Programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social – Edital Geral nº 001/2023
ALUGUEL SOCIAL – EDITAL GERAL | |
Edital Geral nº 001/2023 – Retificado | Clique aqui para baixar |
Edital Geral nº 001/2023 | Clique aqui para baixar |
Edital de Prorrogação nº 001/2023 – Somente para pessoas com deficiência ou espectro autista. | Clique aqui para baixar |
Edital de Prorrogação nº 001/2023 – Relatório ou Laudo Médico | Clique aqui para baixar |
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PROGRAMA PRA TER ONDE MORAR – ALUGUEL SOCIAL
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab), com sede na Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto, Goiânia – GO, torna público aos interessados os Editais com o Regulamento de Inscrição para Seleção de Famílias do Programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social.
Todas as informações relacionadas ao trâmite poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.agehab.go.gov.br, nos telefones (62) 3096-5005 ou (62) 3096-5050, das 8h às 17h, ou pelas redes sociais @agehabgoias.
As inscrições do Aluguel Social ficarão abertas por tempo indeterminado. A partir de agora candidatos ao benefício terão inscrições analisadas por ordem cronológica de entrada no sistema da Agehab.
Serão atendidos todos que comprovarem, com documentação, que atendem aos requisitos legais. Podem se inscrever candidatos de Goiânia e de Aparecida de Goiânia neste primeiro momento.
O recurso mensal de R$ 350 será concedido por 18 meses.
As famílias serão acompanhadas periodicamente pela equipe de atendimento social da Agehab. A proposta do Governo de Goiás é subsidiar locação de imóveis até que as famílias estejam aptas a receber a moradia definitiva.
Legislação aplicável
Quem pode participar?
– Pessoas e famílias em vulnerabilidade socioeconômica;
– Estudantes da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
– Beneficiários do Programa Universitário do Bem (ProBem).
Critérios gerais
– Inscrição no CadÚnico no município do aluguel
– Ser maior de 18 anos ou emancipado
– Domicílio em município do aluguel de no mínimo 3 anos
Requisitos específicos (Necessário atender ao menos um. Obrigatória comprovação com documento)
– Situação de moradia improvisada
– Ter perdido o financiamento imobiliário em virtude do não pagamento das parcelas
– Utilizar valor igual ou superior a 50% da renda ao custeio de aluguel ou estar com 75% da renda comprometida com endividamento
– Portador de deficiência ou tenha no núcleo familiar pessoa com deficiência – PCD
– Vítima de violência doméstica e familiar ou assistida por medida protetiva
– Família monoparental (somente pai ou mãe)
– Idoso
– Estudante universitário da UEG ou beneficiário do ProBem (frequência mínima de 75%)
– Ter renda familiar comprometida com dívidas formais, comprovado por pesquisa ao SPC/SERASA
– Ser destinatário que tenha pleiteado a doação de imóvel de programa habitacional no Estado de Goiás com pedido pendente de apreciação
– Estar cadastrado em programas sociais do Estado de Goiás.