EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS

PROCESSO: 201800001000968

ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social dos imóveis situados nas Quadras 01 a 06 do loteamento Conjunto Habitacional Capelinha, Ivolândia- GO

INTERESSADO: Agência Goiana de Habitação S/A

A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, representada por seu Presidente, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária (art. 14, I, § 1º, c/c art. 31, § 1º, da Lei federal nº 13.465/2017), vem NOTIFICAR todos os proprietários, confrontantes e terceiros interessados para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, referente aos imóveis situados nas Quadras 01 a 06 do loteamento Conjunto Habitacional Capelinha, no município de Ivolândia – GO. A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com a regularização fundiária, nos termos do art. 31, § 6º, da referida Lei.

A impugnação poderá ser protocolada na sede da AGEHAB, no endereço acima indicado, ou remetida via correio eletrônico para geurb@agehab.go.gov.br, anexando cópia de documento pessoal de identificação (Carteira de Identidade ou CNH), para fins de comprovação. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (62) 3096-5059.

A área em questão está inserida nos limites do loteamento Conjunto Habitacional Capelinha, com área total de 53.890,88 m², conforme levantamento planialtimétrico cadastral realizado por esta Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, tendo como responsável técnico tecnólogo em agrimensura Alexandre Barbosa, CREA 1016435339/D-GO, ART 1020240312626 e 1020240303334, em novembro de 2024, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição no vértice, M-01, definido pelas coordenadas E: 522.025,635 m e N: 8.164.553,946 m; cravado no eixo da RUA 12 com eixo da RUA TRINTA E UM DE JANEIRO, deste segue pelo eixo da RUA TRINTA E UM DE JANEIRO com o azimute de 174º55’43” e distância de 64,82 m, até o vértice, M-02 definido pelas de coordenadas E: 522.019,905 m e N: 8.164.489,382 m; desde segue com azimute de 175°26’15” e distância de 96,75m, até o vértice, M-03 definido de coordenadas E: 522.012,210 m e N: 8.164.392,943 m; cravado no eixo da RUA TRINTA E UM DE JANEIRO com eixo da RUA DO COMÉRCIO, deste segue confrontando como eixo da RUA DO COMÉRCIO com o azimute de 290°50’36” e distâncias de 13,19 m, até o vértice, M-04 definido pelas de coordenadas E: 521.999,885 m e N: 8.164.397,636 m; deste segue com azimute de 274°30’34” e distância de 214,55 m, até o vértice, M-05 definido pelas coordenadas E: 521.786,003 m e N: 8.164.414,504 m; deste segue com azimute de 273°58’29” e distância de 68,46 m; até o vértice, M-06 definido pelas coordenadas E: 521.717,710 m e N: 8.164.419,249 m; desde segue com azimute de 275°58’27” e distância 27,17m, até o vértice, M-07 definido pelas coordenadas E: 521.690,686 m e N: 8.164.422,077 m; desde segue com azimute de 295°31’52” e distâncias de 41,36 m, até o vértice, M-08 definido pelas coordenadas E: 521.653,364 m e N: 8.164.439,903 m; deste segue com azimute de 303°53’25” e distância de 102,08m até o vértice, M-09 definido pelas coordenadas E: 521.568,488 m e N: 8.164.496,624 m; cravado no eixo da RUA DO COMÉRCIO com o eixo da RUA 12, deste segue confrontando com RUA 12 com azimute de 90°56’42” e distância de 25,06 m, até o vértice, M-10 definido pelas coordenadas E: 521.593,543 m e N: 8.164.496,210 m; deste segue confrontando com RUA 12, com o azimute de 84°12’10” e distancias de 83,78 m, até o vértice, M-11 definido pelas coordenadas E: 521.676,892 m e N: 8.164.504,672 m; deste segue com azimute de 80°54’17” e distância de 16,30m, até o vértice, M-12 definido pelas coordenadas E: 521.692,992 m e N: 8.164.507,50 m; deste segue confrontando com o REMANESCENTE DA MATRÍCULA Nº 1.300, com seguinte azimute de 355°21’50”e distância 40,11 m, até o vértice, M-13 definido pelas coordenadas E: 521.689,265 m e N: 8.164.553,205 m; deste segue com seguinte azimute de 87°03’54”e distância 62,20 m, até o vértice, M-14 definido pelas coordenadas E: 521.751,388 m e N: 8.164.556,390 m; deste segue com seguinte azimute de 88°41’51”e distância 48,87 m, até o vértice, M-15 definido pelas coordenadas E: 521.800,247 m e N: 8.164.557,501 m; deste segue com seguinte azimute de 177°21’22”e distância 25,48 m, até o vértice, M-16 definido pelas coordenadas E: 521.801,422 m e N: 8.164.532,047 m; deste segue confrontando com o eixo da RUA 12, com seguinte azimute de 75°14’10”e distância 38,35 m, até o vértice, M-17 definido pelas coordenadas E: 521.838,505 m e N: 8.164.541,819 m; deste segue com azimute de 66°26’35” e distância 27,77m, até o vértice, M-18 definido pelas coordenadas E: 521.863,965 m e N: 8.164.552,920 m; deste segue com azimute de 62°47’58” e distância 35,51 m, até o vértice, M-19 definido pelas coordenadas E: 521.895,550 m e N: 8.164.569,153 m; deste segue com o seguinte ângulo central, desenvolvimento e raio de circunferência: AC= 30°13’36” – R= 47,91 m – D= 25,27 m, até o vértice, M-20 definido pelas coordenadas E: 521.920,350 m e N: 8.164.572,163 m; deste segue com azimute de 99°49’00” e distância de 108,85m, até o vértice M-01, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ALEXANDRE BALDY DE SANT’ANNA BRAGA

Presidente da Agência Goiana de Habitação S/A

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