EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS
PROCESSO: 202300031009120
ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social dos imóveis situados na Quadra 78A do loteamento Bairro Floresta, Goiânia – GO
INTERESSADO: Agência Goiana de Habitação S/A
A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, representada por seu Presidente, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária (art. 14, I, § 1º, c/c art. 31, § 1º, da Lei federal nº 13.465/2017), vem NOTIFICAR todos os proprietários, confinantes e terceiros interessados para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, referente aos imóveis situados na Quadra 78A do loteamento Bairro Floresta, no Município de Goiânia-GO. A ausência de impugnação será interpretada como concordância com a regularização fundiária (art. 31, § 6º, Lei federal nº 13.465/2017).
A área está inserida nos limites do loteamento Morada Nova, com área total de 12.090,48 m², definida com base no levantamento Topográfico Cadastral, realizado pela Gerência de Geoprocessamento e Topografia desta companhia, no mês de março de 2024, tendo responsável técnico o Tecnólogo em Agrimensura Alexandre Alves Barbosa, CREA 1016435339/D-GO, conforme ART 1020240084311, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.164.018,31m e E 676.855,48m; na esquina da Rua BF-52; deste, segue confrontando com a Rua BF-51, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°23’19” e 2,81m até o vértice 2, de coordenadas N 8.164.017,79m e E 676.852,71m; 299°58’23” e 25,33m até o vértice 4, de coordenadas N 8.164.030,45m e E 676.830,77m; deste, segue confrontando com a Via de Pedestre 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°30’45” e 122,04m até o vértice 5, de coordenadas N 8.164.149,11m e E 676.859,28m; 100°43’01” e 26,07m até o vértice 6, de coordenadas N 8.164.144,27m e E 676.884,90m; 190°19’31” e 3,86m até o vértice 7, de coordenadas N 8.164.140,46m e E 676.884,20m; 95°20’29” e 39,45m até o vértice 8, de coordenadas N 8.164.136,79m e E 676.923,49m; 80°11’20” e 47,92m até o vértice 9, de coordenadas N 8.164.144,95m e E 676.970,71m; 72°11’5” e 38,56m até o vértice 10, de coordenadas N 8.164.175,03m e E 677.041,38m; 61°42’34” e 37,04m até o vértice 58, de coordenadas N 8.164.174,31m e E 677.040,04m; 47°37’44” e 8,93m até o vértice 59, de coordenadas N 8.164.180,32m e E 677.046,63m; 44°43’26” e 20,97m até o vértice 60, de coordenadas N 8.164.195,23m e E 677.061,40m; 49°16’9” e 53,20m até o vértice 61, de coordenadas N 8.164.229,95m e E 677.101,71m; 317°42’15” e 4,98m até o vértice 62, de coordenadas N 8.164.175,03m e E 677.041,38m; 49°16’51” e 37,68m até o vértice 63, de coordenadas N 8.164.258,22m e E 677.126,92m; 137°30’56” e 4,04m até o vértice 64, de coordenadas N 8.164.255,24m e E 677.129,65m; 48°4’5” e 21,04m até o vértice 65, de coordenadas N 8.164.269,30m e E 677.145,31m; 48°48’7” e 14,23m até o vértice 66, de coordenadas N 8.164.278,67m e E 677.156,02m; 49°30’19” e 38,66m até o vértice 67, de coordenadas N 8.164.303,79m e E 677.185,43m; 139°37’53” e 20,00m até o vértice 29, de coordenadas N 8.164.288,54m e E 677.198,38m; deste, segue confrontando com a Rua BF-48, com os seguintes azimutes e distâncias: 229°50’19” e 38,71m até o vértice 30, de coordenadas N 8.164.274,01m e E 677.181,16m; 229°02’12” e 22,45m até o vértice 31, de coordenadas N 8.164.259,30m e E 677.164,21m; 228°35’58” e 16,87m até o vértice 32, de coordenadas N 8.164.248,14m e E 677.151,55m; 227°38’21” e 24,08m até o vértice 33, de coordenadas N 8.164.231,91m e E 677.133,76m; 227°57’17” e 25,75m até o vértice 34, de coordenadas N 8.164.214,67m e E 677.114,64m; 229°16’45” e 52,23m até o vértice 35, de coordenadas N 8.164.180,59m e E 677.075,05m; 224°43’26” e 20,69m até o vértice 36, de coordenadas N 8.164.165,89m e E 677.060,49m; 227°37’44” e 19,33m até o vértice 38, de coordenadas N 8.164.152,86m e E 677.046,21m; 229°29’34” e 32,03m até o vértice 39, de coordenadas N 8.164.132,05m e E 677.021,85m; 231°11’28” e 10,50m até o vértice 40, de coordenadas N 8.164.125,47m e E 677.013,66m; deste, segue confrontando com a Rua BF-45, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°45’28” e 10,05m até o vértice 41, de coordenadas N 8.164.122,32m e E 677.004,11m; 259°34’07” e 10,29m até o vértice 42, de coordenadas N 8.164.120,46m e E 676.993,99m; 263°09’47” e 19,68m até o vértice 43, de coordenadas N 8.164.118,12m e E 676.974,44m; 262°08’54” e 39,85m até o vértice 44, de coordenadas N 8.164.112,67m e E 676.934,97m; 263°04’35” e 30,40m até o vértice 45, de coordenadas N 8.164.109,33m e E 676.904,75m; 265°10’15” e 12,21m até o vértice 46, de coordenadas N 8.164.109,58m e E 676.891,92m; 332°47’35” e 1,43m até o vértice 47, de coordenadas N 8.164.109,58m e E 676.891,92m; 332°47’35” e 1,43m até o vértice 48, de coordenadas N 8.164.109,74m e E 676.888,08m; deste, segue confrontando com a Rua BF-52, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°57’12” e 9,84m até o vértice 49, de coordenadas N 8.164.119,58m e E 676.888,07m; 272°25’13” e 1,80m até o vértice 50, de coordenadas N 8.164.133,76m e E 676.886,27m; 347°07’30” e 14,46m até o vértice 51, de coordenadas N 8.164.133,76m e E 676.883,05m; 283°56’52” e 3,14m até o vértice 52, de coordenadas N 8.164.134,52m e E 676.880,00m; 177°48’37” e 12,59m até o vértice 53, de coordenadas N 8.164.121,94m e E 676.880,48m; 193°35’29” e 20,24m até o vértice 55, de coordenadas N 8.164.102,26m e E 676.875,72m; 194°09’48” e 60,90m até o vértice 56, de coordenadas N 8.164.044,00m e E 676.861,02m; 192°10’0” e 26,27m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ALEXANDRE BALDY DE SANT’ANNA BRAGA
Presidente da Agência Goiana de Habitação S/A



