PORTARIA Nº 65-25 – Substituição de Gestor de Convênio Federal nº 936868-2022 – Armas de airsoft e paintball PMGO

PORTARIA Nº 65, DE 17 DE janeiro DE 2025

Substitui gestor de Convênio Federal firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em atendimento ao solicitado no Despacho nº 126/2025/SSP/SGI (SEI nº 69332416), e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 202300002020429, resolve:

Art. 1º  Designar o Capitão QOPM *624* CRISTIANO FALCÃO SILVA, inscrito no CPF nº ***.924.481-**, para atuar como gestor do Convênio Federal nº 936868/2022 – MJSP (SEI nº 000038030283), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública e Secretaria Nacional de Segurança Pública, e a Secretaria de Estado da Segurança Publica do Estado de Goiás, com interveniência do Estado de Goiás, tendo como objeto a modernização da Polícia Militar do Estado de Goiás, mediante a aquisição de armas de airsoft e paintball para fins de capacitação e treinamento para o Batalhão do GIRO no município de Goiânia, bem como, munições e granadas de menor potencial ofensivo para o Batalhão de Choque nos municípios de Goiânia e Valparaíso e, para o Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos de Goiânia, em substituição ao Capitão PM *405* RICARDO JUNQUEIRA DOURADO, inscrito no CPF nº ***.284.821-**, designado por meio da Portaria nº 0158, de 22 de fevereiro de 2024 – Regional/Unidade: BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CHOQUE – BPM CHOQUE (SEI nº 57053426).

Art. 2º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 65, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

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