Competências
Descrição das competências da Agehab. Trecho extraído do Estatuto Social da Agehab, início de vigência em 23/07/2024, conforme ATA 127º da Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas da AGEHAB. (ATA)
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Art. 3º. Constitui objeto da AGEHAB:
I. elaborar, empreender e implantar soluções habitacionais e de regularização fundiária de interesse social que visem a redução do déficit habitacional do Estado de Goiás;
II. administrar a Carteira Imobiliária pertencente ao Estado de Goiás;
III. elaborar programas, planejar, projetar, executar, produzir obras de construções de unidades habitacionais, reformas, equipamentos comunitários, de infraestrutura urbana em lotes urbanizados e rurais;
IV. empreender atividades de desenvolvimento social em zona urbana, rural ou comunitária;
V. prospectar e atrair as melhores soluções tecnológicas de mercado referentes à habitação e regularização fundiária de interesse social para o Estado de Goiás;
VI. transferir recursos financeiros que assegurem o direito social à moradia digna por intermédio da transferência direta de renda para custear a locação de imóveis ou o pagamento da prestação da casa própria, por tempo determinado, a segmentos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
VII. identificar e mobilizar fontes para financiamento dos planos de habitação social, inclusive, aqueles destinados a equipamentos e à investidura de apoio ao desenvolvimento da comunidade;
VIII. empreender construções, para si ou para terceiros, e participar de transações comerciais e industriais ou, ainda, de sociedades correlatas, desde que vinculadas às suas finalidades;
IX. exercer a comercialização e, quando entender oportuno, a industrialização de materiais de construção, desde que vinculada à sua finalidade;
X. preservar, manter atualizado e protegido, nos termos das legislações vigentes, todos os dados e informações relacionados a execução dos programas habitacionais e de regularização fundiária de interesse social, inclusive de beneficiários;
XI. promover a regularização fundiária das ocupações de interesse social, na forma da legislação vigente, bem como estabelecer parcerias com Municípios, entidades, associações e outros para capacitação técnica e outros serviços na área em questão;
XII. firmar ajustes diversos, tais como, convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, bem como ajustes de parceria com a União, Estados e Municípios, inclusive por meio da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ou outra instituição financeira credenciada, para execução do objeto social da empresa;
XIII. adquirir e alienar terrenos, receber doações, subvenções e auxílios, permutar, arrendar, alugar bens imóveis de sua propriedade, administrar imóveis, e, eventualmente, sugerir desapropriações ao Poder Público a fim de atender às necessidades básicas de produção de unidades habitacionais de interesse social;
XIV. adquirir imóveis prontos, sejam eles novos ou usados, em construção, na planta, ou de loteamento para implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, todos para posterior doação das unidades habitacionais de interesse social em benefício de famílias de baixa renda, vulneráveis social e economicamente;
XV. cobrar taxas de fiscalização, bem como comercializar seus projetos arquitetônicos de unidades habitacionais junto a empresas e/ou particulares;
XVI. articular com os Municípios, sindicatos, entidades associativas e cooperativas, visando desenvolver programas de cartas de créditos para o atendimento das necessidades de habitação de grupos sociais específicos que tenham no associativismo uma modalidade de aquisição de casa própria;
XVII. prestar assistência técnica gratuita à municípios e entidades diversas, desde que relacionadas ao objeto social da empresa;
XVIII. abrir, instalar, extinguir filiais, dependências, agências, sucursais, escritórios e representações, relacionados à programas habitacionais e regularização fundiária de interesse social.
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