EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS
PROCESSO: 202200031000711
ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social dos imóveis situados no loteamento denominado Setor JK e Quadras 02, 02A, 02B, 03 e 04, no loteamento denominado Vila Almeida, Edéia- GO
INTERESSADO: Agência Goiana de Habitação S/A
A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária (art. 14, I, § 1º, c/c art. 31, § 1º, da Lei federal nº 13.465/2017), vem NOTIFICAR todos os proprietários, confrontantes e terceiros interessados para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, referente aos imóveis situados no loteamento Setor JK e nas Quadras 02, 02A, 02B, 03 e 04, no loteamento Vila Almeida, ambos no município de Edéia/GO. A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com a regularização fundiária, nos termos do art. 31, § 6º, da referida Lei.
A impugnação poderá ser protocolada na sede da AGEHAB, no endereço acima indicado, ou remetida via correio eletrônico para geurb@agehab.go.gov.br, anexando cópia de documento pessoal de identificação (Carteira de Identidade ou CNH), para fins de comprovação. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (62) 3096-5059.
Adicionalmente, devido certidão negativa de registro, impossibilitando obter endereço para notificação individual, ficam notificados os proprietários, identificados abaixo, dos seguintes imóveis confrontantes à área em regularização:
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IDENTIFICAÇÃO |
IMÓVEL |
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Antônio Quirino |
Confronta com a Quadra 02 |
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Birtolina Teles Da Silva |
Confronta com a Quadra 02 |
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José Flauzino Ribeiro |
Confronta com as Quadras 17 e 17A |
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Ormezindo Naves De Andrade |
Confronta com as Quadras 07, 07A e 13A |
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Valdeci Tavares Oliveira |
Confronta com os Lotes 06 das Quadras 01A, 07 e 06A |
A área em questão possui total de 428.821,17 m², conforme levantamento planialtimétrico cadastral realizado pela empresa Helmert Engenharia e Aerolevantamentos Ltda, tendo como responsável técnico tecnólogo em geoprocessamento Giani Silva Rocha, CREA 13000/D-GO, ART 1020220306769, em novembro de 2021, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição no ponto P-01, de coordenadas N:8.082.408,553 m e E:613.554,318 m; deste segue pelo eixo da AVENIDA TEIXEIRA FREITAS, com azimute de 104°15’42″e distância de 664,04 m, até o vértice, P-02, de coordenadas N:8.082.244,967 m e E:614.197,888 m; deste segue pelo eixo da RUA ANTÔNIO ALVES DE FARIA, com azimute de 195°26’55″e distância de 78,55m, até o vértice, P-03, de coordenadas N:8.082.169,259 m e E:614.176,966 m; deste segue confrontando com MATRÍCULA NÃO IDENTIFICADA, CONFORME CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO, com azimute de 131°40’25” e distância de 32,78m, até o vértice, P-04, de coordenadas N:8.082.147,466 m e E:614.201,448 m; deste segue com azimute de 231°37’16” e distância de 16,57m, até o vértice, P-05, de coordenadas N:8.082.137,178 m e E:614.188,458 m; deste segue com azimute de 231°54’01” e distância de 13,10m, até o vértice, P-06, de coordenadas N:8.082.129,094 m e E:614.178,148 m; deste segue com azimute de 231°09’46” e distância de 13,19m, até o vértice, P-07, de coordenadas N:8.082.120,820 m e E:614.167,870 m; deste segue com azimute de 231°44’53” e distância de 51,17m, até o vértice, P-08, de coordenadas N: 8.082.089,138 m e E:614.127,684 m; deste segue com azimute de 232°23’43” e distância de 13,50m, até o vértice, P-09, de coordenadas N:8.082.080,901 m e E:614.116,990 m; deste segue com azimute de 230°20’36” e distância de 13,01m, até o vértice, P-10, de coordenadas N:8.082.072,598 m e E:614.106,975 m; deste segue com azimute de 231°24’51” e distância de 12,85m, até o vértice, P-11, de coordenadas N:8.082.064,581 m e E:614.096,926 m; deste segue com azimute de 232°14’00” e distância de 13,24m, até o vértice, P-12, de coordenadas N:8.082.056,472 m e E:614.086,460 m; deste segue com azimute de 231°22’54” e distância de 12,64m, até o vértice, P-13, de coordenadas N:8.082.048,585 m e E:614.076,586 m; deste segue com azimute de 231°15’42” e distância de 12,84m, até o vértice, P-14, de coordenadas N:8.082.042,549 m e E:614.066,570 m; deste segue com azimute de 231°59’43” e distância de 13,11m, até o vértice, P-15, de coordenadas N:8.082.032,479 m e E:614.056,242 m; deste segue com azimute de 231°29’49” e distância de 12,93m, até o vértice, P-16, de coordenadas N:8.082.024,427 m e E:614.046,120 m; deste segue com azimute de 230°58’37” e distância de 9,07m, até o vértice, P-17, de coordenadas N:8.082.018,718 m e E:614.039,076 m; deste segue com azimute de 224°49’58” e distância de 9,01m, até o vértice, P-18, de coordenadas N:8.082.012,326 m e E:614.032,721 m; deste segue com azimute de 225°25’02” e distância de 23,64m, até o vértice, P-19, de coordenadas N:8.081.995,732 m e E:614.015,884 m; deste segue com azimute de 225°05’53” e distância de 55,98m, até o vértice, P-20, de coordenadas N:8.081.956,214 m e E:613.976,231 m; deste segue margeando a MATRÍCULA Nº 2.557, com azimute de 314°03’16” e distância de 25,17m, até o vértice, P-21, de coordenadas N:8.081.973,719 m e E:613.958,139 m; deste segue margeando a MATRÍCULA Nº 2.557, com o seguinte ângulo, desenvolvimento e raio de circunferência: AC= 86°47’33’’ – R=6,00 e distância de 9,09m, até o vértice, P-22, de coordenadas N:8.081.973,813 m e E:613.949,895 m; deste segue com azimute de 227°17’22” e distância de 128,50m, até o vértice, P-23, de coordenadas N:8.081.886,655 m e E:613.855,477 m; deste segue confrontando com o a MATRÍCULA Nº 2.557, com azimute de 135°49’07″e distância de 20,67m, até o vértice, P-24, de coordenadas N:8.081.871,829 m e E:613.869,886 m; deste segue confrontando com a MATRÍCULA Nº 2.557, com azimute de 221°41’33” e distância de 47,52m, até o vértice, P-25, de coordenadas N:8.081.836,344 m e E:613.838,278 m; deste segue confrontando com a MATRÍCULA Nº 2.557, com azimute de 313°13’04” e distância de 26,89m, até o vértice, P-26, de coordenadas N:8.081.854,757 m e E:613.818,681 m; deste segue confrontando com a RUA 15 DE NOVEMBRO, com azimute de 224°49’52” e distância de 67,98m, até o vértice, P-27, de coordenadas N:8.081.806,543 m e E:613.770,751 m; deste segue confrontando com a MATRÍCULA Nº 2.557, com azimute de 246°47’36” e distância de 70,93m, até o vértice, P-28, de coordenadas N:8.081.778,593 m e E:613.705,559 m; deste segue confrontando com a MATRÍCULA Nº 2.557, com azimute de 246°45’33” e distância de 13,89m, até o vértice, P-29, de coordenadas N:8.081.773,111 m e E:613.692,794 m; deste segue com azimute de 251°29’24” e distância de 12,05m, até o vértice, P-30, de coordenadas N:8.081.769,286 m e E:613.681,370 m; deste segue confrontando com MATRÍCULA NÃO IDENTIFICADA, CONFORME CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO, com azimute de 347°16’50” e distância de 10,54m, até o vértice, P-31, de coordenadas N:8.081.779,570 m e E:613.679,048 m; deste segue, com azimute de 350°30’13” e distância de 27,90m, até o vértice, P-32, de coordenadas N:8.081.807,084 m e E:613.674,446 m; deste segue, com azimute de 254°21’28” e distância de 53,61m, até o vértice, P-33, de coordenadas N:8.081.792,630 m e E:613.622,822 m; deste segue, com azimute de 197°14’28” e distância de 8,40m, até o vértice, P-34, de coordenadas N:8.081.784,610 m e E:613.620,334 m; deste segue com azimute de 250°27’05” e distância de 3,36m, até o vértice, P-35, de coordenadas N:8.081.783,484 m e E:613.617,163 m; deste segue, com azimute de 260°43’59” e distância de 13,48m, até o vértice, P-36, de coordenadas N:8.081.781,314 m e E:613.603,860 m; deste segue, com azimute de 174°44’39” e distância de 21,42m, até o vértice, P-37, de coordenadas N:8.081.759,984m e E:613.605,822 m; deste segue, com azimute de 267°11’29” e distância de 12,27m, até o vértice, P-38, de coordenadas N:8.081.759,382 m e E:613.593,565 m; deste segue, com azimute de 355°05’07” e distância de 21,70m, até o vértice, P-39, de coordenadas N:8.081.780,998 m e E:613.591,707 m; deste segue, com azimute de 270°39’52” e distância de 17,71m, até o vértice, P-40, de coordenadas N:8.081.781,203 m e E:613.573,998 m; deste segue, com azimute de 176°11’59” e distância de 21,53m, até o vértice, P-41, de coordenadas N:8.081.759,719 m e E:613.575,425 m; deste segue, com azimute de 173°34’15” e distância de 23,54m, até o vértice, P-42, de coordenadas N:8.081.736,327 m e E:613.578,061 m; deste segue margeando a MATRÍCULA Nº 1.004, com azimute de 269°20’03” e distância de 102,66m, até o vértice, P-43, de coordenadas N:8.081.735,134 m e E:613.475,407 m; deste segue confrontando MATRÍCULA Nº 1.004, com azimute de 179°16’46” e distância de 0,64m, até o vértice, P-44, de coordenadas N:8.081.734,493 m e E:613.475,415 m; deste segue com azimute de 174°42’19” e distância de 13,94m, até o vértice, P-45, de coordenadas N:8.081.720,609 m e E:613.476,702 m; deste segue confrontando MATRÍCULA Nº 1.004, com azimute de 266°35’00” e distância de 17,26m, até o vértice, P-46, de coordenadas N:8.081.719,582 m e E:613.459,497 m; deste segue confrontando com MATRÍCULA Nº 1.004, com azimute de 266°23’54” e distância de 17,20m, até o vértice, P-47, de coordenadas N:8.081.718,502 m e E:613.442,333 m; deste segue confrontando com MATRÍCULA Nº 1.004, com azimute de 268°03’39” e distância de 11,12m, até o vértice, P-48, de coordenadas N:8.081.718,125 m e E:613.431,219 m; deste segue confrontando com MATRÍCULA NÃO IDENTIFICADA, CONFORME CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO, com azimute de 269°48’03” e distância de 16,33m, até o vértice, P-49, de coordenadas N:8.081.723,656 m e E:613.415,859 m; deste segue, com azimute de 11°11’31” e distância de 0,64 m, até o vértice, P-50, de coordenadas N:8.081.724,287 m e E:613.415,984 m; deste segue, com azimute de 287°04’10” e distância de 18,77m, até o vértice, P-51, de coordenadas N:8.081.729,796 m e E:613.398,043 m; deste segue com azimute de 315°21’44” e distância de 2,54m, até o vértice, P-52, de coordenadas N: 8.081.731,605 m e E: 613.396,256 m; deste segue, com azimute de 18°32’43” e distância de 9,37m, até o vértice, P-53, de coordenadas N:8.081.740,492 m e E:613.399,237 m; deste segue confrontando com a RUA 01 e passando pela AVENIDA JOAQUIM VITAL, com azimute de 275°46’42” e distância de 39,46m, até o vértice, P-54, de coordenadas N:8.081.744,466 m e E:613.359,974 m; deste segue confrontando com o SETOR RESIDENCIAL SAMAMBAIA, com azimute de 293°36’37” e distância de 20,34m, até o vértice, P-55, de coordenadas N:8.081.752,612 m e E:613.341,337 m; deste segue, com azimute de 292°11’05” e distância de 22,06m, até o vértice, P-56, de coordenadas N:8.081.760,941 m e E:613.320,913 m; deste segue passando pela RUA DONILHO CORDEIRO, com azimute de 289°16’38” e distância de 6,19m, até o vértice, P-57, de coordenadas N: 8.081.762,983 m e E:613.315,073 m; deste segue confrontando com o SETOR RESIDENCIAL SAMAMBAIA, com azimute de 292°47’17” e distância de 21,76m, até o vértice, P-58, de coordenadas N:8.081.771,411 m e E:613.295,013 m; deste segue, com azimute de 292°33’49” e distância de 40,83m, até o vértice, P-59, de coordenadas N:8.081.787,078 m e E:613.257,307 m; deste segue, com azimute de 293°28’25” e distância de 13,51m, até o vértice, P-60, de coordenadas N:8.081.792,460 m e E:613.244,914 m; deste segue, com azimute de 292°41’04” e distância de 45,72m, até o vértice, P-61, de coordenadas N:8.081.810,092 m e E:613.202,731 m; deste segue confrontando com MATRÍCULA Nº 2.626, com azimute de 40°47’06” e distância de 45,27m, até o vértice, P-62, de coordenadas N:8.081.844,369 m e E:613.232,302 m; deste segue, com azimute de 44°38’11” e distância de 5,57m, até o vértice, P-63, de coordenadas N:8.081.848,334 m e E:613.236,217 m; deste segue, com azimute de 40°31’36” e distância de 20,58m, até o vértice, P-64, de coordenadas N:8.081.863,980 m e E:613.249,593 m; deste segue, com azimute de 41°25’01” e distância de 14,39m, até o vértice, P-65, de coordenadas N:8.081.874,771 m e E:613.259,112 m; deste segue, com azimute de 101°17’05” e distância de 26,76m, até o vértice, P-66, de coordenadas N:8.081.869,533 m e E:613.285,359 m; deste segue, com azimute de 15°20’15” e distância de 21,84m, até o vértice, P-67, de coordenadas N:8.081.890,591 m e E:613.291,134 m; deste segue, com azimute de 282°47’10” e distância de 10,13m, até o vértice, P-68, de coordenadas N:8.081.892,833 m e E:613.281,256 m; deste segue com azimute de 286°57’33” e distância de 5,18m, até o vértice, P-69, de coordenadas N:8.081.894,345 m e E:613.276,297 m; deste segue com azimute de 282°41’13” e distância de 14,70m, até o vértice, P-70, de coordenadas N:8.081.897,574 m e E:613.261,955 m; deste segue com azimute de 283°48’34” e distância de 7,58m, até o vértice, P-71, de coordenadas N:8.081.899,384 m e E:613.254,591 m; deste segue com azimute de 287°32’03” e distância de 11,08m, até o vértice, P-72, de coordenadas N:8.081.902,723 m e E:613.244,023 m; deste segue com azimute de 292°21’02” e distância de 5,14m, até o vértice, P-73, de coordenadas N:8.081.904,678 m e E:613.239,268 m; deste segue, com azimute de 01°52’37” e distância de 22,52m, até o vértice, P-74, de coordenadas N:8.081.927,189 m e E:613.240,006 m; deste segue, com azimute de 283°39’22” e distância de 14,89m, até o vértice, P-75, de coordenadas N:8.081.930,704 m e E:613.225,538 m; deste, com azimute de 23°14’18” e distância de 2,82m, até o vértice, P-76, de coordenadas N:8.081.933,299 m e E:613.226,652 m; deste segue, com azimute de 18°07’25” e distância de 8,70m, até o vértice, P-77, de coordenadas N:8.081.941,569 m e E:613.229,359 m; deste segue, com azimute de 112°21’41” e distância de 15,43m, até o vértice, P-78, de coordenadas N:8.081.935,700 m e E:613.243,627 m; deste segue, com azimute de 113°19’05” e distância de 18,33m, até o vértice, P-79, de coordenadas N:8.081.928,443 m e E:613.260,463 m; deste segue, com azimute de 129°55’18” e distância de 7,43m, até o vértice, P-80, de coordenadas N:8.081.923,674 m e E: 613.266,162 m; deste segue, com azimute de 144°38’18” e distância de 9,72m, até o vértice, P-81, de coordenadas N:8.081.915,744 m e E:613.271,789 m; deste segue, com azimute de 139°59’26” e distância de 5,91m, até o vértice, P-82, de coordenadas N:8.081.911,221 m e E:613.275,586 m; deste segue, com azimute de 106°12’08” e distância de 5,90m, até o vértice, P-83, de coordenadas N:8.081.909,575 m e E:613.281,248 m; deste segue, com azimute de 12°22’43” e distância de 11,73m, até o vértice, P-84, de coordenadas N:8.081.921,028 m e E:613.283,762 m; deste segue, com azimute de 281°37’03” e distância de 3,40m, até o vértice, P-85, de coordenadas N:8.081.921,714 m e E:613.280,427 m; deste segue, com azimute de 16°29’10” e distância de 17,12m, até o vértice, P-86, de coordenadas N:8.081.938,126 m e E:613.285,285 m; deste segue, com azimute de 280°41’22” e distância de 12,08m, até o vértice, P-87, de coordenadas N:8.081.940,366 m e E:613.273,419 m; deste segue, com azimute de 282°49’27” e distância de 11,94m, até o vértice, P-88, de coordenadas N:8.081.943,016 m e E:613.261,775 m; deste segue, com azimute de 281°43’08” e distância de 11,73m, até o vértice, P-89, de coordenadas N:8.081.945,398 m e E:613.250,291 m; deste segue, com azimute de 280°27’45” e distância de 12,12m, até o vértice, P-90, de coordenadas N:8.081.947,599 m e E:613.238,376 m; deste segue, com azimute de 281°29’26” e distância de 13,50m, até o vértice, P-91, de coordenadas N:8.081.950,288 m e E:613.225,147 m; deste segue, com azimute de 282°56’29” e distância de 10,62m, até o vértice, P-92, de coordenadas N:8.081.952,667 m e E:613.214,793 m; deste segue, com azimute de 283°00’54” e distância de 18,15m, até o vértice, P-93, de coordenadas N: 8.081.956,754 m e E:613.197,114 m; deste segue confrontando com a MATRÍCULA NÃO IDENTIFICADA, CONFORME CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO, com azimute de 44°51’59” e distância de 19,96m, até o vértice, P-94, de coordenadas N:8.081.970,900 m e E:613.211,195 m; deste segue, com o seguinte ângulo, desenvolvimento e raio de circunferência: AC=252°07’04” – R= 11,99m e distância de 52,77m, até o vértice, P-95, de coordenadas N:8.081.990,287 m e E:613.211,425 m; deste segue, com azimute de 136°06’48” e distância de 18,39m, até o vértice, P-96, de coordenadas N:8.081.977,035 m e E:613.224,171 m; deste segue, com azimute de 23°34’05″e distância de 22,45m, até o vértice, P-97, de coordenadas N:8.081.997,611 m e E:613.233,147 m; deste segue, com azimute de 102°51’46” e distância de 13,40m, até o vértice, P-98, de coordenadas N:8.081.994,627 m e E:613.246,215 m; deste segue, com azimute de 100°42’12” e distância de 15,14m, até o vértice, P-99, de coordenadas N:8.081.991,815 m e E:613.261,094 m; deste segue, com azimute de 99°44’41” e distância de 14,84m, até o vértice, P-100, de coordenadas N:8.081.989,304 m e E:613.275,719 m; deste segue, com azimute de 100°23’54” e distância de 4,00m, até o vértice, P-101, de coordenadas N:8.081.988,581 m e E:613.279,654 m; deste segue, com azimute de 24°47’26” e distância de 14,89m, até o vértice, P-102, de coordenadas N:8.082.002,096 m e E:613.285,895 m; deste segue, com azimute de 25°10’06” e distância de 22,55m, até o vértice, P-103, de coordenadas N:8.082.022,507 m e E:613.295,487 m; deste segue, azimute de 13°34’44” e distância de 26,66m, até o vértice, P-104, de coordenadas N:8.082.042,589 m e E: 613.300,337 m; deste segue, com azimute de 14°06’06” e distância de 12,19m, até o vértice, P-105, de coordenadas N:8.082.054,410 m e E:613.303,307 m; deste segue, com azimute de 17°45’22” e distância de 8,59m, até o vértice, P-106, de coordenadas N:8.082.062,587 m e E:613.305,925 m; deste segue, com azimute de 14°22’45” e distância de 12,75m, até o vértice, P-107, de coordenadas N:8.082.074,942 m e E:613.309,092 m; deste segue, com azimute de 11°15’14” e distância de 13,01m, até o vértice, P-108, de coordenadas N:8.082.087,705 m e E:613.311,632 m; deste segue, com azimute de 14°30’50” e distância de 12,95m, até o vértice, P-109, de coordenadas N:8.082.100,239 m e E:613.314,877 m; deste segue, com azimute de 15°56’33” e distância de 9,46m, até o vértice, P-110, de coordenadas N:8.082.109,331 m e E:613.317,474 m; deste segue, com azimute de 13°34’28” e distância de 10,05m, até o vértice, P-111, de coordenadas N:8.082.119,103 m e E:613.319,834 m; deste segue, com azimute de 14°38’40” e distância de 9,60m, até o vértice, P-112, de coordenadas N:8.082.128,389 m e E:613.322,260 m; deste segue, com azimute de 13°43’46” e distância de 9,78m, até o vértice, P-113, de coordenadas N:8.082.137,894 m e E:613.324,582 m; deste segue, com azimute de 13°35’45” e distância de 25,72m, até o vértice, P-114, de coordenadas N:8.082.162,888 m e E:613.330,627 m; deste segue, com azimute de 14°33’39” e distância de 13,03m, até o vértice, P-115, de coordenadas N:8.082.175,498 m e E:613.333,902 m; deste segue, com azimute de 15°17’53” e distância de 2794m, até o vértice, P-116, de coordenadas N:8.082.202,449 m e E: 613.341,274 m; deste segue, com azimute de 15°21’15” e distância de 8,92m, até o vértice, P-117, de coordenadas N:8.082.211,055 m e E:613.343,637 m; deste segue, com azimute de 15°08’31” e distância de 5,80m, até o vértice, P-118, de coordenadas N:8.082.216,658 m e E:613.345,154 m; deste segue, com azimute de 13°27’43” e distância de 15,06m, até o vértice, P-119, de coordenadas N:8.082.231,302 m e E:613.348,659 m; deste segue, com azimute de 13°09’12” e distância de 15,32m, até o vértice, P-120, de coordenadas N:8.082.246,214 m e E:613.352,144 m; deste segue, com azimute de 14°30’13” e distância de 8,65m, até o vértice, P-121, de coordenadas N:8.082.254,588 m e E:613.354,310 m; deste segue, com azimute de 32°19’21” e distância de 22,53m, até o vértice, P-122, de coordenadas N:8.082.273,627 m e E:613.366,356 m; deste segue, com azimute de 27°27’08” e distância de 8,00m, até o vértice, P-123, de coordenadas N:8.082.280,722 m e E:613.370,042 m; deste segue, com azimute de 23°58’29” e distância de 9,99m, até o vértice, P-124, de coordenadas N:8.082.289,853 m e E:613.374,103 m; deste segue, com azimute de 345°47’38” e distância de 5,62m, até o vértice, P-125, de coordenadas N:8.082.295,299 m e E:613.372,724 m; deste segue, com azimute de 33°50’40” e distância de 21,16m, até o vértice, P-126, de coordenadas N:8.082.312,875 m e E:613.384,510 m; deste segue, com azimute de 35°39’42” e distância de 28,34m, até o vértice, P-127, de coordenadas N:8.082.335,903 m e E:613.401,034 m; deste segue, com azimute de 309°15’58” e distância de 10,49m, até o vértice, P-128, de coordenadas N:8.082.342,544 m e E:613.392,912 m; deste, com azimute de 38°53’36” e distância de 27,18m, até o vértice, P-129, de coordenadas N:8.082.363,696 m e E:613.409,975 m; deste segue, com azimute de 34°34’11” e distância de 9,70m, até o vértice, P-130, de coordenadas N:8.082.371,682 m e E: 613.415,478 m; deste segue, com azimute de 31°32’34” e distância de 11,86m, até o vértice, P-131, de coordenadas N:8.082.381,794 m e E:613.421,685 m; deste segue, com azimute de 109°34’45” e distância de 28,72m, até o vértice, P-132, de coordenadas N:8.082.372,169 m e E:613.448,746 m; deste segue pelo eixo da RUA ANTÔNIO DE BARROS, com azimute de 20°55’14” e distância de 48,77m, até o vértice, P-133, de coordenadas N:8.082.417,726 m e E:613.466,161 m; deste segue confrontando com o eixo da AVENIDA TEIXEIRA DE FREITAS, com azimute de 101°03’32” e distância de 65,34m, até o vértice, P-134, de coordenadas N:8.082.405,192 m e E: 613.530,287 m; deste segue com azimute de 82°02’15” e distância de 24,26m, até o vértice, P-01, ponto inicial da descrição desse perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
RICHARDSON THOMAS DA SILVA MORAES
Gerente de Projetos Urbanísticos de Regularização
da Agência Goiana de Habitação S/A



