Famílias contempladas: Jardim das Oliveiras (Etapa II) – Senador Canedo – GO

ESTADO DE GOIÁS, por meio da Agência Goiana de Habitação S/A – Agehab, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, telefone (62) 3096-5000, em conformidade com a Lei Estadual nº 20.954/2020 e o princípio da publicidade, torna pública a contemplação de 03 (três) famílias beneficiárias com a regularização fundiária de interesse social de imóveis situados no loteamento JARDIM DAS OLIVEIRAS (ETAPA II) – SENADOR CANEDO – GO, objeto do processo administrativo SEI nº 202200031000181. Em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, quem se achar prejudicado, poderá apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data de publicação do edital, direcionada à Gerência de Regularização Fundiária. A impugnação poderá ser protocolada na sede da Agehab, ou remetida para o correio eletrônico gereg@agehab.go.gov.br. Na impugnação deverá conter os motivos da discordância, identificação e assinatura do impugnante e cópia da documentação pessoal e demais documentos comprobatórios. Findo o prazo, não havendo impugnação, os beneficiários serão considerados definitivamente contemplados. 

LISTA DOS OCUPANTES
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S
(Lei federal nº 13.456/2017, art. 10, §§ 1º e 2º, I a III, do Decreto federal nº 9.310/2018 , Lei estadual nº 20.954/2020 e artigo 1.137, § 8º, Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás)
Município: SENADOR CANEDO – GO
Loteamento: JARDIM DAS OLIVEIRAS (Etapa II)
ITEM INDICAÇÃO DA UNIDADE DADOS DOS OCUPANTES DIREITO REAL CONSTITUÍDO/OUTORGADO CLASSIFICAÇÃO DA REURB ORIGEM REGISTRAL
1 Quadra 79, lote 9 Lidiane de Oliveira, solteira, CPF 917.xxxxxx-34. Legitimação Fundiária Reurb-S 6.802
2 Quadra 79, lote 9A Divino Lacerda da Silva, divorciado, CPF 126.xxxxxx-00. Legitimação Fundiária Reurb-S 6.802
3 Quadra 79, lote 9B Edson Morais de Souza, CPF 520.xxxxxx-91, e Lucimar de Oliveira Gomes de Sousa, CPF 043.xxxxxx-50, casados no regime de comunhão parcial de bens. Legitimação Fundiária Reurb-S 6.802

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo