EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – VILA DONA MOÇA, BARRO ALTO – GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS, TERCEIROS INTERESSADOS E CONFINANTES
PROCESSO: 202200031006196
ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social loteamento Vila Dona Moça, Município de Barro Alto – Goiás
INTERESSADO: Agência Goiana de Habitação S/A
A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, representada por seu Presidente, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária, vem, nos termos do art. 14, I, § 1º, c/c § 1º do art. 31 da Lei federal nº 13.465/2017, NOTIFICAR todos os eventuais interessados, confinantes e proprietários para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital. A ausência de impugnação será interpretada como concordância com a Reurb (art. 31, § 6º, Lei federal nº 13.465/2017) e implicará na perda de eventual direito que tenha sobre a área a ser regularizada, conforme seguinte descrição (art. 20, § 6º, Lei federal nº 13.465/2017): A área a ser regularizada está inserida no loteamento denominado Vila Dona Moça, formada por noventa e nove (99) lotes e três (03) Áreas Públicas Municipais – A.P.M., com área total de 43.181,16m², com as seguintes divisas e confrontações, com os marcos definidos a partir da planta georreferenciada, por meio do levantamento planialtimétrico cadastral elaborado pela empresa Helmert, pelo responsável técnico o Tecnólogo em Geoprocessamento Giani Silva Rocha, CREA 13.000/D-GO, ART 1020220306779: Inicia a descrição deste perímetro no vértice V-01 definido pelas coordenadas N:8.344.883,371 m e E:723.673,469 m, confrontando com a RUA JOSÉ VERGINIO, com azimute de 178°28'09" e distância de 105,50 m, até o vértice V-02, definido pelas coordenadas N:8.344.777,906 m e E:723.676,288 m, confrontando com RUA 15, com azimute de 88°09'52" e distância de 177,70 m, até o vértice V-03, definido pelas coordenadas N:8.344.783,598 m e E:723.853,896 m confrontando com RUA JOSEFA NUNES, com azimute de 178°34'02" e distância de 96,83 m, até o vértice V-04, definido pelas coordenadas N:8.344.686,800 m e E:723.856,317 m, seguindo um trecho pela RUA JOSEFA NUNES e continua confrontando pela lateral esquerda do LOTE 01 da QUADRA 05 do loteamento VILA ESPERANÇA, com azimute de 266°34'33" e distância de 23,95 m, até o vértice V-05, definido pelas coordenadas N:8.344.685,369 m e E:723.832,407 m, confrontando com um pequeno trecho do fundo do LOTE 01 da QUADRA 05 do loteamento VILA ESPERANÇA, com azimute de 177°15'43" e distância de 1,01 m, até o vértice V-06, definido pelas coordenadas N:8.344.684,358 m e E:723.832,455 m, confrontando com o fundo do LOTE 03 da QUADRA 05 do loteamento VILA ESPERANÇA, com azimute de 264°21'36" e distância de 11,00 m, até o vértice V-07, definido pelas coordenadas N:8.344.683,277 m e E:723.821,506 m, confrontando com o fundo do LOTE 04 da QUADRA 05 do loteamento VILA ESPERANÇA, com azimute de 264°07'25" e distância de 10,93 m, até o vértice V-08, definido pelas coordenadas N:8.344.682,158 m e E:723.810,633 m, confrontando com o fundo do LOTE 05 da QUADRA 05 do loteamento VILA ESPERANÇA, com azimute de 264°33'51" e distância de 10,90 m, até o vértice V-09, definido pelas coordenadas N:8.344.681,125 m e E:723.799,777 m, confrontando com o fundo do LOTE 06 da QUADRA 05 do loteamento VILA ESPERANÇA, com azimute de 264°18'50" e distância de 10,85 m, até o vértice V-10, definido pelas coordenadas N:8.344.680,050 m e E:723.788,982 m, confrontando com a lateral direita do LOTE 07A da QUADRA 05 do loteamento VILA ESPERANÇA, com azimute de 263°44'07" e distância de 19,35 m, até o vértice V-11, definido pelas coordenadas N:8.344.677,938 m e E:723.769,749 m, confrontando com a RUA PROCÓPIO DE BARROS, com azimute de 178°22'57" e distância de 29,75 m, até o vértice V-12, definido pelas coordenadas N:8.344.648,197 m e E:723.770,589 m, seguindo pela RUA 11, com azimute de 268°10'06" e distância de 181,78 m, até o vértice V-13, definido pelas coordenadas N:8.344.642,387 m e E:723.588,906 m, confrontando com RUA 19, com azimute de 358°29'22" e distância de 131,82 m, até o vértice V-14, definido pelas coordenadas N:8.344.774,158 m e E:723.585,431 m, confrontando com RUA 15, com azimute de 267°38'15" e distância de 27,52 m, até o vértice V-15, definido pelas coordenadas N:8.344.773,024 m e E:723.557,936 m, confrontando com a lateral esquerda do LOTE 05 da QUADRA 09, com azimute de 357°54'21" e distância de 21,41 m, até o vértice V-16, definido pelas coordenadas N:8.344.794,415 m e E:723.557,154 m, continuando a confrontação pela lateral esquerda do LOTE 05 da QUADRA 09, com azimute de 357°53'53" e distância de 12,49 m, até o vértice V-17, definido pelas coordenadas N:8.344.806,894 m e E:723.556,696 m, confrontando pela lateral direita do LOTE 07 da QUADRA 09, com azimute de 359°56'03" e distância de 12,40 m, até o vértice V-18, definido pelas coordenadas N:8.344.819,292 m e E:723.556,681 m, continuando pela lateral direita do LOTE 07 da QUADRA 09, com azimute de 358°50'21" e distância de 17,93 m, até o vértice V-19, definido pelas coordenadas N:8.344.837,220 m e E:723.556,318 m, confrontando com RUA 17, com azimute de 88°28'09" e distância de 28,25 m, até o vértice V-20, definido pelas coordenadas N:8.344.837,975 m e E:723.584,557 m, confrontando com RUA 19, com azimute de 360°00'00" e distância de 22,74 m, até o vértice V-21, definido pelas coordenadas N:8.344.860,717 m e E:723.584,557 m, confrontando com a ÁREA “NÃO IDENTIFICADA”, com azimute de 75°59'26" e distância de 13,15 m, até o vértice V-22, definido pelas coordenadas N:8.344.863,900 m e E:723.597,316 m, segue confrontando com a ÁREA NÃO IDENTIFICADA, com azimute de 75°36'49" e distância de 11,95 m, até o vértice V-23, definido pelas coordenadas N:8.344.866,869 m e E:723.608,889 m, segue confrontando com a ÁREA NÃO IDENTIFICADA, com azimute de 75°17'24" e distância de 10,23 m, até o vértice V-24, definido pelas coordenadas N:8.344.869,467 m e E:723.618,786 m, segue confrontando com a ÁREA NÃO IDENTIFICADA, com azimute de 76°29'48" e distância de 10,11 m, até o vértice V-25, definido pelas coordenadas N: 8.344.871,829 m e E: 723.628,621 m, segue confrontando com a ÁREA NÃO IDENTIFICADA, com azimute de 73°55'58" e distância de 0,86 m, até o vértice V-26, definido pelas coordenadas N:8.344.872,066 m e E:723.629,446 m, segue confrontando com a ÁREA NÃO IDENTIFICADA, com azimute de 75°52'31" e distância de 13,06 m, até o vértice V-27, definido pelas coordenadas N:8.344.875,253 m e E:723.642,109 m, segue confrontando com a ÁREA NÃO IDENTIFICADA, com azimute de 74°56'28" e distância de 10,20 m, até o vértice V-28, definido pelas coordenadas N:8.344.877,903 m e E:723.651,958 m, segue confrontando com a ÁREA NÃO IDENTIFICADA, com azimute de 75°44'20" e distância de 22,20 m, até o vértice V-01, encerrando esta descrição no ponto inicial deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Matrículas nº 2.532, 6.949 até 7.048 do Cartório de Registro de Imóveis de Barro Alto – Goiás.
Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga
Presidente