Todos os colaboradores (estatutário, comissionado, pró-cerrado, terceirizados, outros), em quaisquer eventos citados no subitem 4.10.1 deverão registrar seus acidentes de trabalho, independentemente da gravidade do sinistro, mesmo que não haja lesão aparente. Para isso é preciso comunicar ao chefe imediato e este tomar as devidas providências, caso não tome, contactar o SESMT através do número (62) 3201-1099.
ACIDENTE DE TRABALHO
Procedimentos a serem seguidos pelos servidores da SSP/SPTC
Todo servidor efetivo (estatutário) ou comissionado (celetista) que sofrer acidente de trabalho típico ou de trajeto deverá receber primeiros socorros e ser encaminhado ao Pronto Socorro mais próximo ou dependendo da gravidade da lesão, acionar o Corpo de Bombeiros (Tel.: 193) ou o SAMU (Tel.:192) para fazer o atendimento adequado.
1. Servidor Efetivo (estatutário)
1.1 Logo após o atendimento médico, o servidor ou seu representante deverá comunicar a chefia imediata do servidor sobre o tratamento instituído, tempo de afastamento e data provável de retorno ao trabalho.
1.2 Todo acidente deverá ser informado imediatamente por telefone ou pessoalmente ao SESMT (3201-1099) ou CIPA (onde houver) do órgão para fins de investigação e preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho do Servidor Público (CAT do Servidor Público), em 5 vias para solicitação de Licença por Acidente do Trabalho junto a GESPRE (Gerência de Saúde e Prevenção).
1.3 Quando o motivo do acidente do trabalho exigir mais de 03 (três) dias de afastamento do trabalho, o servidor deverá agendar na GESPRE (Gerência de Saúde e Prevenção) pelo fone (62) 3269-2996, a avaliação médica pericial. O servidor deverá comparecer à perícia para submeter-se a exame médico pericial de posse da CAT do Servidor Público, documentos pessoais e exames solicitados pelo médico assistente (se houver), para fins de emissão de Laudo Médico de Inspeção de Saúde.
1.4 Para o abono da ausência de até 03 (três) dias motivado por acidente do trabalho o servidor deverá entregar o atestado médico à sua chefia imediata ou à unidade de recursos humanos do seu órgão de origem.
1.5 A CAT do Servidor Público deverá conter a assinatura do Gerente do órgão e do servidor.
2. Servidor Comissionado (celetista)
2.1 Logo após o atendimento médico, o servidor ou seu representante deverá comunicar a chefia imediata do servidor sobre o tratamento instituído, tempo de afastamento e data provável de retorno ao trabalho.
2.2 Todo acidente deverá ser informado imediatamente por telefone ou pessoalmente ao SESMT (3201-1099) ou CIPA (onde houver) do órgão para fins de investigação e preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em 5 vias. A CAT deverá ser preenchida no www.previdenciasocial.gov.br pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão com assessoria do SESMT.
2.3 De posse da CAT o servidor comissionado deverá reportar-se à GESPRE (Gerência de Saúde e Prevenção) pelos fones (3201-6800) ou (3201-5015) e ao INSS pelo fone central 135 para providências.
1 DA DOCUMENTAÇÃO: 5 VIAS
Servidor Efetivo (estatutário) CAT | Servidor Comissionado (celetista) CAT | |
1 original – para GESPRE | 1 original – para INSS | |
1 cópia – para GESPRE | 1 cópia – para GESPRE | |
1 cópia – para SESMT | 1 cópia – para SESMT | |
1 cópia – para RH do órgão | 1 cópia – para RH do órgão | |
1 cópia – para o servidor | 1 cópia – para o servidor | |
Formulário (CAT) do Servidor em PDF
Ficha de Registro de acidente de Trabalho (FRAT) – Servidor Efetivo