EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS
PROCESSO: 202200031002351
ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social dos imóveis da União localizados no loteamento denominado Villa Real, no município de Corumbá de Goiás-GO.
INTERESSADOS: Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, Município de Corumbá de Goiás e a Agência Goiana de Habitação S/A.
REFERÊNCIA COMPLEMENTAR: Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a UNIÃO, representada pela Superintendência do Patrimônio da União em Goiás — SPU-GO, a Agência Goiana de Habitação S/A — AGEHAB e o Poder Executivo do Município de Corumbá de Goiás/GO assinado em 01/09/2020, prorrogado por meio do 2º Termo Aditivo, assinado em 30/08/2024, cujo objeto é o desenvolvimento de ações conjuntas para a implementação de regularização fundiária e de provisão habitacional em imóvel pertencente à União, situado à margem direita da rodovia GO-225, sentido Corumbá de Goiás-GO/Cocalzinho de Goiás-GO, RIP imóvel nº 9317.00007.500-3, matrícula nº 7.196.
A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, representada por seu Presidente, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária (art. 14, I, § 1º, c/c art. 31, § 1º, da Lei federal nº 13.465/2017), vem NOTIFICAR todos os proprietários, confinantes e terceiros interessados para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, referente aos imóveis situados no Residencial Villa Real, no Município de Corumbá de Goiás-GO. A ausência de impugnação será interpretada como concordância com a regularização fundiária (art. 31, § 6º, Lei federal nº 13.465/2017).
A área está inserida nos limites do Residencial Villa Real, com área total de 302.649,47 m², definida com base no levantamento Topográfico Cadastral, realizado pela terceirizada, Helmert Engenharia e Aerolevantamentos Ltda, no mês novembro de 2022, tendo como responsável técnico, o Tecnólogo em Geoprocessamento, Giani Silva Rocha, CREA 13000/D-GO, ART nº 1020220306764, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01 de coordenadas N 8.238.735,274m e E 733.450,467m; deste segue confrontando com Chácara dos Leites – Izídio Alves de Oliveira, com azimute de 135°19’39” por uma distância de 58,63m, até o vértice V-02, de coordenadas N 8.238.693,583m e E 733.491,684m; deste segue confrontando com Chácara dos Leites – Izídio Alves de Oliveira, com azimute de 123°34’10” por uma distância de 64,26m, até o vértice V-03, de coordenadas N 8.238.658,049m e E 733.545,229m; deste segue confrontando com Chácara dos Leites – Izídio Alves de Oliveira, com azimute de 115°35’13” por uma distância de 84,35m, até o vértice V-04, de coordenadas N 8.238.621,620m e E 733.621,307m; deste segue confrontando com Chácara dos Leites – Izídio Alves de Oliveira, com azimute de 209°47’19” por uma distância de 49,18m, até o vértice V-05, de coordenadas N 8.238.578,936m e E 733.596,873m; deste segue confrontando com Chácara dos Leites – Izídio Alves de Oliveira, com azimute de 199°49’03” por uma distância de 159,12m, até o ponto P-01, de coordenadas N 8.238.429,239m e E 733.542,927m; deste segue confrontando com Chácara dos Leites – Izídio Alves de Oliveira, com azimute de 220°19’02” por uma distância de 28,95m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.238.407,164m e E 733.524,195m; deste segue confrontando pela Avenida Contorno, com azimute de 207°21’27” por uma distância de 337,70m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.238.107,232m e E 733.369,007m; com azimute de 195°14’17” por uma distância de 139,39m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.237.972,745m e E 733.332,372m; deste segue confrontando pela Rua 14 de Julho, com azimute de 167°47’39” por uma distância de 310,96m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.237.668,809m e E 733.398,118m; deste segue confrontando pela Avenida Professor Francisco, com azimute de 203°00’55” por uma distância de 40,69m, até o vértice V-11, de coordenadas N 8.237.631,358m e E 733.382,210m; deste segue confrontando com a Quadra 11 do Setor Bela Vista, com azimute de 236°09’53” por uma distância de 39,74m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.237.609,228m e E 733.349,162m; deste segue confrontando com a Quadra 11 do Setor Bela Vista, com azimute de 146°40’27” por uma distância de 13,86m, até o ponto P-07, de coordenadas N 8.237.597,648m e E 733.356,857m; com azimute de 236°26’15” por uma distância de 15,38m, até o ponto P-08, de coordenadas N 8.237.589,144m e E 733.343,992m; com azimute de 326°14’51” por uma distância de 13,06m, até o ponto P-09, de coordenadas N 8.237.600,007m e E 733.336,732m; com azimute de 236°19’31” por uma distância de 319,79m, até o vértice V-12, de coordenadas N 8.237.422,693m e E 733.070,607m; com azimute de 236°01’54” por uma distância de 104,23m, até o vértice V-13, de coordenadas N 8.237.364,454m e E 732.984,161m; com azimute de 260°40’47” por uma distância de 8,23m, até o vértice V-14, de coordenadas N 8.237.363,121m e E 732.976,039m; deste segue confrontando com Chácara Boa Vista, com azimute de 252°51’18” por uma distância de 31,33m, até o vértice V-15, de coordenadas N 8.237.353,886m e E 732.946,104m; com azimute de 259°01’19” por uma distância de 70,11m, até o vértice V-16, de coordenadas N 8.237.340,534m e E 732.877,274m; com azimute de 271°08’33” por uma distância de 137,89m, até o vértice V-17, de coordenadas N 8.237.343,283m e E 732.739,415m; deste segue confrontando pela Rodovia GO-225, com azimute de 63°02’19” por uma distância de 394,56m, até o vértice V-18, de coordenadas N 8.237.522,172m e E 733.091,091m; deste segue confrontando com Rodovia GO-225, com azimute de 67°12’18” por uma distância de 35,41m, até o vértice V-19, de coordenadas N 8.237.535,891m e E 733.123,736m; com azimute de 67°15’51” por uma distância de 8,47m, até o vértice V-20, de coordenadas N 8.237.539,165m e E 733.131,548m; com azimute de 24°57’46” por uma distância de 40,15m, até o vértice V-21, de coordenadas N 8.237.575,564m e E 733.148,493m; com azimute de 16°19’52” por uma distância de 33,10m, até o vértice V-22, de coordenadas N 8.237.607,326m e E 733.157,799m; com azimute de 10°17’56” por uma distância de 6,30m, até o vértice V-23, de coordenadas N 8.237.613,530m e E 733.158,927m; com azimute de 04°15’59” por uma distância de 384,19m, até o vértice V-24, de coordenadas N 8.237.996,655m e E 733.187,508m; com azimute de 04°15’56” por uma distância de 26,06m, até o vértice V-25, de coordenadas N 8.238.022,639m e E 733.189,446m; com azimute de 04°11’50” por uma distância de 56,16m, até o vértice V-26, de coordenadas N 8.238.078,648m e E 733.193,557m; com azimute de 04°21’55” por uma distância de 53,25m, até o vértice V-27, de coordenadas N 8.238.131,740m e E 733.197,610m; com azimute de 04°19’47” por uma distância de 69,45m, até o vértice V-28, de coordenadas N 8.238.200,989m e E 733.202,853m; com azimute de 04°19’11” por uma distância de 276,61m, até o vértice V-29, de coordenadas N 8.238.476,816m e E 733.223,688m; com azimute de 06°04’28” por uma distância de 55,42m, até o vértice V-30, de coordenadas N 8.238.531,927m e E 733.229,553m; com azimute de 14°01’20” por uma distância de 45,73m, até o vértice V-31, de coordenadas N 8.238.576,299m e E 733.240,634m; com azimute de 22°24’44” por uma distância de 25,79m, até o vértice V-32, de coordenadas N 8.238.600,146m e E 733.250,469m; com azimute de 32°33’46” por uma distância de 51,67m, até o vértice V-33, de coordenadas N 8.238.643,692m e E 733.278,278m; com azimute de 46°02’41” por uma distância de 44,13m, até o vértice V-34, de coordenadas N 8.238.674,322m e E 733.310,047m; com azimute de 55°21’31” por uma distância de 21,69m, até o vértice V-35, de coordenadas N 8.238.686,650m e E 733.327,889m; com azimute de 59°50’55” por uma distância de 20,69m, até o vértice V-36, de coordenadas N 8.238.697,045m e E 733.345,784m; com azimute de 67°22’58” por uma distância de 28,36m, até o vértice V-37, de coordenadas N 8.238.707,950m e E 733.371,959m; com azimute de 70°48’36” por uma distância de 83,13m, até o vértice V-01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ALEXANDRE BALDY DE SANT’ANNA BRAGA
Presidente da Agência Goiana de Habitação S/A