REVOGAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 014/2023

REVOGAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 014/2023

O Subsecretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo nº 202300016027696, com esteio no art. 49, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.666/93, e considerando as razões de interesse público, resolve revogar a Declaração de Inexigibilidade nº 014/2023. Objeto: Aquisição de recurso tecnológico que permite a construção e escaneamento de objetos em 3D para análise. Empresa: Faro Technologies do Brasil Ltda – CNPJ 12.513.912/0001-46. A revogação se faz necessária em virtude da impossibilidade de empenho da despesa, uma vez que as solicitações de crédito suplementar referentes às despesas monitoradas pelo GEPI (Grupo Especial de Planejamento e Inovação) foram indeferidas pela Secretaria da Economia, e ainda o disposto no art. 9º do Decreto nº 10.336/2023. Em decorrência do aludido, determino à Gerência de Compras Governamentais da SSP que dê ciência aos interessados sobre a revogação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente. Data: 28/12/2023.

Deusny Aparecido Silva Filho – Subsecretário da Segurança Pública

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