TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº 004/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº: 1201/2015
INTERESSADO: Coordenação de Contabilidade
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para realização dos seguintes serviços: Auditoria Independente, na área de contabilidade para cumprir os procedimentos legais exigidos, elaborando relatórios listando as ocorrências, inconsistências, comentários e recomendações pertinentes verificadas, emitir parecer conclusivo do exercício social das análises realizadas sobre as demonstrações contábeis, exigidas para a publicação do Balanço Patrimonial, demonstração de resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração do fluxo de caixa, demonstração do valor adicionado e notas explicativas e elaboração de auditoria de acordo com as normas contábeis aceitas no Brasil (carteira imobiliária – FCVS), e em atendimento aos pressupostos contidos no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais – MNPO/FCVS vigente, Roteiro de Análise/Banco de Índices, MP 1520/96 e sucedâneas, Lei 10.150/00 e Resolução 305 de 09/02/2012 do CCFCVS, bases de incidência e os recolhimentos, quanto devidos das contribuições mensais e trimestrais ao fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, conforme descrições contidas no Projeto Básico e Anexos que fazem parte integrante do Edital.
Tendo em vista que o procedimento licitatório tratado nos presentes autos, realizado na modalidade de CONVITE de Nº 004/2015, apontou como vencedora do certame a empresa AGUIAR ARAÚJO AUDITORES INDEPENDENTES S/S, portadora do CNPJ Nº 37.865.417/0001-27, no valor global de R$ 22.992,00 (vinte e dois mil novecentos e noventa e dois reais), e considerando o que consta na 4ª ata da sessão realizada em 30 de novembro de 2015 (fls. 391/392) e Relatório de Análise de Proposta de Preços (fls. 393/394) Parecer nº 003/2016-ASJUR (fls. 399/407) e Despacho nº 004/2015-AUDIN (fls. 409/410), RESOLVO, no uso de minha competência e com fulcro no inc. VI do art. 43 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, HOMOLOGAR e ADJUDICAR todo o procedimento licitatório.
Isso posto encaminhe-se os autos à Comissão Permanente de Licitação, para que adote as medidas necessárias à elaboração do competente contrato e proceda à convocação da empresa ganhadora do certame, para firmá-lo.
Gabinete da Presidência da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, em Goiânia, aos 06 dias do mês de janeiro de 2016.
LUIZ ANTONIO STIVAL MILHOMENS
PRESIDENTE