EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2014

 

PROCESSO Nº 001670/2014

 

 

 

Aos 26 dias do mês de agosto do ano de 2014, a Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº 01.274.240/0001-47, situada na Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, neste ato representa por seu Presidente Luiz Antônio Stival Milhomens, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade nº 3.358.373 2ª Via SSP/GO e CPF nº 839.954.471-04, residente e domiciliado na cidade de Nova Veneza – GO, por seu Diretor Técnico Hélio José da Silva Filho,  brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CREA nº 8471-GO e do CPF nº 782.742.061-34, residente e domiciliado nesta Capital e por seu Diretor Financeiro Andre Tavares Sanabio, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº 3129402 2ª Via DGPC/GO e CPF nº 806.192.661-04, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado aa empresas abaixo relacionadas, resolvem instituir a Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e do Decreto Federal nº 7.892/2013, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 7.468/2011, pela Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:

 

FORNECEDORES DETENTORES DO REGISTRO:

 

FORNECEDOR: W&F COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.499.738/0001-07, com endereço na Av. Guarujá, Nº 740 Sala 01, Jardim Atlântico, Goiânia – Goiás, neste ato representada por Fernando de Souza Urzeda, brasileiro, casado, portador da CI nº 3250387 2ª via SSP/GO e do CPF/MF nº 633.989.151-91, residente e domiciliado na cidade de Goiânia – Goiás.

FORNECEDOR: CENTER BLOCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.166.213/0001-65, com endereço na Rua Presidente José Linhares, nº 1034, Qd.24 Lt.01, Sala 02, Jardim Presidente, Goiânia – Goiás, neste ato representada por Luzmar José de Almeida, brasileiro, portador da CI nº 1.304.228 DGPC/GO e do CPF/MF nº 264.780.721-34, residente e domiciliado na cidade de Goiânia – Goiás.

FORNECEDOR: HEINRICH MIJOLÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.281.580/0001-44, com endereço na Avenida Nedermeyer nº 350 Qd. 225 Lt. 04 Cidade Jardim, Goiânia – Goiás, neste ato representada por Victor Hugo Borges Gonçalves, brasileiro, portador da CI nº 5.843.905 e do CPF/MF nº 028.313.151-90, residente e domiciliado na cidade de Goiânia – Goiás.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA  – DO OBJETO

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de material de construção civil para a construção de 1.500 unidades habitacionais (UH), para atender à região Centro Goiano e Noroeste Goiano, compostas pelos municípios de: Anápolis, Barro Alto, Campo Limpo de Goiás, Carmo do Rio Verde, Ceres, Damolândia, Goianésia, Guarinos, Hidrolina, Ipiranga de Goiás, Itapaci, Jaraguá, Jesúpolis, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Nova Glória, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, São Francisco de Goiás, São Luiz do Norte, São Patrício, Taquaral de Goiás, Uruana, Vila Propício, Araçu, Araguapaz, Aruanã, Faina, Goiás, Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapuranga, Tauçu e Matrinchã, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e Proposta Comercial dos Fornecedores, identificados a seguir:

 

LOTE

DESCRIÇÃO

FORNECEDOR

CNPJ

1

BARRACÃO DE OBRA / PLACA DE OBRA / INFRAESTRUTURA DE MADEIRA

CENTER BLOCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME

15.166.213/0001-65

2

CIMENTO

W&F COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP

10.499.738/0001-07

4

ACABAMENTOS – LOUÇAS E METAIS SANITARIOS / PIAS E TANQUES 

CENTER BLOCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME

15.166.213/0001-65

5

ESQUADRIAS METÁLICAS

W&F COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP

10.499.738/0001-07

6

VIDRO

HEINRICH MIJOLARIO

08.281.580/0001-44

9

AÇOS /ARAMES/ PREGOS

CENTER BLOCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME

15.166.213/0001-65

12

CAL

CENTER BLOCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME

15.166.213/0001-65

13

KIT ESTRUTURA METÁLICA – TELHADO

CENTER BLOCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME

15.166.213/0001-65

14

ADITIVOS – ÓLEO DIESEL

CENTER BLOCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME

15.166.213/0001-65

15

KIT ESTRUTURA MADEIRA – TELHADO

CENTER BLOCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME

15.166.213/0001-65

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E VIGÊNCIA DA ATA

 

Parágrafo 1º – A partir desta data, ficam registrados nesta Ata os preços dos FORNECEDORES declarados vencedores dos lotes 1, 2, 4, 5, 6, 9, 12, 13, 14 e 15 do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2014, cujo objeto lhes tenha sido adjudicado, conforme os preços contidos na tabela abaixo:

 

 

DISCRIMINAÇÃO

UNID

QTDE.

MARCA

R$ UNIT.

R$ TOTAL

DESCRIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

LOTE 01 – BARRACÃO DE OBRA /PLACA DE OBRA/ INFRAESTRUTURA DE MADEIRA

BARRACÃO DE OBRA – PADRÃO “A” COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDRO-SANITÁRIA- 29,04M²

UNIDADE

44

construir

4.621,32

203.338,08

Estão inclusos no preço dos barracões todos os materiais necessários para a sua completa instalação conforme padrões e projetos disponibilizados no site da AGETOP – Agência Goiana de Tranportes e Obras.

BARRACÃO DE OBRA – PADRÃO “B” COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDRO-SANITÁRIA- 39,93M²

UNIDADE

44

construir

5.526,36

243.159,84

BARRACÃO DE OBRA – PADRÃO “C” COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDRO-SANITÁRIA- 50,82M²

UNIDADE

44

construir

7.295,03

320.981,32

PLACA DE OBRA

792

Ar placas

209,52

165.939,84

Confeccionadas em chapas planas, metálicas, galvanizadas, estrutura de suporte e fixação em madeira impermeabilizada, (material resistente às intempéries). As informações deverão estar em material adesivo plástico (poliestireno), para fixação nas placas metálicas.

 

 

PLACA METÁLICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE ENDEREÇO 25 X 15 CM

UNIDADE

1.500

Ar placas

48,89

73.335,00

Confeccionadas em chapa metálica nº 18, galvanizada, fundo e letras pintadas com tinta esmalte, contendo a indentificação de: rua, quadra, lote, setor e CEP.

PONTALETE 3” X 3”(7,5 X 7,5 CM)

METRO

39.154

taxi

5,29

207.124,66

ASPECTO VISUAL: As madeiras não deverão apresentar rachaduras, nós, excesso de umidade e qualquer tipo de patologia que prejudique o desempenho da madeira como elemento estrutural. ENTREGA: No ato da entrega do objeto, POSTO OBRA, além da NOTA FISCAL, deverá ser entregue o DOF (DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL) ou GF3 (GUIA FLORESTAL PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS).

POSTE COM CRUZETA PARA CAIXA D’ÁGUA COM ALTURA DE 5M (VIGOTA 6 X 12 CM E CAIBRO 5 X 6 CM)

UNIDADE

44

eucalipto

768,91

33.832,04

COMPENSADO RESINADO 1,10M X 2,20M X 6MM

8.467

arauca

7,80

66.042,60

COMPENSADO RESINADO 1,10M X 2,20M X 12MM

2.175

arauca

13,45

29.253,75

RIPA DE MADEIRA 5CM X 1 CM

METRO

40.928

taxi

1,65

67.531,20

RIPÃO DE MADEIRA 15CM

METRO

25.678

taxi

4,08

104.766,24

SARRAFO DE MADEIRA 10CM

METRO

51.000

taxi

3,53

180.030,00

TÁBUA PARA FORMA 30 CM

METRO

53.348

taxi

5,81

309.951,88

CAIBRO 5 X 6 CM

METRO

88.500

abiurana

5,33

471.705,00

VIGOTA 6 X 16 CM

METRO

72.000

abiurana

23,81

1.714.320,00

TÁBUA APARELHADA 2 X 30 CM

METRO

18.000

taxi

5,48

98.640,00

SUB-TOTAL LOTE 01 – BARRACÃO DE OBRA / PLACA DE OBRA/ INFRAESTRUTURA DE MADEIRA

 

 

 

 

4.289.951,45

 

ENTREGA: POSTO OBRA, com NOTA FISCAL

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 02- CIMENTO 

CIMENTO PORTLAND CP II 32 –     ( 50 KG)

KG

6.913.200

 

ciplan

0,44

3.041.808,00

ASPECTO VISUAL: O cimento deverá ser de fabrificação recente com embalagem e rotulagem de fábrica intactas. MATERIAL: TOCANTINS, CIMPOR, “ou equivalente”, ou de melhor qualidade.

SUB-TOTAL LOTE 02 – CIMENTO

 

 

 

 

3.041.808,00

 

ENTREGA – POSTO OBRA, com NOTA FISCAL

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 04 – ACABAMENTOS – LOUÇAS E METAIS SANITARIOS / PIAS E TANQUES 

LAVATÓRIO DE LOUÇA MÉDIO SEM COLUNA COR BRANCA

UNIDADE

1.588

fiori

44,97

71.412,36

ASPECTO VISUAL: Não deve apresentar defeitos sistemáticos como fissuras, supefícies irregulares e desuniformmidade na cor. MATERIAL: CELITE, DOCOL, “ou equivalente”, ou de melhor qualidade.

BUCHA NYLON S-8 C/PARAFUSO AÇO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,8 X 50MM (FIXAÇÃO PARA LAVATORIO SEM COLUNA)

UNIDADE

3.176

fiori

0,16

508,16

BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUÇA BRANCA PARA CAIXA DE DESCARGA SUSPENSA

UNIDADE

1.588

fiori

100,16

159.054,08

BUCHA NYLON S-8 C/PARAFUSO AÇO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,8 X 50MM (FIXAÇÃO PARA BACIA SANITARIA)

UNIDADE

3.176

parafix

0,16

508,16

VASO SANITARIAO SINFONADO C/CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA – PADRÃO MEDIO

UNIDADE

1.500

fiori

251,73

377.595,00

PARAFUSO LATÃO ACABAMENTO CROMADO P/ FIXAR PEÇA SANITÁRIA – INCLUSO PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON S-10

UNIDADE

12.000

parafix

1,27

15.240,00

KIT ACESSÓRIO PLÁSTICO PARA BANHEIRO – PAPELEIRA, SABONETEIRA E CABIDE

UNIDADE

1.500

ecofer

25,76

38.640,00

MATERIAL: TIGRE, ASTRA, “ou equivalente”, ou de melhor qualidade.

TORNEIRA PLASTICA 3/4″ P/TANQUE (TORNEIRA DE PAREDE)

UNIDADE

44

viqua

6,65

292,60

TORNEIRA PLASTICA DE 1/2″ PARA LAVATÓRIO

UNIDADE

88

viqua

6,96

612,48

TORNEIRA CROMADA ½” OU ¾” PARA LAVATÓRIO- PADRÃO POPULAR

UNIDADE

1.500

Hb metais

35,47

53.205,00

ASPECTO VISUAL: Não deve apresentar defeitos sistemáticos como fissuras, supefícies irregulares e desuniformmidade na cor. MATERIAL: DECA, DOCOL, “ou equivalente”, ou de melhor qualidade.

TORNEIRA CROMADA LONGA ½” OU ¾” PARA PIA – PADRÃO POPULAR

UNIDADE

1.500

Hb metais

34,01

51.015,00

TORNEIRA CROMADA ½” OU ¾” PARA TANQUE – PADRÃO POPULAR

UNIDADE

1.500

Hb metais

17,86

26.790,00

TORNEIRA DE JARDIM ¾” COM BICO

UNIDADE

44

Hb metais

16,92

744,48

REGISTRO DE GAVETA BRUTO 1”

UNIDADE

1.544

docol

25,30

39.063,20

REGISTRO DE GAVETA BRUTO 3/4”

UNIDADE

3.132

docol

17,91

56.094,12

REGISTRO PRESSÃO BRUTO 3/4”

UNIDADE

1.500

Hb metais

17,54

26.310,00

REGISTRO PRESSÃO ¾” COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES

UNIDADE

1.588

imperatriz

41,20

65.425,60

REGISTRO DE ESFERA PVC SOLDÁVEL 25MM

UNIDADE

1.500

viqua

13,14

19.710,00

REGISTRO GAVETA 1” COM CANOPLA ACABAMENTO  CROMADO SIMPLES

UNIDADE

1.500

imperatriz

49,89

74.835,00

REGISTRO DE GAVETA ¾” COM CANOPLA – (2ª LINHA)

UNIDADE

1.500

imperatriz

41,71

62.565,00

BARRA DE APOIO 80 CM- TUBO REDONDO EM AÇO INOXIDÁVEL

UNIDADE

1.500

giosul

68,31

102.465,00

 

BANCA MARMORE SINTETICO 120 X 60CM C/CUBA

UNIDADE

1.500

fibrart

62,54

93.810,00

ASPECTO VISUAL: Deverá ser resistente e não apresentar defeitos sistemáticos como fissuras, supefícies irregulares e desuniformidade na cor.

TANQUE MÁRMORE SINTÉTICO 1 CUBA E 1 BATEDOR

UNIDADE

1.500

fibrart

148,27

222.405,00

TANQUE MONOBLOCO DE MARMORITE, MODELO POPULAR (1 ESFREGADOR), PARA LAVAR ROUPAS

UNIDADE

1.500

fibrart

75,17

112.755,00

PIA MÁRMORE SINTÉTICO 1,00 X 0,50M

UNIDADE

44

fibrart

89,28

3.928,32

SUB-TOTAL – LOTE 04 – ACABAMENTOS- LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS / PIAS E TANQUES

 

 

 

 

1.674.983,56

 

ENTREGA – POSTO OBRA, com NOTA FISCAL

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 05 – ESQUADRIAS METÁLICAS

JANELA BASCULANTE EM CHAPA DOBRADA DE AÇO COM ADIÇÃO DE COBRE PRÉ-ZINCADO  60 X 80 CM (Chapa Espessura Mínima nº 20)

720

zema

221,60

159.552,00

ASPECTO VISUAL: Não deve apresentar defeitos sistemáticos como amassados, empenamentos, fechaduras falhas e desuniformidade na cor. MATERIAL: Devem ser das marcas contendo linha popular: ZEMA, AÇO NOBRE, GRAVIA, ULLIAN, “ou equivalente”, ou de melhor qualidade.As Esquadrias devem atender aos requisitos da ABNT NBR 10821:2011 – Esquadrias externas para edificações, que determina o desempenho do produto, por meio de ensaios; e que a empresa fabricante tenha um sistema de gestão da qualidade que garanta o monitoramento de todas as etapas da produção (venda do produto, projeto e desenvolvimento, fabricação, armazenagem, transporte e entrega no cliente).

JANELA BASCULANTE FERRO 80 X 40 CM CHAPA PARA VIDRO COM FERRAGENS (Chapa Espessura Mínima nº 20)

UNIDADE

1.500

Zema

90,10

135.150,00

JANELA CHAPA DOBRADA AÇO GALVANIZADO A FOGO CORRER 100 X 120 CM (3/4” X 1/8”)

UNIDADE

6.000

Zema

109,24

655.440,00

JANELA DE CORRER EM FERRO TIPO VENEZIANA LINHA POPULAR 100 X 120 CM (Chapa Espessura Mínima nº 20)

7.200

Zema

173,33

1.247.976,00

PORTA CHAPA DOBRADA AÇO PRE-ZINCADO OU C/ ADIÇÃO DE COBRE ABRIR C/ TRAVESSAS P/ VIDRO 87 X 210CM

2.520

Zema

113,14

285.112,80

PORTA DE ABRIR METÁLICA TIPO VENEZIANA COMPLETA 80 X 210CM LINHA POPULAR EM CHAPA FINA N°20- (DIREITA)

UNIDADE

1.500

Zema

125,77

188.655,00

PORTA DE ABRIR METÁLICA TIPO VENEZIANA COMPLETA 80 X 210CM LINHA POPULAR EM CHAPA FINA N°20- (ESQUERDA)

UNIDADE

4.500

Zema

125,77

565.965,00

PORTA DE ABRIR METÁLICA TIPO VENEZIANA COMPLETA 70 X 210CM LINHA POPULAR EM CHAPA FINA N°20- (DIREITA)

UNIDADE

1.500

Zema

125,77

188.655,00

PORTA DE ABRIR METÁLICA TIPO VENEZIANA COMPLETA 60 X 210CM LINHA POPULAR EM CHAPA FINA N°20- (DIREITA)

UNIDADE

1.500

zema

125,77

188.655,00

PORTA DE ABRIR METÁLICA TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO COMPLETA 90X 210 CM (DIREITA) (Chapa Espessura Mínima nº 20)

2.835

zema

157,61

446.824,35

PORTA DE ABRIR METÁLICA TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO COMPLETA 90X 210 CM (ESQUERDA) (Chapa Espessura Mínima nº 20)

8.505

zema

158,49

1.347.957,45

SUB TOTAL LOTE 05 – ESQUADRIAS METÁLICAS

 

 

 

 

5.409.942,60

 

ENTREGA – POSTO OBRA, com NOTA FISCAL

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 06 – VIDRO 

VIDRO LISO INCOLOR 4 MM

7.920

Go vidros

63,00

498.960,00

ASPECTO VISUAL: Não poderão apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras, irisação ou outros defeitos. O fornecedor ficará responsável pelo fornecimento do material e sua instalação, bem como os materiais necessários para a instalação.

VIDRO CANELADO 4 MM

7.920

Go vidros

49,50

392.040,00

VIDRO MINI BOREAL 4 MM

7.920

Go vidros

54,00

427.680,00

SUB TOTAL LOTE 06- VIDRO

 

 

 

 

1.318.680,00

 

ENTREGA – POSTO OBRA, com NOTA FISCAL

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 09 – AÇOS /ARAMES/ PREGOS

AÇO CA-60 -5,0 MM

KG

26.340

sinobras

4,62

121.690,80

MATERIAL: GERDAU, BELGO, “ou equivalente”, ou de melhor qualidade. Os aços para concreto armado deverão obedecer os requisitos de qualidade e desempenho conforme a NORMA NBR 7480/2007.

AÇO CA-60 -6,3 MM

KG

114.660

sinobras

4,56

522.849,60

AÇO CA-60 -8,0 MM

KG

88.875

sinobras

4,30

382.162,50

PREÇO 15 X 15

KG

2.070

belgo

7,54

15.607,80

PREÇO 18 X 24

KG

2.070

belgo

6,47

13.392,90

PREÇO 18 X 30

KG

1.750

belgo

6,53

11.427,50

PREÇO 19 X 27

KG

1.946

belgo

4,10

7.978,60

PREGO TELHEIIRO (112 UNIDADES/KG)

UNIDADE

8.932

gerdau

0,75

6.699,00

DOBRADIÇA DE FERRO POLIDO 3X 3 ½ “ COM PARAFUSO

UNIDADE

1.848

cerca

0,98

1.811,04

ARAME RECOZIDO N°18

KG

4.617

bwg

6,95

32.088,15

PORCA PARA PARAFUSO 3/8”

UNIDADE

36.000

div

0,13

4.680,00

ARRUELA PARA PARAFUSO 3/8”

UNIDADE

18.000

div

0,05

900,00

CHAPA GALVANIZADA 40 CM (26)

METRO

6.300

perfinasa

15,29

96.327,00

 

CANTONEIRA DE FERRO GALVANIZADO 1” X 1/8” – (1,20 KG/ M)

METRO

4.200

perfinasa

7,71

32.382,00

 

SUB –TOTAL LOTE 09 – AÇOS/ ARAMES/PREGOS

 

 

 

 

1.249.996,89

 

ENTREGA – POSTO OBRA, com NOTA FISCAL

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 12 – CAL

CAL HIDRATADA – ( 20 KG )

KG

1.260.000

hipercal

0,39

491.400,00

 

SUB- TOTAL LOTE 12 – CAL

 

 

 

 

491.400,00

 

ENTREGA – POSTO OBRA, com NOTA FISCAL

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 13- KIT ESTRUTURA METÁLICA – TELHADO

ESTRUTURA METÁLICA P/CASA POPULAR 44,76M2 ÁREA CONSTRUÍDA (BEIRAL DE 50CM – 61,92 M2 ÁREA TELHADO) – LONGARINAS E RIPAMENTO EM PERFIS U ENRIJECIDO 100X40X17MM CHAPA 13 (2,25MM) E PERFIS U SIMPLES 35X20MM CHAPA 14 (2,00MM) – ACABAMENTOS EM PERFIL – CONFORME PROJETO

 

 

 

 

 

 

92.880

perfinasa

42,73

3.968.762,40

O fornecedor ficará responsável pelo fornecimento do material da estrutura metálica, sua instalação, bem como os materiais necessários para a preparação e instalação da estrutura como: thinner, zarcão, primer, disco de policorte, eletrodo, etc. Caberá a empresa vencedora o fornecimento de anotação de responsabilidade técnica – ART da elaboração de projeto e de execução da estrutura metálica.

SUB-TOTAL LOTE 13 – KIT ESTRUTURA METÁLICA – TELHADO

 

 

 

 

3.968.762,40

 

ENTREGA – POSTO OBRA, com NOTA FISCAL

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 14 – ADITIVOS – ÓLEO DIESEL

ESTABILIZADOR E PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSA (SUBSTITUTO DA CAL NA ARGAMASSA)

LITRO

13.500

Mastercal

8,17

110.295,00

MATERIAL: VEDALIT-OTTO BAUMGART, ARGAPLAST-QUARTZOLIT, ” ou equivalente”, ou de melhor qualidade.

ÓLEO DE DIESEL – (DESMOLDANTE)

LITRO

750

Desmolder

2,55

1.912,50

MATERIAL: LUBRAX, “ou equivalente”, ou de melhor qualidade.

SUB-TOTAL LOTE 14 – ADITIVOS – ÓLEO DIESEL

 

 

 

 

112.207,50

 

ENTREGA – POSTO OBRA, com NOTA FISCAL

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 15 – KIT ESTRUTURA MADEIRA – TELHADO

VIGOTA DE MADEIRA 6 X 12 CM (2,13 M )

METRO

12.780

abiurana

11,93

152.465,40

ASPECTO VISUAL: As madeiras não deverão apresentar rachaduras, nós, excesso de umidade e qualquer tipo de patologia que prejudique o desempenho da madeira como elemento estrutural. ENTREGA: No ato da entrega do objeto, POSTO OBRA, além da NOTA FISCAL, deverá ser entregue o DOF (DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL) ou GF3 (GUIA FLORESTAL PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS).

VIGOTA DE MADEIRA 6 X 12 CM (3,73 M )

METRO

22.380

abiurana

11,93

266.993,40

VIGOTA DE MADEIRA 6 X 16 CM (3,04 M )

METRO

4.560

abiurana

23,88

108.892,80

VIGOTA DE MADEIRA 6 X 12 CM (3,73 M )

METRO

50.355

abiurana

20,60

1.037.313,00

CAIBRO 5 X 6 CM

METRO

274.095

abiurana

5,34

1.463.667,30

RIPÃO DE MADEIRA 15 CM –  ( 3,85M)

METRO

23.100

tauari

4,09

94.479,00

RIPÃO DE MADEIRA 15 CM –  ( 2,12M)

METRO

6.360

tauari

4,09

26.012,40

SUB-TOTAL LOTE 15 – KIT ESTRUTURA MADEIRA- TELHADO

 

 

 

 

3.149.823,30

 

ENTREGA – POSTO OBRA, com NOTA FISCAL

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo 2º – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Goiás.

 

Durante esse prazo, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da GERÊNCIA DE OBRAS – DIRETORIA TÉCNICA para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.

 

Parágrafo 3º – A existência de preços registrados não obriga a GERÊNCIA DE OBRAS – DIRETORIA TÉCNICA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios previstos na Lei nº 8.666/93. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência na contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Parágrafo 1º – Cabe ao Diretor Técnico desta Agência indicar o gestor do contrato.

 

Parágrafo 2º – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja partícipe no item específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à GERÊNCIA DE OBRAS – DIRETORIA TÉCNICA, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

Parágrafo 3º –  Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata, deverão manifestar seu interesse junto à Agência Goiana de Habitação S/A – Diretoria Técnica, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados.

 

Parágrafo 4º – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.

 

Parágrafo 5º – A liberação da participação nesta ata de registro de preços para órgãos e entidades não participantes, integrantes da Administração do Estado de Goiás, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados.

 

Parágrafo 6º – A liberação da participação nesta ata de registro de preços a outros entes federados não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados.

 

Parágrafo 7º – A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e as normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.

 

Parágrafo 8º – No procedimento de adesão a Ata de Registro de Preços, não é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens nela constante.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução do contrato a ser assinado, tais como: impostos, fretes, transporte, carga e descarga, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade do FORNECDOR.

 

Parágrafo 2º – O FORNECEDOR se obriga a cumprir os termos previstos no contrato e a responder todas as consultas feitas pela DIRETORIA TÉCNICA no que se refere ao atendimento do objeto.

 

Parágrafo 3º – O FORNECEDOR ficará sujeito às cláusulas estabelecidas no contrato.

 

Parágrafo 4º – O FORNECEDOR ficará sujeito, nos casos omissos, às normas da Lei nº 8.666/93.

 

Parágrafo 5º – O FORNECEDOR fica obrigado a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.

 

Parágrafo 6º – O FORNECEDOR obriga-se a atender ao objeto do contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, e ainda:

 

I – fornecer o objeto contratado estritamente de acordo com as mesmas características e qualidade das especificações exigidas no edital, observando-se os padrões mínimos exigidos pela legislação vigente;

 

II – providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela DIRETORIA TÉCNICA referente à forma de fornecimento do objeto contratado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas;

 

III – No ato da entrega, o FORNECEDOR deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos materiais, comprovado pela “ordem de compra”, ao setor competente, a qual será atestada pelo GESTOR DESTA ATA.

 

IV – Comunicar, por escrito e imediatamente, ao GESTOR DA ATA, qualquer motivo que impossibilite o fornecimento do material nas condições pactuadas.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AGEHAB

 

Parágrafo 1º – Exercer a fiscalização da execução do objeto por meio do gestor indicado, na forma prevista pela Lei 8.666/93.

 

Parágrafo 2º – Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR, sobre irregularidades observadas nos materiais entregues.

 

Parágrafo 3º – Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante do FORNECEDOR.

 

Parágrafo 4º – Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações pactuadas.

 

Parágrafo 5º – Autorizar o fornecimento e emitir os formulários específicos de solicitação para as providências necessárias dentro dos prazos estipulados no contrato.

 

Parágrafo 6º – Efetuar os pagamentos ao FORNECEDOR conforme previsto no contrato, após o cumprimento das formalidades legais.

 

Parágrafo 7º – Rescindir o contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 nas formas previstas no artigo 80, da lei 8.666/93.

 

Parágrafo 8º – Demais obrigações previstas na lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA

 

Parágrafo 1º – Os materiais deverão ser entregues conforme estipulado no Pregão Presencial SRP nº 007/2014, Termo de Referência e Minuta Contratual, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual.

 

Parágrafo 2º – O quantitativo previsto para entrega, definido pela DIRETORIA TÉCNICA, poderá ser aumentado ou diminuído, conforme necessidade, atendendo as condições de execução das obras, sempre em observância ao quantitativo total contratado.

 

Parágrafo 3º – A entrega deverá ocorrer conforme definido na Minuta Contratual, após solicitado por meio da “ordem de compra”, observando os municípios que compõem a região para entrega relacionados no Edital.

 

Parágrafo 4º – Os materiais serão recebidos provisoriamente por uma Comissão de Recebimento, mediante Termo de Recebimento Provisório, para verificação da conformidade com as exigências contidas nesta ATA, os quais deverão ser entregues em perfeitas condições, sob pena de não recebimento.

 

Parágrafo 5º – Os materiais serão recebidos definitivamente, após o aceite da Comissão de Recebimento e do Gestor desta Ata, em documento formal.

 

Parágrafo 6º – Os materiais entregues acima do especificado na ordem de compra não serão pagos pela Contratante e deverão ser retirados do canteiro de obra no prazo máximo de 02 (dois) dias sem ônus para o FORNECEDOR.

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

Parágrafo 1º – O FORNECEDOR será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado.

 

Parágrafo 2º – A recusa injustificada do FORNECEDOR registrado em assinar o contrato, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos fornecedores que se negarem a aceitar a contratação fora do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

Parágrafo 3º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, o FORNECEDOR registrado deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

 

Parágrafo 1º – O FORNECEDOR deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente, a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos materiais entregues, ao Gestor do Contrato e desta ATA.

 

Parágrafo 2º – O pagamento dar-se-á após a entrega de todos os itens constantes na ordem de compra correspondente, com apresentação da nota fiscal que deverá ser eletrônica em original ou a nota fiscal/fatura em primeira via e original, atestada na obra e a sua quitação será em até 30 (trinta) dias após a entrega do material na obra e da data do atesto na Nota Fiscal, conforme determinação dos art. 15, § 8º e art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. A Nota Fiscal/fatura deverá conter no mínimo os seguintes dados:

a)    Produtos e respectivos quantitativos fornecidos;

b)    Preços unitários e totais de todos os produtos fornecidos;

c)    Preço total global líquido;

d)    Data de emissão;

e)    Estar endereçada a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada à Rua 18-A, nº 541, Edifício Atlântico, Setor Aeroporto – Goiânia/Go, CNPJ nº 01.247.240/0001-47.

 

 

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Parágrafo 1º – As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos do Crédito outorgado de ICMS do Estado de Goiás destinados através do Programa Morada Nova / Cheque Mais Moradia.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

 

Parágrafo 1º – O FORNECEDOR ficará sujeito às condições previstas em lei e normas aplicáveis, além das obrigações assumidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

Parágrafo 2º – Pela inexecução total ou parcial desta Ata a DIRETORIA TÉCNICA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:

 

I – advertência;

 

II – multa de:

 

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento total da obrigação;

 

b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

 

c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo;

 

d) demais sanções previstas na Lei 8.666/93.

 

Parágrafo 3º – No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

Parágrafo 1º – A Ata de Registro de Preços, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na lei 8.666/93 quanto às alterações contratuais.

 

Parágrafo 2º – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à DIRETORIA TÉCNICA promover as necessárias negociações junto aos FORNECEDORES.

 

Parágrafo 3º – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a DIRETORIA TÉCNICA deverá:

 

I – convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

 

II – frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;

 

III – convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

 

Parágrafo 4º – Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a DIRETORIA TÉCNICA poderá:

 

I – liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

 

II – convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

 

Parágrafo 5º – Não havendo êxito nas negociações, a DIRETORIA TÉCNICA deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

 

Parágrafo 1º – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

 

I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

 

II – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

 

III – tiver presentes razões de interesse público;

 

IV – por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.

 

Parágrafo 2º – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do titular da pasta da DIRETORIA TÉCNICA.

 

Parágrafo 3º – O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

 

Parágrafo 4º – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente;

 

I – por decurso de prazo de vigência;

 

II – quando não restarem fornecedores registrados.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GERENCIAMENTO DA ATA

 

 

Parágrafo 1º – Caberá à DIRETORIA TÉCNICA a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

 

 

Parágrafo 2º – O Gestor responsável em gerir esta Ata de Registro de Preços será indicado pela Diretoria Técnica e nomeado através de portaria. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Parágrafo 1º – Integram esta Ata, a proposta vencedora do FORNECEDOR, bem como o Edital do Pregão Presencial SRP nº 007/2014 e seus anexos, independentemente de transcrição.

 

 

Parágrafo 2º – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

 

 

Parágrafo 3º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

 

E, por estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

            Goiânia, 26 de agosto de 2014.

 

 

 

LUIZ ANTONIO STIVAL MILHOMENS

Presidente

 

 

                 

HÉLIO JOSÉ DA SILVA FILHO

Diretor Técnico

 

 

 

ANDRE TAVARES SANABIO

Diretor Financeiro

 

 

FORNECEDORES:

 

 

 

FERNANDO DE SOUZA URZEDA

W&F Comércio e Serviços Eireli – EPP

 

 

 

 

LUZMAR JOSÉ DE ALMEIDA

Center Blocos Industria e Comércio Ltda – Me

 

 

 

 

 

VICTOR HUGO BORGES GONÇALVES

Heinrich Mijolário

 

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