato, companheiro/cônjuge ou de filhos em escolas/faculdades do município comprovando que estudou no município de Paraúna no ano de 2018 ou anteriores;
e.    Relatório com histórico de Consultas Médicas do candidato ou do companheiro/cônjuge constando carimbo e assinatura do médico em todas as consultas no município de Paraúna no ano de 2018 ou anteriores;
f.    Fatura dos Serviços ou Histórico de Fornecimento de Água, de energia elétrica ou IPTU em nome do titular ou companheiro/cônjuge emitido no município Paraúna no ano de 2018 ou anteriores;
g.    Outros documentos poderão ser aceitos, desde que sejam emitidos por órgão oficial no ano de 2018 ou anteriores em que conste o endereço e nome do candidato ou companheiro/cônjuge.

– Possuir inscrição no Cadastro Único – CADÚNICO;

CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS (VALEM UM PONTO CADA)

– Famílias residentes no município de Paraúna há, no mínimo, 5 (cinco) anos, comprovado com a apresentação de um dos seguintes documentos:

a)    Correspondência bancária em nome do candidato ou companheiro/cônjuge com data de emissão anterior ao ano de 2015, recebida no município de Paraúna; 
b)    Contrato de aluguel com reconhecimento de firma em Cartório do Município de Paraúna anterior ao ano de 2015;
c)    Histórico escolar em nome de filhos ou titular ou companheiro informando que estudou no município Paraúna anterior ao ano de 2015;
d)    Conta de água, energia ou telefone com data de emissão anterior ao ano de 2015;
e)    Título de Eleitor, comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral informando que o domicilio eleitoral do candidato ou do companheiro/cônjuge no ano de 2015 ou anterior era no município de Paraúna.

– Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;
– Famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
– Famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e documento oficial emitido pela Justiça que comprove a guarda;
– Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com apresentação de laudo médico com CID.
– Famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s) comprovado por documento oficial que comprove a data de nascimento.

DEFINIÇÕES DOS GRUPOS

GRUPO DE IDOSO

– Serão destinados 3% das unidades habitacionais para titulares idosos.
– Serão considerados para participar deste grupo os candidatos titulares ou seu companheiro/cônjuge, com idade igual ou superior a 60 anos conforme disposto no inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do 

GRUPO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

– Serão destinados 3% das unidades habitacionais para famílias com integrante com deficiência.

GRUPO GERAL

– Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos do GRUPO IDOSO e o GRUPO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA, as unidades habitacionais restantes serão distribuídas em 3 (três) grupos: GRUPO I, GRUPO II e GRUPO III, obedecendo a seguinte divisão:

a) O GRUPO I será composto por candidatos que atendam de 4 (quatro) a 6 (seis) critérios classificatórios;
b) O GRUPO II será composto por candidatos que atendam de 2 (dois) a 3 (três) critérios classificatórios; e
c) O GRUPO III será composto por candidatos que atendam até 1 (um) critério classificatórios.

– Os candidatos enquadrados no GRUPO I concorrerão (através do sorteio) a 60 % (sessenta por cento) das unidades habitacionais;
– Os candidatos enquadrados no GRUPO II concorrerão (através do sorteio) a 25 % (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais;
– Os candidatos enquadrados no GRUPO III concorrerão (através do sorteio) a 15 % (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais;
– Também serão formadas listas adicionais de cadastro reserva com no mínimo 100% para cada grupo e para as cotas.

Como se Inscrever?

– Para se inscrever, preencha a inscrição com todos os dados verdadeiros. Os sorteados serão convocados a apresentar os documentos que comprovem os dados informados no ato da inscrição. Acompanhe a divulgação da lista de contemplados no site da Agehab e imprensa em geral.
– A família selecionada poderá receber em qualquer momento uma visita social da equipe da Agehab no intuito de conhecer a realidade familiar e confirmar as informações prestadas.
– Informações não comprovadas configuram em perda do direito de receber a moradia. O responsável ainda pode responder legalmente por dados que não condizem com a realidade.

DIVULGAÇÃO

Acompanhem todas as informações deste processo em nosso site e redes sociais:
www.agehab.go.gov.br
facebook.com/Agehab.Goias 
Instagram: @agehabgoias

Antes de se inscrever, leia os regulamentos:

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