EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS, TERCEIROS INTERESSADOS E CONFINANTES
PROCESSO: 202200031005384
ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social de imóveis situados no núcleo urbano informal consolidado denominado de Vila Progresso, Quadra 28A, Município de Itaberaí – Goiás
INTERESSADO: Agência Goiana de Habitação S/A
A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, representada por seu Presidente, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária, vem, nos termos do art. 14, I, § 1º, c/c art. 31, § 1º, da Lei federal nº 13.465/2017, NOTIFICAR todos os proprietários, confinantes e terceiros interessados para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, referente à área descrita na transcrição nº 19.401 e matrícula nº 2.452 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaberaí, referente ao núcleo urbano informal consolidado denominado denominado de Vila Progresso, Quadra 28-A, Município de Itaberaí, conforme seguinte perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.227.522,38m e E 628.086,36m; na esquina da Rua São Dimas; deste, segue confrontando com com a Rua Dom Emanuel, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°59′ e 65,42 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.227.516,31m e E 628.151,49m; 02°51′ e 1,79 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.227.518,08m e E 628.151,59m; 95°40′ e 12,76 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.227.516,74m e E 628.164,25m; 97°09′ e 13,06 m até o vértice 5, de
coordenadas N 8.227.515,06m e E 628.177,22m; 98°58′ e 36,03 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.227.509,22m e E 628.212,77m; 96°55′ e 12,76 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.227.507,60m e E 628.225,42m; deste, segue confrontando com com a Rua Santana, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°36′ e 27,02 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.227.480,94m e E 628.221,22m; deste, segue confrontando com com a Alameda do Jambeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°06′ e 3,24 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.227.479,53m e E 628.218,28m; 265°31′ e 14,17 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.227.478,51m e E 628.204,17m; 263°02′ e 54,36 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.227.472,23m e E 628.150,19m; 02°18′ e 0,74 m até o vértice, 12, de coordenadas N 8.227.472,97m e E 628.150,21m; 258°59′ e 57,49 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.227.462,34m e E 628.093,75m; deste, segue confrontando com com a Rua São Dimas, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°45′ e 2,97 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.227.463,63m e E 628.091,08m; 352°32′ e 56,55 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.227.519,74m e E 628.084,07m; 40°56’21” e 3,49 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
A ausência de impugnação será interpretada como concordância com a regularização fundiária (art. 31, § 6º, Lei federal nº 13.465/2017).
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Presidente da Agehab