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ADENDO AO EDITAL DO PREGAO ELETRONICO Nº 001/2014


ADENDO I

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014

 

A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S.A – AGEHAB, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto, Fone/Fax: (62) 3096-5041- Site: www.agehab.go.gov.br e www.comprasnet.go.gov.br através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos que, em atendimento à Nota Técnica nº 0368/2015-GEIN/SCI, procedeu alteração no Edital da Licitação Pregão Eletrônico nº 011/2014, a ser realizado por esta agência no dia 28 de janeiro de 2015, conforme seguem abaixo:

1. DO EDITAL:

1.1. Foi acrescido o subitem 4.5.1 com a seguinte redação:

4.5.1. Não poderão participar empresas cujos sócios tenham vínculos de parentesco com servidores ou dirigentes da AGEHAB, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

1.2. Foram suprimidos do edital os subitens 6.5 e 6.6 que continham as seguintes redações:

6.5. As propostas encaminhadas pelos vencedores deverão conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as proposta em desacordo.

6.6. Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente’, a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.

1.3. O subitem 10.7.1.  nº 1) passa a vigorar com a seguinte redação:

1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4. Foi suprimido do item 10.9 os seguintes dizeres:

“… Caso ocorra pedido de documentação técnica e/ou amostra (laudos, manuais e etc) a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio após o encerramento da sessão pública. …”

1.5. O subitem 10.9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

10.9.1. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

1.6. O subitem 13.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

13.3. Caso, a Contratada não seja correntista da Caixa Econômica Federal, será cobrado o valor da tarifa TED ou DOC constante da tabela de tarifas em vigor, sendo a mesma de responsabilidade da Contratada e deduzida do valor do crédito a ser enviado.

2. DA MINUTA CONTRATUAL:

2.1. O subitem 2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Mediante apresentação da prova digital para conferência da qualidade da impressão e revisão final de cores, textos etc, da seguinte forma: para o lote 01 05(cinco) dias; para o lote 02 03(três) dias e para o lote 03 10(dez) dias.

2.2 Foram acrescidos os subitens 2.4 e 4.4 com a seguinte redação:

2.4. Os materiais serão recebidos por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que serão nomeados através de portaria, em obediência ao disposto no art. 15, § 8º da Lei nº 8.666/93.

 

4.4. Caso, a Contratada não seja correntista da Caixa Econômica Federal, será cobrado o valor da tarifa TED ou DOC constante da tabela de tarifas em vigor, sendo a mesma de responsabilidade da Contratada e deduzida do valor do crédito a ser enviado.

Ficam mantidas todas as demais condições do edital e da Minuta Contratual, no que não colidirem com as deste ADENDO.

 

Goiânia, 27 de janeiro de 2015.

 

AQUILINO ALVES DE MACEDO

Pregoeiro

 

 

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