EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS, TERCEIROS INTERESSADOS E CONFINANTES

PROCESSO: 202300031006884

ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social na Quadra 5, Bairro Nazaré, Município de Hidrolândia – Goiás

INTERESSADO: Agência Goiana de Habitação S/A A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, representada por seu Presidente, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária, vem, nos termos do art. 14, I, § 1º, c/c art. 31, § 1º, da Lei federal nº 13.465/2017, NOTIFICAR todos os eventuais interessados, confinantes e proprietários para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, referente à área que compreende a Quadra 5, Bairro Nazaré, Município de Hidrolândia – Goiás, conforme seguinte perímetro:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.123.104,33m e E 689.125,35m; na esquina da Rua Leonel Macedo; deste, segue confrontando com a Rua Manoel José de Machado, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°08′ e 149,24 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.122.969,47m e E 689.189,21m; deste, segue confrontando com a Rua Elias Isaac Tomé, com os seguintes azimutes e distâncias: 216°46′ e 3,26 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.122.966,86m e E 689.187,22m; 245°03′ e 55,57 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.122.943,88m e E 689.136,65m; deste, segue confrontando com a Rua Dr. Fernando Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°40′ e 3,97 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.122.945,70m e E 689.133,09m; 334°32′ e 180,75 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.123.109,57m e E 689.056,89m; deste, segue confrontando com a Rua Leonel Macedo, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°06′ e 6,57 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.123.115,82m e E 689.058,99m; 85°55′ e 7,36 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.123.116,26m e E 689.066,32m; 93°12′ e 9,90 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.123.115,61m e E 689.076,20m; 99°29′ e 3,54 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.123.115,02m e E 689.079,69m; 103°10’37” e 46,89 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

A  ausência de impugnação será interpretada como concordância com a Reurb (art. 31, § 6º, Lei federal nº 13.465/2017) e implicará na perda de eventual direito que tenha sobre a área a ser regularizada (art. 20, § 6º, Lei federal nº 13.465/2017). 

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Presidente da Agehab

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