EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS
PROCESSO: 202200031001796
ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social dos imóveis situados nas Quadras 01, 03, 04, 05, 13, 15, da área destinada à SANEAGO e da quadra destinada ao Equipamento Público (Escola Estadual Especial Aprendizes da Esperança) do loteamento denominado Vila Bandeirantes, no município de Uruana-GO
INTERESSADO: Agência Goiana de Habitação S/A
A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, representada por seu Presidente, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária (art. 14, I, § 1º, c/c art. 31, § 1º, da Lei federal nº 13.465/2017), vem NOTIFICAR todos os proprietários, confinantes e terceiros interessados para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, referente aos imóveis situados nas Quadras 01, 03, 04, 05, 13, 15, da área destinada à SANEAGO e da quadra destinada ao Equipamento Público (Escola Estadual Especial Aprendizes da Esperança) do Bairro Vila Bandeirantes, no Município de Uruana-GO. A ausência de impugnação será interpretada como concordância com a regularização fundiária (art. 31, § 6º, Lei federal nº 13.465/2017).
A área está inserida nos limites do bairro Vila Bandeirantes, com área total de 40.808,17 m², definida com base no levantamento Topográfico Cadastral, realizado pela empresa Helmert Engenharia e Aerolevantamentos Ltda, no mês dezembro de 2021, pelo responsável técnico, o Tecnólogo em Geoprocessamento, Giani Silva Rocha, CREA 13.000/D-GO, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 641.685,849 m e N: 8.284.933,552 m, confrontando com AVENIDA TOCANTIS, segue por com azimute 132° 07′ 10” e distância de 48,065 m até o vértice V-2, definido pelas coordenadas E: 641.721,501 m e N: 8.284.901,316 m com azimute 131° 26′ 38” e distância de 48,678 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 641.757,990 m e N: 8.284.869,097 m com azimute 133° 03′ 45” e distância de 81,562 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 641.817,580 m e N: 8.284.813,407 m com azimute 134° 03′ 21” e distância de 51,581 m até o vértice V-5, definido pelas coordenadas E: 641.854,649 m e N: 8.284.777,540 m; confrontando com RUA RUBIATABA, segue por com azimute 223° 48′ 00” e distância de 90,016 m até o vértice V-6, definido pelas coordenadas E: 641.792,345 m e N: 8.284.712,570 m com azimute 223° 16′ 58” e distância de 85,160 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E: 641.733,959 m e N: 8.284.650,575 m; confrontando com AVENIDA JARAGUÁ, segue por com azimute 312° 23′ 50” e distância de 49,561 m até o vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 641.697,359 m e N: 8.284.683,992 m com azimute 310° 37′ 41” e distância de 57,119 m até o vértice V-9, definido pelas coordenadas E: 641.654,008 m e N: 8.284.721,185 m com azimute 311° 51′ 52” e distância de 71,073 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 641.601,078 m e N: 8.284.768,617 m com azimute 310° 34′ 11” e distância de 50,483 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 641.562,730 m e N: 8.284.801,450 m; confrontando com RUA ITAPURANGA, segue por com azimute 42° 57′ 52” e distância de 90,863 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 641.624,657 m e N: 8.284.867,941 m com azimute 43° 00′ 15” e distância de 89,718 m até o vértice V-1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ALEXANDRE BALDY DE SANT’ANNA BRAGA
Presidente da Agência Goiana de Habitação S/A



