ENTREGA DE MORADIAS


 

1) Quando serão abertas as inscrições para o programa de moradias da Agehab?

As novas inscrições serão realizadas quando forem abertos novos empreendimentos em Goiânia. Fique atento ao site da Agehab e à imprensa em geral para saber as datas. No interior do Estado, entre em contato com a prefeitura. A Agehab atua em parceria com o Município.

2) Quem pode se inscrever no programa?

São pré-requisitos:

Possuir renda familiar inferior a três salários;

Ser maior de 18 anos ou emancipado;

Não possuir outro imóvel (e nem o cônjuge, se houver);

Ter no mínimo dois integrantes na família que vai ser beneficiada com o imóvel;

Nunca ter sido beneficiado em qualquer outro programa habitacional;

Ter vínculo comprovado com o município de no mínimo três anos.

3) Quem terá prioridade no processo de seleção?

Terão prioridade as famílias com menor renda, os idosos, os que vivem em área de risco e em situação de co-habitação (mais de uma família sob o mesmo teto), além de famílias numerosas com crianças menores de 12 anos e deficientes físicos.

4) Moro de aluguel no interior. Posso fazer a inscrição para adquirir uma casa em Goiânia?

Não. Você deve concorrer à moradia no município onde reside e trabalha.

5) Onde serão construídas as casas e apartamentos da Agehab?

Todas as regiões da capital e todos os municípios do Estado serão contemplados. Serão construídas pelo menos 50 unidades habitacionais em cada município.

6) O meu nome está com restrição. Posso fazer a inscrição e depois regularizá-lo?

Nos casos de parcerias em que há financiamento da Caixa Econômica Federal, são respeitadas as normas da entidade para a contrapartida do beneficiário, que exigem nome sem restrição. Em empreendimentos com outras fontes de recursos ou com recursos exclusivos do Governo Estadual, você poderá se inscrever, independentemente de haver restrições.

7) Quais são os documentos necessários para o cadastro?

Documentos pessoais: RG e CPF do titular e do cônjuge; Comprovante de renda – Renda formal: contracheques dos dois últimos meses e Carteira de Trabalho (CTPS) atualizada ou Extrato de Pagamento de Benefício atualizado e retirado do site www.previdenciasocial.gov.br, nos casos de aposentados e pensionistas, – Renda informal: declaração com valor exato da renda mensal; Comprovante de vínculo de pelo menos três anos com o município: Histórico Escolar Próprio ou dos filhos na escola, colégio ou faculdade, ou CTPS com registro formal de emprego no município, ou comprovante de endereço (água ou luz) com data de no mínimo três anos, ou título de eleitor ou comprovante de votação no município de no mínimo três anos; Comprovante de Estado Civil: Certidão de Nascimento (solteiros), Certidão de Casamento (casados), Averbação de Divórcio em Certidão de Casamento ou Setença Judicial de Divórcio (divorciados), Averbação de Óbito em Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Atestado de Óbito do Cônjuge (viúvos), Declaração de união estável de próprio punho (união estável); Comprovantes de membros da família: RG ou Certidão de Nascimento; Comprovante de endereço: conta de água ou luz do último ou penúltimo mês.

8) Eu tenho que pagar pela moradia?

Depende do empreendimento. O Residencial Real Conquista e João Paulo II, em Goiânia, estão sendo 100% custeados pelo Governo de Goiás, por meio da Agehab, em parceria com o governo federal. Já em outros empreendimentos, o beneficiário arca com cerca de 25% do valor do imóvel. Na parceria Agehab e Caixa, as moradias são no valor de R$ 39 mil cada, sendo que a Agehab e a Caixa entram com R$ 20 mil em Cheque Mais Moradia e R$ 9 mil em recursos do FGTS. O beneficiário paga os R$ 10 mil restantes, financiados pela Caixa com parcelas em torno de R$ 80. Sem o Cheque Mais Moradia, a parcela para os moradores chegaria a R$ 240.

9) Em quanto tempo posso quitar o imóvel?

Em até 30 anos.

10) Sou solteiro. Posso fazer inscrição?

Sim, desde que tenha no mínimo um dependente.

11) Não sou legalmente casado. O cadastro deverá ser feito em meu nome ou em nome de minha companheira?

Preferencialmente no nome da mulher.

12) Depois de quanto tempo poderei vender a casa ?

Conforme legislação vigente, você poderá vender a casa depois de oito anos de registro.

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