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EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS

PROCESSO: 202300031006880

ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social dos imóveis situados nas Quadras 14 e 14A, bairro Vila Romana, Goiás – GO

INTERESSADO: Agência Goiana de Habitação S/A

A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, representada por seu Presidente, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária (art. 14, I, § 1º, c/c art. 31, § 1º, da Lei federal nº 13.465/2017), vem NOTIFICAR todos os proprietários, confinantes e terceiros interessados para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, referente aos imóveis situados nas Quadras 14 e 14A do bairro Vila Romana, no Município de Goiás-GO. A ausência de impugnação será interpretada como concordância com a regularização fundiária (art. 31, § 6º, Lei federal nº 13.465/2017). 

A área está inserida nos limites do bairro Vila Romana, com área total de 4.834,00 m², definida com base no levantamento Topográfico Cadastral, realizado pela empresa Helmert Engenharia e Aerolevantamentos Ltda, no mês dezembro de 2021, pelo responsável técnico, o Tecnólogo em Geoprocessamento, Giani Silva Rocha, CREA 13.000/D-GO, ART 1020220306794, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 592.130,423 m e N: 8.237.200,722 m, situado no eixo da RUA JOÃO XXIII; deste, segue por com azimute 143°15’46” e distância de 3,626 m, até o vértice, V-02 definido pelas coordenadas E: 592.132,592 m e N: 8.237.197,816 m; deste, segue com azimute 151° 54’52” e distância de 10,786 m, até o vértice, V-03 definido pelas coordenadas E: 592.137,670 m e N: 8.237.188,300 m; deste, segue com azimute 164° 03′ 57” e distância de 10,618 m, até o vértice, V-04 definido pelas coordenadas E: 592.140,585 m e N: 8.237.178,090 m; deste, segue com azimute 77°29’33” e distância de 4,489 m, até o vértice, V-05 definido pelas coordenadas E: 592.144,968 m e N: 8.237.179,062 m; deste, segue confrontando com CHÁCARA DE HERDEIROS DE ANTÔNIO RAMOS CAIADO, por com azimute 71°07’24” e distância de 15,473 m, até o vértice, V-06 definido pelas coordenadas E: 592.159,609 m e N: 8.237.184,068 m; deste, segue com azimute 67°20’57” e distância de 10,563 m, até o vértice, P-01 definido pelas coordenadas E: 592.169,357 m e N: 8.237.188,136 m; deste, segue com azimute 66° 53′ 14” e distância de 6,180 m, até o vértice, V-07 definido pelas coordenadas E: 592.175,041 m e N: 8.237.190,562 m; deste, segue com azimute 65°56’12” e distância de 2,474 m, até o vértice, V-08 definido pelas coordenadas E: 592.177,300 m e N: 8.237.191,571 m; deste, segue com azimute 72° 50′ 30” e distância de 2,049 m, até o vértice, V-09 definido pelas coordenadas E: 592.179,258 m e N: 8.237.192,176 m; deste, segue com azimute 85°30’17” e distância de 1,398 m, até o vértice, V-10 definido pelas coordenadas E: 592.180,652 m e N: 8.237.192,285 m; deste, segue com azimute 175°44’31” e distância de 8,411 m, até o vértice, V-11 definido pelas coordenadas E: 592.181,277 m e N: 8.237.183,897 m; deste, segue com azimute 265°44’31” e distância de 0,605 m, até o vértice, V-12 definido pelas coordenadas E: 592.180,674 m e N: 8.237.183,852 m; deste, segue com azimute 180°11’55” e distância de 11,031 m, até o vértice, V-13 definido pelas coordenadas E: 592.180,635 m e N: 8.237.172,821 m; deste, segue com azimute 86°10’45” e distância de 1,032 m, até o vértice, V-14 definido pelas coordenadas E: 592.181,665 m e N: 8.237.172,890 m; deste, segue com azimute 182°12’02” e distância de 15,434 m, até o vértice, V-15 definido pelas coordenadas E: 592.181,073 m e N: 8.237.157,467 m; deste, segue com azimute 182°55’59” e distância de 7,465 m, até o vértice, V-16 definido pelas coordenadas E: 592.180,691 m e N: 8.237.150,012 m; deste, segue com azimute 178°28’27” e distância de 6,834 m, até o vértice, V-17 definido pelas coordenadas E: 592.180,873 m e N: 8.237.143,180 m; deste, segue com azimute 174°46’55” e distância de 10,685 m, até o vértice, V-18 definido pelas coordenadas E: 592.181,845 m e N: 8.237.132,539 m; deste, segue com azimute 180°26’33” e distância de 19,300 m, até o vértice, V-19 definido pelas coordenadas E: 592.181,696 m e N: 8.237.113,240 m; deste, segue confrontando com parte do FUNDO DO LOTE Nº 68, com azimute 287°29’32” e distância de 8,921 m, até o vértice, V-20 definido pelas coordenadas E: 592.173,187 m e N: 8.237.115,921 m; deste, segue confrontando com A LATERAL DO LOTE Nº 68, com azimute 201°05’23” e distância de 14,453 m, até o vértice, V-21 definido pelas coordenadas E: 592.167,986 m e N: 8.237.102,436 m; deste, segue margeando a RUA JOÃO XXIII, com azimute 303°27’38” e distância de 5,725 m, até o vértice, V-22 definido pelas coordenadas E: 592.163,210 m e N: 8.237.105,592 m; deste, segue margeando a RUA JOÃO XXIII, com azimute 330°05’39” e distância de 3,964 m, até o vértice, V-23 definido pelas coordenadas E: 592.161,234 m e N: 8.237.109,028 m; deste, segue margeando a RUA JOÃO XXIII, com azimute 340°37’48” e distância de 9,800 m, até o vértice, V-24 definido pelas coordenadas E: 592.157,983 m e N: 8.237.118,273 m; deste, segue para o eixo da RUA JOÃO XXIII, com azimute 268°48’29” e distância de 3,758 m, até o vértice, V-25 definido pelas coordenadas E: 592.154,226 m e N: 8.237.118,195 m; deste, segue pelo eixo da RUA JOÃO XXIII, com azimute 358°47’32” e distância de 8,092 m, até o vértice, V-26 definido pelas coordenadas E: 592.154,056 m e N: 8.237.126,285 m; deste, segue com azimute 346° 13′ 37” e distância de 10,186 m, até o vértice, V-27 definido pelas coordenadas E: 592.151,631 m e N: 8.237.136,178 m; deste, segue com azimute 275° 04′ 47” e distância de 3,841 m, até o vértice, V-28 definido pelas coordenadas E: 592.147,805 m e N: 8.237.136,518 m; deste, segue confrontando com LATERAL DO LOTE 54, com azimute 275° 04′ 39” e distância de 26,785 m, até o vértice, V-29 definido pelas coordenadas E: 592.121,125 m e N: 8.237.138,889 m; deste, segue com azimute 275°04’39” e distância de 1,867 m, até o vértice, V-30 definido pelas coordenadas E: 592.119,265 m e N: 8.237.139,054 m; deste, segue com azimute 271°13’16” e distância de 5,687 m, até o vértice, V-31 definido pelas coordenadas E: 592.113,580 m e N: 8.237.139,175 m; deste, segue com azimute 294°29’57” e distância de 10,751 m, até o vértice, V-32 definido pelas coordenadas E: 592.103,796 m e N: 8.237.143,633 m; deste, segue com azimute 21°52’47” e distância de 3,122 m, até o vértice, V-33 definido pelas coordenadas E: 592.104,959 m e N: 8.237.146,530 m; deste, segue confrontando com LOTE 46 Nº85, segue por com azimute 337°19’20” e distância de 10,588 m, até o vértice, V-34 definido pelas coordenadas E: 592.100,877 m e N: 8.237.156,300 m; deste, segue com azimute 337°19’17” e distância de 12,936 m, até o vértice, V-35 definido pelas coordenadas E: 592.095,889 m N: 8.237.168,236 m; deste, segue com azimute 58°16’58” e distância de 6,535 m, até o vértice,V-36 definido pelas coordenadas E: 592.101,448 m e N: 8.237.171,671 m; deste, segue com azimute 319°27’21” e distância de 23,074 m, até o vértice, V-37 definido pelas coordenadas E: 592.086,449 m e N: 8.237.189,205 m; deste, segue confrontando com LOTE 01, com azimute 91°59’59” e distância de 13,179 m, até o vértice, V-38 definido pelas coordenadas E: 592.099,620 m e N: 8.237.188,745 m; deste, segue com azimute 114°02’41” e distância de 9,886 m, até o vértice, V-39 definido pelas coordenadas E: 592.108,648 m e N: 8.237.184,717 m; deste, segue com azimute 46°38’02” e distância de 4,720 m, até o vértice, V-40 definido pelas coordenadas E: 592.112,079 m e N: 8.237.187,958 m; deste, segue com azimute 59°30’22” e distância de 10,455 m, até o vértice, V-41 definido pelas coordenadas E: 592.121,088 m e N: 8.237.193,264 m com azimute 51°22’28” e distância de 11,947 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

ALEXANDRE BALDY DE SANT’ANNA BRAGA
Presidente da Agência Goiana de Habitação S/A

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