ADENDO AO EDITAL DA CONCORRENCIA Nº 002/2014


ADENDO I

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA N° 002/2014

A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S.A – AGEHAB, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto, Fone/Fax: (62) 3096-5041- Site: www.agehab.go.gov.br através de sua Comissão de Licitação, torna público para conhecimento de todos que está procedendo alterações no Edital da Concorrência nº 002/2014, em atendimento ao Memorando nº 086/2014 – GEPRO, a ser realizada por esta agência, conforme abaixo relacionadas:

1 – DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO BÁSICO

I – Fica alterado no item 14.2.1 letras “b” e “e” do Projeto Básico, acrescentando os subitens “b.1” e “e.1”, respectivamente:

b) Nos preços unitários deverão estar inclusos todos os custos, diretos e indiretos, além dos encargos de qualquer (seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxa, encargos, e custos financeiros, impostos, tarifas, fretes e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias);

b.1) Apresentar o detalhamento dos encargos sociais utilizados nas composições de custo unitário fornecidas pela Tabela SINAPI e/ou AGETOP, assim como para aquelas composições próprias da construtora, conforme item e.1, citado abaixo;

e) Os preços propostos deverão observar, não podendo ser superiores, os de composição analítica de custos e preços de insumos da Tabela do SINAPI DESONERADA relativa ao Estado de Goiás na mesma data base apresentada na planilha orçamentária fornecida pela AGEHAB, Anexo II;

e.1) Aqueles serviços cuja composição fornecida pela Tabela SINAPI e/ou AGETOP não seja adequada, a Licitante deverá apresentar a composição de custo unitário apropriada com o preço médio resultante de três cotações para cada insumo, e quando adequada seguir as diretrizes do item 16.2 letra “e” do projeto básico informando o código do SINAPI da composição de custo unitário adotada;

2 – DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL

I – Fica acrescido ao item 5.1 do Edital os itens abaixo:

I – Apresentar o detalhamento dos encargos sociais utilizados nas composições de custo unitário fornecidas pela Tabela SINAPI e/ou AGETOP, assim como para aquelas composições próprias da construtora, conforme item e.1, citado abaixo;

II – Aqueles serviços cuja composição fornecida pela Tabela SINAPI e/ou AGETOP não seja adequada, a Licitante deverá apresentar a composição de custo unitário apropriada com o preço médio resultante de três cotações para cada insumo, e quando adequada seguir as diretrizes do item 16.2 letra “e” do projeto básico informando o código do SINAPI da composição de custo unitário adotada;

Ficam mantidas todas as demais condições do edital e da Minuta Contratual, no que não colidirem com as deste ADENDO.

Goiânia, 04 de junho de 2014.

 

ROSANA DE FREITAS SANTOS

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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